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Aviso 15259/2017, de 19 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo para preenchimento de um posto de trabalho de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 15259/2017

Concurso externo para preenchimento de um posto de trabalho de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 28.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (de ora em diante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 27 de novembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo, para admissão a estágio, de um Especialista de Informática grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de pessoal de informática, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), como estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, que, em 18 de setembro de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não se encontrarem quaisquer reservas de recrutamento constituídas na FCUL, tendo sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual informou, a 24 de agosto de 2017, não existirem trabalhadores, em reserva de recrutamento, que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de Especialista de Informática, por parte daquela Entidade.

1 - Modalidade de contrato: O presente concurso externo destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente e não investigador da FCUL, aprovado para o ano de 2017, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

2 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 03 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 75/2014, de 12 de setembro; Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Lei 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; e Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira especial de Especialista de Informática, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e na Portaria 358/2002, de 03 de abril.

O Especialista de Informática desempenhará as suas funções na Direção de Serviços Informáticos, competindo-lhe a execução das seguintes atividades, na área de administração de redes:

Administração de redes;

Implementação, gestão e otimização de serviços e equipamentos de rede;

Implementação e gestão de sistemas de segurança e prevenção de intrusões;

Gestão do acesso à rede física e sem fios;

Gestão de equipamento e sistemas de VoIP.

5 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, bem como no Mapa I anexo ao mesmo, o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática (grau 1, nível 2), entre o nível remuneratório 23.º e 24.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), no montante pecuniário de 1.647,74(euro) (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos), antecedido de estágio, no qual será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º da TRU, no montante pecuniário de 1.373,12(euro) (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar terá em conta a LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017).

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os candidatos deverão ser detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão do presente concurso, dos seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: Grau académico de Licenciatura na área de Informática, ou área afim, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Constituem requisitos preferenciais:

Mestrado em Informática, Segurança Informática ou em área afim;

Sólidos conhecimentos em Linux, nomeadamente em: a) implementação e administração de serviços de rede, DHCP, DNS, RADIUS, TACACS; b) Ferramentas de segurança, Iptables, Firewalld, Snort, etc... c) Sistemas de voip, asterisk, freepbx, elastix, etc... d) Desenvolvimento nas linguagens Python, Java, C, bash/shell scripting;

Experiência e domínio de suites de protocolos de encaminhamento e VPN.

Experiência na configuração e utilização de ferramentas open source de monitorização, preferencialmente NAGIOS, NAGVIS, MRTG, Observium;

Sólidos conhecimentos de configuração e administração de equipamentos Cisco (layer 2 e layer 3) IOS e NXOS;

Sólidos conhecimentos de configuração e administração de equipamentos wireless Cisco, access points e controladores;

Sólidos conhecimentos de configuração e administração de firewalls Juniper e Cisco;

Conhecimentos em equipamentos de rede de outros fabricantes como HP, 3Com, Alcatel, Huawei.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

7.2 - Por meu despacho, datado de 27 de novembro de 2017, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante apresentação de requerimento de candidatura (minuta de requerimento disponível em http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=2138), podendo ser entregues pessoalmente no Núcleo de Expediente da FCUL, sito no Campo Grande - Edifício C5, Piso 1, 1749-016 Lisboa, das 09h30 às 16h00, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a mesma morada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, dirigidas ao Presidente do Júri do presente concurso.

8.3 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número do aviso publicado no Diário da República e ou número da oferta de emprego publicitada na BEP e identificação do posto de trabalho a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local, data de validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);

c) Habilitações académicas;

d) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);

e) Declaração inequívoca da posse dos requisitos gerais de admissão a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso;

f) Data e assinatura.

8.4 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração onde expresse inequivocamente a autorização, ou não, da utilização do correio eletrónico para efeito de notificações, no âmbito do presente concurso (minuta de declaração disponível em http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=2138);

d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, caso existam;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional do candidato, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho, se aplicável;

f) Acrescem os seguintes documentos para os candidatos com vínculo de emprego público:

i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

ii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, bem como a data a partir da qual as exerce.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos dois documentos referidos na alínea f) do ponto 8.4, sendo os mesmos solicitados pelo Júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

8.6 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

9 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

1.º Prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), com caráter eliminatório;

2.º Entrevista profissional de seleção (EPS).

10 - Prova de conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções para que é aberto o presente concurso.

10.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e em suporte papel, será de natureza teórica, com a duração de 90 (noventa) minutos, não sendo permitida a consulta de legislação ou bibliografia. Será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e terá a ponderação de 60 %.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.3 - Temas/tópicos sobre os quais versará a prova de conhecimentos:

a) Direitos e deveres da Função Pública e deontologia profissional

Bibliografia/legislação recomendadas:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (Estabelece o Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática);

Portaria 358/2002, de 3 de abril (Define as áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública);

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto (Código do Trabalho);

Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP);

Despacho Normativo 4-A/2010, de 8 de fevereiro (Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);

Portaria 359/2013, de 13 de dezembro (Aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública);

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho (Regulamenta o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública);

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal);

Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da Carreira Docente Universitária);

Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro (Estatuto da Carreira de Investigação Científica);

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

b) Atribuições e competências próprias da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Bibliografia/legislação recomendadas:

Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);

Despacho normativo 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 42, de 1 de março (Estatutos da Universidade de Lisboa);

Despacho 9251/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro (Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa);

Despacho 9353/2016, de 21 de julho, alterado pelo Despacho 791/2017, de 12 de janeiro (Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa).

c) Temas/conhecimentos específicos da atividade para que é aberto o concurso, nos termos do Despacho conjunto 924/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de setembro:

Gestão da informação e conhecimento das organizações;

Sistemas de gestão de base de dados;

Gestão de projetos de informática;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

Sistemas operativos e linguagens;

Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Qualidades na produção de software e qualidade de dados.

Bibliografia/legislação recomendadas:

TCP/IP Network Administration. Craig Hunt. 2002. O'Reilly Media. ISBN 13: 978-0596002978

IP Routing Fundamentals - Mark Sportack. ISBN 13: 978-1578700714

CCNA Routing and Switching Study Guide - Todd Lammle - ISBN-13: 978-8126544684

CCNP Routing and Switching v2.0 Official Cert Guide Library. ISBN-13: 978-1587206634

OSPF Network Design Solutions - Tom Thomas. ISBN-13: 978-1578700462

CompTIA Security+ Study Guide: SY0-401. ISBN-13: 978-1118875070

Linux For Dummies. ISBN-13: 978-0470116494

Informação relevante a configurações de rede usadas em Ciências disponíveis no endereço https://ciencias.ulisboa.pt/pt/rede-0

11 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.1 - A entrevista profissional de seleção será classificada de 0 a 20 valores, e terá a ponderação de 40 %.

11.2 - A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de seleção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = 60 % x PC + 40 % x EPS

13 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos ou fases de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

16 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, afixadas em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e disponibilizadas na página eletrónica, em http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=2138.

17 - Estágio:

17.1 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem carácter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

17.2 - O estagiário aprovado com a classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de Especialista de Informática de grau 1, nível 2.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Hugo Alexandre Tavares Miranda, Professor Auxiliar do Departamento de Informática e Coordenador da Direção de Serviços Informáticos da FCUL;

1.º Vogal Efetivo: Licenciado Pedro Miguel Raminhos Ribeiro Botas, Chefe de Divisão da Área de Redes e Comunicações da Direção de Serviços Informáticos da FCUL;

2.ª Vogal Efetiva: Licenciada Ana Lúcia Martins Goulão, Coordenadora do Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros da Direção de Recursos Humanos da FCUL;

1.º Vogal Suplente: Mestre Paulo Jorge Tavares Bastos, Chefe de Divisão da Área de Serviços e Servidores da Direção de Serviços Informáticos da FCUL;

2.ª Vogal Suplente: Licenciada Anabela da Silva Lourenço Almeida, Chefe de Divisão da Área de Pessoal Docente e Investigador da Direção de Recursos Humanos da FCUL.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

21 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, seguindo-se a aplicação dos critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis. Os candidatos nesta situação devem declarar no requerimento de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do decreto-lei acima referido.

22 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e caduca com o seu preenchimento.

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), devendo estar disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data de publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=2138 e, também, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

28 de novembro de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3187759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2016-04-01 - Lei 8/2016 - Assembleia da República

    Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 28/2016 - Assembleia da República

    Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

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