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Despacho 6162/2018, de 25 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no CEME no âmbito da aquisição de combustíveis rodoviários a granel para o período compreendido entre o ano de 2019 e o primeiro semestre de 2021

Texto do documento

Despacho 6162/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2018, de 25 de maio, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de combustível rodoviário a granel e ao fornecimento do mesmo em postos de abastecimento públicos, para o período compreendido entre o ano de 2019 e o primeiro semestre de 2021, nos termos previstos naquela resolução.

29 de maio de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311425109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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