Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Médico Veterinário.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho exarado no dia 27 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Médico Veterinário, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município, aprovado para o ano de 2018, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Vimioso.
2.1 - Em virtude de ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pela Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.».
3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), Lei 114/2017, de 29 de dezembro, (LOE 2018), Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 - Local de trabalho - Canil Intermunicipal de Vimioso.
5 - Descrição sumária das funções:
5.1 - Funções gerais (conforme anexo do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP):
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
5.2 - Funções específicas do lugar a prover - Dentro das funções gerais acima indicadas e das áreas de habilitação e ou formações específicas exigidas para o exercício das funções de Médico Veterinário.
6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente, conforme dispõe o artigo 17.º da LTFP, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Requisitos habilitacionais:
Licenciatura em Medicina Veterinária;
Inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários.
8 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da LTFP.
10 - Conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada que não impliquem desvalorização profissional.
11 - Posição Remuneratória - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35.º/2014, de 20 de junho, na redação atual, e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugados com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), aplicável por remissão ao artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE para 2018), a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15, da carreira/categoria de Técnico Superior, da Tabela Remuneratória Única, em vigor, sendo a remuneração de 1 201,48 (euro).
12 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vimioso idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo disponível na Secção de Pessoal e Recursos Humanos do Município de Vimioso e em www.cm-vimioso.pt, entregues apenas pelos seguintes meios: pessoalmente na Secção de Pessoal e Recursos Humanos, ou remetidos pelo correio, com registo e aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, Edifício da Casa da Cultura, Largo Mendo Rufino, 5230-314 Vimioso.
14.1 - Da candidatura, devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, designadamente, os previstos artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Os relativos ao nível habilitacional e área académica ou profissional;
f) Declaração de veracidade dos factos constantes da candidatura.
14.2 - O formulário de candidatura deve ser, datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa, (se aplicável);
c) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
d) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
e) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
f) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
g) As atividades que executa;
14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 dispensada a apresentação de documentos comprovativos, que se encontrem arquivados no processo individual, no caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vimioso.
16 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 14.2 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
18 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que a solicitem por escrito.
20 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, na atual redação, e pelo n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:
20.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as técnicas necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiveram valoração inferior a 9,5 valores. Esta prova revestirá a forma escrita, de realização individual, com consulta da legislação não anotada e terá a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre os seguintes diplomas legais:
Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atualizada;
Código do Procedimento Administrativo (CPA);
A Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atualizada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), sendo aplicável também às Autarquias Locais com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Lei 27/2016, de 23 de agosto - Aprova medidas para criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição de abate de animais errantes como forma de controlo da população;
Portaria 146/2017, de 26 de abril - Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes;
Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro - Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a proteção de animais de companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos, com as alterações introduzidas pela Lei 95/2017, de 23/08, Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro, Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto, Decreto-Lei 265/2007, de 24 de julho e Decreto-Lei 315/2003, de 17 de dezembro;
Decreto-Lei 313/2003, 17 de dezembro - Aprova medidas para identificação dos animais de companhia, é essencial nos domínios sanitário, zootécnico, jurídico e humanitário, pois visa tanto a defesa da saúde pública como animal, bem como o controlo da criação, comércio e utilização, com as alterações introduzidas pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto;
Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 82/2009, de 21 de agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia, com as alterações introduzidas pela Lei 46/2003, de 4 de julho e Lei 110/2015, de 26 de agosto;
Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposição e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
Portaria 1427/2001, de 15 de dezembro - Aprova o regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de canis e gatis.
20.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistados e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A ordenação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 70 % PC + 30 % EPS
em que:
OF = ordenação final
PC = Prova de conhecimentos (escrita)
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
21 - Conforme o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios, desde que não afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Neste caso a classificação final será obtida da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (70 % AC) + (30 % EPS)
em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
21.1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
21.2 - Para além do exigido no ponto 14, estes candidatos devem obrigatoriamente juntar:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional (apenas para os candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 21 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção);
b) Declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
c) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
d) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
e) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
f) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontram a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;
g) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação.
22 - Composição do júri:
Presidente: Manuel dos Santos Pimenta Godinho, Técnico Superior Médico Veterinário.
Vogais Efetivos: Paulo Ramiro da Conceição Braz, Chefe de Divisão da Divisão Económica Social e Cultural, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e António Afonso Pimentel, Técnico Superior Médico Veterinário no Canil Intermunicipal.
Vogais Suplentes: Gonçalo Alexandre Gonçalves Alves, Chefe de Divisão da Divisão de Ambiente e Transportes e Vítor Filipe Afonso Ventura, Chefe de Divisão da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Obras.
23 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
A publicitação dos resultados em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vimioso e notificada aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicação da Lista Unitária de Ordenação Final Provisória.
A publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final será notificada aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo.
24 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Quotas de Emprego: De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.
27 - Nos termos do disposto no n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica do Município (www.cm-vimioso.pt) no dia da publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.
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