1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 31 de janeiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Local de trabalho: Av. da República, n.º 16, 1050-191 Lisboa.
4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte caraterização dos postos de trabalho a ocupar:
Garantir a gestão e execução de sistemas de informação em particular sistemas de gestão documental, desempenho de funções na área da descrição, organização e avaliação de documentação acumulada e elaboração de normas, controlo da aplicação da classificação e avaliação, controlo da qualidade da metainformação, gestão de tabelas, controlo de acessos e segurança da informação, bem como suporte aos utilizadores.
5 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.
6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
6.1 - Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
6.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
6.4 - Requisitos especiais:
Licenciatura em Ciências da Documentação ou equivalente ou Licenciatura em qualquer área complementada por curso de especialização na área de biblioteca e documentação/arquivo, ou Licenciatura complementada com parte curricular de Mestrado e/ou de Doutoramento na área das Ciências da Documentação ou equivalente.
Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.5 - Requisitos preferenciais:
Formação em Ciências Documentais de Arquivo;
Experiência em descrição, organização e avaliação de documentação acumulada;
Conhecimentos de sistemas de informação em particular sistemas de gestão documental;
Conhecimentos e experiência em informática na ótica do utilizador, nomeadamente Excel;
Forte motivação para trabalhar;
Formação específica da área Bibliotecário, Arquivista e Documentalista, preferencial, a saber:
a) Curso de Bibliotecário-Arquivista, criado pelo Decreto-Lei 26026, de 7 de novembro de 1935;
b) Diploma de Bibliotecário, Arquivista e Documentalista, criado pelo Decreto-Lei 49009, de 16 de maio de 1969;
c) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto 87/1982, de 13 de julho, e regulamentado pela Portaria 448/1983 e pela Portaria 449/1983, de 19 de abril, e pela Portaria 852/1985, de 9 de novembro;
d) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;
e) Licenciaturas e Mestrados na área das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação;
f) Cursos, licenciaturas e mestrados ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos citados nas alíneas precedentes;
g) Parte curricular de Mestrado na área das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação.
7 - Apresentação da candidatura:
a) As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com a identificação do presente aviso e referência respetiva;
b) Diretamente nas instalações do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, n.º 16, 1050-191 Lisboa, no horário de atendimento das 9h30h às 16h30, com a identificação do presente aviso e referência respetiva; ou
c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso e referência respetiva.
7.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
f) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a dois biénios, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
8 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
8.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
8.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
A Prova de Conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos.
8.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:
Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos), na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pela Lei 24/2012, de 9 de julho, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, e pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio;
Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho (lei orgânica do ICNF, I. P.), alterado pelo Decreto-Lei 78/2015, de 13 de maio, e pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Legislação na área de Bibliotecário, Arquivista e Documentalista
8.4 - Temas específicos: Noções básicas de arquivo
A gestão documental
A classificação
A avaliação e seleção de documentos
As incorporações
A descrição de documentos em qualquer suporte
A comunicação e o acesso
As normas ISAD
A preservação de documentos em qualquer suporte
8.5 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
8.6 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderada o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
9.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de seleção
AC = Avaliação Curricular
11 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
12 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
13 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
14 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
15 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P.
16 - Candidatos aprovados e excluídos:
16.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
16.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do ICNF, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extrato.
19 - Júri do procedimento concursal:
19.1 - Competências - Compete, designadamente, ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;
d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.
19.2 - Composição do Júri:
Presidente: Lic. Paulo Madeira, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro
Vogais efetivos:
Lic. André Lucas, Chefe da Divisão de Contratação e Logística, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Lic. Marta Alexandra Pimpão Samúdio Lima, Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Vogais suplentes:
Lic. Maria João Guedes, Técnico Superior
Lic. Maria das Neves Farinha, Técnico Superior
21 de março de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
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