Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que no âmbito do Sistema de Informações e Comunicações Táticas (SIC-T) torna-se necessário dotar os Carros de Combate Leopard 2 A6 e as Pandur II tipo IFV e tipo ICV, de equipamentos de modo a ser possível a estes meios operarem de forma integrada nas redes de comunicações táticas, através da implementação de um Sistema de Comando e Controlo do tipo Battefield Management System (BMS);
Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção deste tipo de equipamentos através da Capacidade «Comando e Controlo Terrestre»;
Considerando ainda que a Agência para a Modernização Administrativa (AMA I. P.) emitiu, em 2 de maio de 2018, parecer prévio favorável à aquisição do referido equipamento, com o n.º 201804220720, em conformidade com o exigido pelo Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio;
Considerando que a natureza dos equipamentos está prevista na «Lista de produtos relacionados com a defesa» na categoria «ML11 - Equipamento eletrónico, 'veículos espaciais' e componentes, não incluídos noutros pontos da Lista Militar Comum da União Europeia... a) Equipamento eletrónico especialmente concebido para uso militar e componentes especialmente concebidos para o mesmo»; constante do anexo I à Lei 37/2011, de 22 de junho, na redação atual.
Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251- A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1- B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e considerando ainda o disposto no artigo 36.º e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição dos equipamentos, constantes da proposta N.º B0041/2018, do Comando da Logística do Exército, de 16 de maio de 2018, bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 1 369 909,00 (euro) (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e nove euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar na Capacidade Comando e Controlo Terrestre.
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, ao qual acresce a taxa de IVA legal em vigor:
a) 2018 - 203.249,00(euro)
b) 2019 - 1.166.660,00(euro)
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.
4 - Autorizo a adoção do procedimento Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a aquisição do equipamento referido no n.º 1, nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro.
5 - Seja delegado no Chefe de Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 109.º, n.º 1 do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão, nomeadamente a competência para:
a) Aprovar as peças do procedimento e praticar os demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento de contratação;
b) Outorgar os respetivos contratos;
c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
17 de julho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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