Considerando a necessidade de assegurar uma alternativa à ETAR do Seival, que se encontra inoperacional há vários anos, para garantir a correta drenagem e tratamento dos efluentes das unidades militares do Polígono de Tancos;
Considerando ainda que a construção de uma nova ETAR se torna a solução mais económica, quando comparada com os custos necessários para a reabilitação da anterior, acrescidos dos custos de adequação técnica aos novos equipamentos, conformes com os requisitos técnicos e legais e com menor custo de funcionamento;
Considerando que o valor máximo previsto para tal investimento tem suporte financeiro na Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, na "Medida 03 - Componente fixa do Exército";
Assim, nos termos das competências que me são conferidas pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e considerando ainda o disposto no artigo 36.º e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a despesa inerente ao contrato de empreitada de obras públicas a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, concurso público sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do CCP, com a designação "PM 001/Vila Nova da Barquinha", e com o preço base de (euro) 1.969.504,00 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quatro euros), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente procedimento pré-contratual são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas na Lei das Infraestruturas Militares, divididas da seguinte forma, acrescendo IVA à taxa legal:
Para o ano de 2018 - 103.650,00 (euro);
Para o ano de 2019 - 1.243.903,00 (euro);
Para o ano de 2020 - 621.951,00 (euro).
3 - O encargo anual fixado no número anterior para cada ano económico pode ser excedido nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei de Infraestruturas Militares.
4 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão, nomeadamente a competência para:
a) Aprovação das peças do procedimento e praticar os demais atos necessários no âmbito da condução dos procedimentos de contratação;
b) Outorgar os respetivos contratos;
c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
20 de junho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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