Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro e 152/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:
1 - São alterados os n.os 4 e 5 do Despacho 3493/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, que passam a ter a seguinte redação:
«4 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Ao exercício da função acionista do Estado nas empresas públicas financeiras, bem como na SPGM - Sociedade de Investimento, S. A., Portugal Capital Ventures, SCR, S. A., na Parcaixa SGPS, S. A., na Parparticipadas, SGPS, S. A., na Parups, S. A., e na Parvalorem, S. A., de acordo com o disposto no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, com exceção das entidades integradas no universo da Parpública - Participações Públicas, SGPS, S. A.
5 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) De aprovação e autorização da concessão de garantias do Estado, nos termos dos artigos 3.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, alterada pelas Leis 64/2012, de 20 de setembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público, e de autorização e concessão de garantias do Estado, nos termos do n.º 4 do artigo 73.º da Lei 69/2017, de 11 de agosto, e dos n.os1 e 6 do artigo 7.º da Portaria 343-A/2017, de 10 de novembro, na sua atual redação;
q) [...];
r) [...];
s) [...];
t) [...];
u) Relativos ao Fundo de Contragarantia Mútuo, criado pelo Decreto-Lei 229/98, de 22 de julho, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 46/2013, de 5 de abril.»
2 - O presente despacho produz efeitos em 16 de fevereiro de 2018, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
28 de fevereiro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
311169085