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Despacho 7595/2013, de 14 de Junho

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Sumário

Delega e subdelega competências do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

Texto do documento

Despacho 7595/2013

1 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio de 2013, subdelego no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, os poderes relativos ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

2 - Mais delego e subdelego, consoante os casos, as competências que me estão legalmente conferidas relativas ao Conselho Consultivo da Juventude, à Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Ação, ao programa Impulso Jovem, ao Conselho Nacional do Desporto e à Autoridade Antidopagem de Portugal, bem como os demais poderes que assegurem a transversalidade das políticas relativas às áreas da juventude e do desporto em todas as áreas de intervenção política.

3 - Delego, ainda, os poderes relativos à atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, designadamente nos artigos 10.º e seguintes.

4 - No âmbito da autorização das despesas públicas e da contratação pública delego a competência para a autorização de realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

5 - Mais delego, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática de atos necessários à adoção de medidas de gestão no âmbito das intervenções do desporto, do Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de abril de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, até à data da sua publicação.

4 de junho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

13862013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/14/plain-309814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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