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Despacho 6689/2018, de 10 de Julho

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Sumário

PM 001/Vila Nova da Barquinha - Polígono de Tancos - Sistema de drenagem de águas residuais do Polígono de Tancos

Texto do documento

Despacho 6689/2018

Considerando a necessidade de assegurar uma alternativa à ETAR do Seival, que se encontra inoperacional há vários anos, para garantir a correta drenagem e tratamento dos efluentes das unidades militares do Polígono de Tancos;

Considerando ainda que a construção de uma nova ETAR se torna a solução mais económica, quando comparada com os custos necessários para a reabilitação da anterior, acrescidos dos custos de adequação técnica aos novos equipamentos, conformes com os requisitos técnicos e legais e com menor custo de funcionamento;

Considerando que o valor máximo previsto para tal investimento tem suporte financeiro na Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, na "Medida 03 - Componente fixa do Exército";

Assim, nos termos das competências que me são conferidas pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e considerando ainda o disposto no artigo 36.º e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a despesa inerente ao contrato de empreitada de obras públicas a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, concurso público sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do CCP, com a designação "PM 001/Vila Nova da Barquinha", e com o preço base de (euro) 1.969.504,00 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quatro euros), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor.

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente procedimento pré-contratual são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas na Lei das Infraestruturas Militares, divididas da seguinte forma, acrescendo IVA à taxa legal:

Para o ano de 2018 - 103.650,00 (euro);

Para o ano de 2019 - 1.243.903,00 (euro);

Para o ano de 2020 - 621.951,00 (euro).

3 - O encargo anual fixado no número anterior para cada ano económico pode ser excedido nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei de Infraestruturas Militares.

4 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão, nomeadamente a competência para:

a) Aprovação das peças do procedimento e praticar os demais atos necessários no âmbito da condução dos procedimentos de contratação;

b) Outorgar os respetivos contratos;

c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

20 de junho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311452341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3397140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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