Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua atual redação, do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, e artigos 28.º, 29.º e 30.º do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e, sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da política de administração e do planeamento estratégico do Ministério da Educação e Ciência, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor José Alberto Nunes Ferreira Gomes:
1. - A competência para a prática de todos os atos relacionados com a área do ensino superior, nomeadamente os atos relativos às seguintes entidades:
a) Inspeção-Geral da Educação e Ciência, em todas as matérias que respeitem ao ensino superior;
b) Direção-Geral do Ensino Superior;
c) Universidades públicas;
d) Institutos Politécnicos públicos;
e) Escolas Superiores públicas não integradas.
1.1 - A competência que me é atribuída para proferir os despachos a que se referem o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011 e 66-B/2012, de 30 e 31 de dezembro, respetivamente, e o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o previsto no decreto-lei de execução orçamental.
1.2 - Delego, ainda, as competências que me são atribuídas para, no âmbito definido no presente despacho:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, alterado por diplomas posteriores, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes previstos na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º deste último diploma, bem como a competência para a decisão de contratar, de escolha do respetivo procedimento e de aprovação da minuta do contrato previstas nos artigos 36.º, 38.º e 98.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto;
c) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual;
d) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos dentro dos limites da competência que me é atribuída nos termos legais.
2. - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 26 de julho de 2013 pelo Secretário de Estado do Ensino Superior.
31 de julho de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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