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Despacho 10391/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, no Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, IP).

Texto do documento

Despacho 10391/2013

Subdelegação de competências no âmbito da administração e gestão do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

No uso das competências que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares pelo seu Despacho 7595/2013, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 113, de 14 de junho de 2013 e nos termos do artigo 9º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, bem como os artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, IP) com a faculdade de subdelegar as seguintes competências:

I. No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos

a) Conceder a equiparação a bolseiro no país e no estrangeiro a pessoal em atividade nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, a que se refere a alínea a) do nº 2 do artigo 161º da Lei 59/2008,de 11 de setembro;

c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos;

d) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14º do Decreto-Lei 106/98, de 14 de abril;

e) Autorizar a utilização de avião nos termos do previsto no artigo 24º do Decreto-lei 106/98, de 24 de abril;

f) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei 325/99, de18 de agosto;

g) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei 324/99, de 18 de agosto;

h) Conceder licenças sem remuneração, bem como o regresso do trabalhador, nos termos do disposto nos artigos 234º e 235º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

i) Autorizar a realização de trabalho em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados do pessoal dirigente e de chefia, nos termos do nº 5 do artigo 33º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, nos termos da redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto;

j) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o artigo 9º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;

k) Celebrar e outorgar contratos de trabalho em funções públicas, de acordo com o disposto no artigo 72º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

l) Autorizar a acumulação com outras funções públicas e de funções públicas com funções privadas, nos termos previstos nos artigos 27º a 29º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

m) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respetivo organismo, bem como exercer as competências relativas ao procedimento do concurso, ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 9º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;

n) Promover a instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitaram aquele estatuto, antes e após a tomada de decisão da Comissão Nacional de Objeção de Consciência.

II. No âmbito da Gestão Orçamental e de Realização de Despesas

a) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ,IP, de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda (euro)30.000;

b) Aprovar as minutas e outorgar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 13º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, quando a despesa tiver sido previamente autorizada pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude e não envolvam encargos financeiros para o IPDJ,IP superiores a (euro)200.000;

c) Aprovar as minutas e celebrar protocolos ou contratos-programa com pessoas singulares e coletivas para efeitos do disposto no número 2 do artigo 12º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de maio, quando não envolvam encargos superiores a (euro)50.000 e a respetiva despesa tenha sido por mim previamente autorizada;

d) Celebrar acordos, protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, quando a respetiva despesa tiver sido previamente autorizada pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude e não envolvam encargos financeiros para o IPDJ,IP, superiores a (euro)200.000;

e) Autorizar despesas de locação, empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao valor de (euro)200.000, previstas na alínea b) do nº 1, artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cuja disposição foi mantida em vigor pela alínea f) do artigo 14º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;

f) Autorizar a realização das despesas devidamente descriminadas, incluídas em planos de atividades que tenham sido objeto de aprovação ministerial, até ao valor de (euro)200.000, previsto na alínea b) do nº 2 do artigo 17º do Decreto-lei 197/99, de 8 de junho, cuja disposição foi mantida em vigor pela alínea f) do artigo 14º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

III. No âmbito das medidas de apoio ao desenvolvimento do Desporto de Alto Rendimento

a) Conceder licença especial aos praticantes de alto rendimento, que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos previstos no nº 2 do artigo 23º do Decreto-Lei 272/2009, 1 de outubro;

b) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, conforme estabelecido no artigo 25º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro.

c) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei 267/95, de 18 de outubro;

d) Decidir sobre os assuntos relativos ao mecenato desportivo.

IV. No âmbito das medidas de apoio ao desenvolvimento de Programas da Juventude e Associativismo Jovem

a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos a pedido dos interessados;

b) Assinar parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;

c) Aprovar os projetos e autorizar pagamentos no âmbito dos Programas da Juventude;

d) Deferir ou indeferir os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da legislação aplicável;

e) Suspender, ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23 /2006, de 23 de junho, a inscrição das associações de jovens no Registo Nacional do Associativismo Jovem;

f) Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis, nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e das suas portarias regulamentadoras;

g) Assinar os protocolos celebrados no âmbito do Programa de Apoio Juvenil, (PAJ), Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE);

h) Definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas, no âmbito dos programas de Ocupação de Tempos Livres, de voluntariado e outros, desde que resulte especificamente de previsão legal e no respeito pelos limites orçamentais fixados para os respetivos programas;

V. No âmbito da Informação, Comunicação e Relações Internacionais

a) Autorizar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no nº 2 do artigo 3º dos Estatutos do IPDJ, I.P.;

b) Autorizar os atos necessários à prossecução de medidas no âmbito da linha telefónica para informação aos jovens nas áreas da educação sexual e do planeamento familiar, em conformidade com a Portaria 370-A/98, de 25 de março.

VI. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de abril de 2013, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde aquela data pelo Conselho Diretivo, que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.

22 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

207172489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-08 - Lei 23 - Ministério da Guerra

    Regula a promoção dos primeiros sargentos das companhias de saúde que se encontrem em determinadas condições. (Lei n.º 23)

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Decreto-Lei 267/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O ESTATUTO DOS DIRIGENTES DESPORTIVOS EM REGIME DE VOLUNTARIADO, TENDO COMO ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO A DIMENSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE SE CONSUBSTANCIA NAS RESPONSABILIDADES DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E DISCIPLINA DE CADA MODALIDADE. DISPOE SOBRE FORMAÇÃO, APOIO JURÍDICO, HORÁRIO, DISPENSA DE FUNÇÕES, SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, DEVERES E PERDA DE DIREITOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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