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Aviso 2697/2018, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho para Técnico Superior na PJM

Texto do documento

Aviso 2697/2018

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar para a Unidade de Apoio Técnico e Administração, área de Recursos Financeiros (UATA/RF).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 31 de janeiro de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar (PJM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); pela Lei do Orçamento de Estado para 2018; e pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única.

3 - Procedimentos prévios:

Foram emitidas declarações, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria e de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira de técnico superior, para desempenho de funções na área da gestão das disponibilidades financeiras e de tesouraria, controlo do património e respetivo inventário físico e acompanhamento dos diferentes tipos de procedimentos de contratação pública.

5 - Local de Trabalho: Unidade de Apoio Técnico e Administração (UATA), área de Recursos Financeiros (RF), da PJM, sita Rua Gonçalves Zarco, n.º 13 Ed. Apoio ao EMGFA, 1400-193 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Caracterização geral: A constante no Anexo à LTFP para a carreira geral de técnico superior.

6.2 - Caracterização específica: Desempenho de funções de grau 3 de complexidade funcional, visando o desenvolvimento de atividades dentro da área de competências da UATA, definidas nas alíneas a), d) n) e o) do n.º 1 do Despacho 16580/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República N.º 252 de 31 de dezembro de 2012.

7 - Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória de preferência é a 2.ª posição de técnico superior, sem possibilidade de vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pela Lei do Orçamento do Estado de 2018.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais, até ao último dia do prazo da candidatura.

8.1 - Requisitos gerais:

a) Reunir os requisitos gerais para o exercício de funções públicas enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser titular de vínculo de emprego público em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação;

c) De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta PJM, idênticos ao do posto de trabalho objeto do presente procedimento.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Habilitação literária, no presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Gestão, designadamente em Gestão de Empresas.

8.3 - Requisitos preferenciais:

Será valorizada a experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar, e no universo da Defesa Nacional, bem como a experiência na utilização das plataformas eletrónicas, Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIG/DN), Sistema de Informação de Gestão Orçamental (SIGO) e Sistema do Orçamento de Estado (SOE).

9 - Prazo e forma da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em https://www.portugal.gov.pt/media/4405520/mdn-formulario-candidatura-sg.pdf, dirigida ao presidente do Júri, podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso:

a) Pessoalmente, nas instalações da PJM, Rua Gonçalves Zarco, n.º 13, edifício de Apoio ao EMGFA, 1400-193 - Lisboa das 09h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00; ou,

b) Por correio registado com aviso de receção, para a morada referida anteriormente, com a indicação de "Procedimento concursal PJM/UATA", situação a que se atenderá à data do respetivo registo.

9.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a carreira em que se encontra integrado, posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração, antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superiores a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo de onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passiveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

10 - Métodos de Seleção:

No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de conhecimentos (PC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

b) Visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função;

c) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com duração de 60 minutos, sem tolerância, a realizar sem consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas;

d) Recairá sobre as temáticas e legislação constantes de Anexo publicado com o presente aviso;

e) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada.

10.2 - Avaliação Curricular (AC), a qual,

a) Será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular;

b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

c) É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Classificação Final:

A Classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1:

CF = 70 % PC +30 % EPS

b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2:

CF= 70 %AC+30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

12 - Exclusão:

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto 8.1 e 8.2 do presente aviso;

b) Não cumpram o previsto no ponto 9 do presente aviso relativo ao prazo e forma da candidatura;

c) Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria;

d) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

13 - Critério de desempate:

Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.

14 - Publicidade dos resultados obtidos:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do MDN, em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/defesa-nacional/informacao-adicional/concursos-de-pessoal.aspx, e afixada nas instalações da PJM.

15 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do MDN, em https://www.portugal.gov.pt/media/4405517/mdn-formulário_audiência_interessados.pdf.

16 - Publicitação da lista de ordenação final dos candidatos:

16.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e a lista afixada em local visível ao público nas instalações da PJM e disponibilizada na página eletrónica do MDN em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/defesa-nacional/informacao-adicional/concursos-de-pessoal.aspx, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

17 - Notificação aos candidatos:

Todas as notificações a efetuar por esta PJM serão feitas por correio eletrónico, com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18 - Acesso à informação:

As atas do Júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Técnico Superior, Manuel Joaquim Afonso Araújo, Chefe de Divisão da UATA.

Vogais efetivos:

Técnico Superior, Marco António Alves da Silva Ermidas, Assessoria Jurídica da PJM, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Capitão Admil, José Manuel Mendes Henriques, UATA/RF;

Vogais suplentes:

Tenente Coronel TINF, João Carlos Ferreira Lemos Marchão, UATA/AT.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

ANEXO

Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas

I - Conhecimentos Gerais

Organização do Estado e da Administração Pública;

Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

Orgânica da Polícia Judiciária Militar.

II - Conhecimentos Específicos

Código dos Contratos Públicos;

Enquadramento orçamental;

Bases da Contabilidade Pública;

Execução orçamental;

Reforma da Administração Financeira do Estado;

Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;

Estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos da Administração Central do Estado;

Organização e processo do Tribunal de Contas;

Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso;

SNC/AP.

III - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos

Lei 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro;

Lei 97-A/2009, de 3 de setembro;

Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro;

Despacho 16580/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República N.º 252 de 31 de dezembro de 2012;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Lei do Orçamento de Estado para 2018 (Lei 114/2017, de 29 de dezembro);

Lei 91/2001, de 20 de agosto;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Lei 98/97, de 26 de agosto;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

Decreto-Lei 301/99, de 5 de agosto;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;

Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro;

Portaria 128/2017, de 5 de abril.

8 de fevereiro de 2018. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.

311136133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301/99 - Ministério das Finanças

    Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Lei 97-A/2009 - Assembleia da República

    Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 9/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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