Subdelegação de competências no âmbito da administração e gestão do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
No uso das competências que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares pelo seu Despacho 7595/2013, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 113, de 14 de junho de 2013 e nos termos do artigo 9º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, bem como os artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, IP) com a faculdade de subdelegar as seguintes competências:
I. No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos
a) Conceder a equiparação a bolseiro no país e no estrangeiro a pessoal em atividade nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, a que se refere a alínea a) do nº 2 do artigo 161º da Lei 59/2008,de 11 de setembro;
c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos;
d) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14º do Decreto-Lei 106/98, de 14 de abril;
e) Autorizar a utilização de avião nos termos do previsto no artigo 24º do Decreto-lei 106/98, de 24 de abril;
f) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei 325/99, de18 de agosto;
g) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei 324/99, de 18 de agosto;
h) Conceder licenças sem remuneração, bem como o regresso do trabalhador, nos termos do disposto nos artigos 234º e 235º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
i) Autorizar a realização de trabalho em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados do pessoal dirigente e de chefia, nos termos do nº 5 do artigo 33º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, nos termos da redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto;
j) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o artigo 9º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;
k) Celebrar e outorgar contratos de trabalho em funções públicas, de acordo com o disposto no artigo 72º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
l) Autorizar a acumulação com outras funções públicas e de funções públicas com funções privadas, nos termos previstos nos artigos 27º a 29º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
m) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respetivo organismo, bem como exercer as competências relativas ao procedimento do concurso, ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 9º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;
n) Promover a instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitaram aquele estatuto, antes e após a tomada de decisão da Comissão Nacional de Objeção de Consciência.
II. No âmbito da Gestão Orçamental e de Realização de Despesas
a) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ,IP, de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda (euro)30.000;
b) Aprovar as minutas e outorgar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 13º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, quando a despesa tiver sido previamente autorizada pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude e não envolvam encargos financeiros para o IPDJ,IP superiores a (euro)200.000;
c) Aprovar as minutas e celebrar protocolos ou contratos-programa com pessoas singulares e coletivas para efeitos do disposto no número 2 do artigo 12º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de maio, quando não envolvam encargos superiores a (euro)50.000 e a respetiva despesa tenha sido por mim previamente autorizada;
d) Celebrar acordos, protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, quando a respetiva despesa tiver sido previamente autorizada pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude e não envolvam encargos financeiros para o IPDJ,IP, superiores a (euro)200.000;
e) Autorizar despesas de locação, empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao valor de (euro)200.000, previstas na alínea b) do nº 1, artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cuja disposição foi mantida em vigor pela alínea f) do artigo 14º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;
f) Autorizar a realização das despesas devidamente descriminadas, incluídas em planos de atividades que tenham sido objeto de aprovação ministerial, até ao valor de (euro)200.000, previsto na alínea b) do nº 2 do artigo 17º do Decreto-lei 197/99, de 8 de junho, cuja disposição foi mantida em vigor pela alínea f) do artigo 14º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
III. No âmbito das medidas de apoio ao desenvolvimento do Desporto de Alto Rendimento
a) Conceder licença especial aos praticantes de alto rendimento, que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos previstos no nº 2 do artigo 23º do Decreto-Lei 272/2009, 1 de outubro;
b) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, conforme estabelecido no artigo 25º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro.
c) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei 267/95, de 18 de outubro;
d) Decidir sobre os assuntos relativos ao mecenato desportivo.
IV. No âmbito das medidas de apoio ao desenvolvimento de Programas da Juventude e Associativismo Jovem
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos a pedido dos interessados;
b) Assinar parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;
c) Aprovar os projetos e autorizar pagamentos no âmbito dos Programas da Juventude;
d) Deferir ou indeferir os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da legislação aplicável;
e) Suspender, ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23 /2006, de 23 de junho, a inscrição das associações de jovens no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
f) Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis, nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e das suas portarias regulamentadoras;
g) Assinar os protocolos celebrados no âmbito do Programa de Apoio Juvenil, (PAJ), Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE);
h) Definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas, no âmbito dos programas de Ocupação de Tempos Livres, de voluntariado e outros, desde que resulte especificamente de previsão legal e no respeito pelos limites orçamentais fixados para os respetivos programas;
V. No âmbito da Informação, Comunicação e Relações Internacionais
a) Autorizar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no nº 2 do artigo 3º dos Estatutos do IPDJ, I.P.;
b) Autorizar os atos necessários à prossecução de medidas no âmbito da linha telefónica para informação aos jovens nas áreas da educação sexual e do planeamento familiar, em conformidade com a Portaria 370-A/98, de 25 de março.
VI. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de abril de 2013, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde aquela data pelo Conselho Diretivo, que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.
22 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
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