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Aviso 11661/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11661/2017

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado - provimento de 3 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de autorização concedida, para efeitos do artigo 33.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, por deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária de 12 de junho de 2017, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista ao preenchimento dos postos de trabalhos abaixo indicados e previstos (e não ocupados) no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável: Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017); Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 75/2013 de 12 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Consultas prévias.

2.1 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2.2 - Considerada a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação do procedimento concursal não foi a mesma efetuada atento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

2.3 - Para efeitos do determinado nos n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Macedo de Cavaleiros.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso.

4 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Outros requisitos de admissão exigidos:

Referência A: Licenciatura, complementada com curso de especialização e ou Mestrado em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca.

Referência B: Licenciatura em Turismo,

Referência C: Licenciatura em Engenharia Florestal.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

5.2 - Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade do Município;

5.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

5.4 - Impedimento de admissão: conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Macedo de Cavaleiros idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

6 - Local de trabalho: toda a área do Município de Macedo de Cavaleiros.

7 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar (conforme o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho):

Referência A: 1 Técnico Superior - Para exercer funções na Divisão de Educação Cultura e Turismo - Concebe e planeia serviços e sistemas de informação; Estabelece e aplica critérios de organização e funcionamento dos serviços; Seleciona, classifica e indexa documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores: Define procedimentos de recuperação e exploração de informação; Apoia e orienta o utilizador dos serviços; Promove ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; Coordena e supervisiona os recursos humanos e materiais necessários às atividades a desenvolver e procede à avaliação dos resultados; Assegura o funcionamento e gestão da Biblioteca Municipal e dos seus fundos; Identifica necessidades e elabora procedimento de contratação para enriquecimento do fundo; Prepara e organiza eventos de leitura e animação; Assegura o funcionamento do Serviço de Apoio a Bibliotecas Escolares.

Referência B: 1 Técnico Superior - Para exercer funções na Divisão de Educação Desporto e Turismo - Desenvolve as atividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária do concelho de Macedo de Cavaleiros; Organiza ações culturais de investigação e documentação; Colabora com os agentes culturais e recreativos do concelho; Procede à recolha, levantamento, inventariação de diversas fontes culturais; Promove a organização de exposições e apoiar na colaboração de suportes documentais; Exerce todas as funções no quadro de competências atribuídas aos serviços de cultura e turismo do município; Orienta as atividades desenvolvidas nos espaços culturais e todas as atividades de promoção cultural e turísticas do concelho; Acompanha grupos de visitantes portugueses e estrangeiros à cidade e ao concelho no âmbito de visitas guiadas; Atende público em atividades relacionadas com o turismo.

Referência C: 1 Técnico Superior - Para exercer funções no Gabinete de Proteção Civil e Gestão Florestal - Realiza funções consultivas, de estudos de avaliação ambiental, sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais e da estrutura ecológica municipal; Elabora, autonomamente ou em grupo, relatórios de avaliação ambiental estratégica, cartas temáticas, cartas de riscos naturais, classificação e qualificação do solo rural; Define estratégias de desenvolvimento do espaço rural, elabora relatórios e de conteúdos materiais e documentais dos planos municipais de ordenamento do território; Realiza funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Coordena e acompanha as ações de gestão de combustíveis de proteção e edificações; Dinamiza ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; Planeia as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate.

7.1 - Todos os lugares postos a concurso e de acordo com o mapa de pessoal, deverão assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde a Tabela Remuneratória Única (1201,48(euro)).

9 - Métodos de Seleção:

Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e n.º 1 do artigo 36.º Da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Prova de conhecimentos de natureza teórica (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhe-ão aplicados, a não ser que o candidato tenha exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC); a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A prova individual de conhecimentos é escrita de natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual, com consulta, efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de duas horas, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, abrangendo os seguintes diplomas:

Referências A, B e C: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

10 - Legislação específica:

Referência A: Decreto-Lei 111/87, de 11 de março - Estabelece regras gerais para o lançamento da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas no âmbito da cooperação técnica e financeira entre o Estado e os Municípios; Programa da Rede de Bibliotecas Escolares - Quadro Estratégico: 2014 - 2020/Comunicação da Comissão Europeia: Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

(www.rbe.mec.pt/np4/np4/?newsld=1048&fileName=978 972_742_366_8.pdf).

Referência B: Regime Jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal (Lei 33/2013, de 16 de maio); Lei de Bases das Políticas de Turismo (Decreto-Lei 191/2009, de 17 de agosto).

Referência C: Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho; Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Macedo de Cavaleiros; (www.cm-macedodecavaleiros.pt/pages/425) Plano Regional de Ordenamento Florestal do Nordeste Transmontano; Decreto Regulamentar 13/99, de 3 de agosto, que cria a Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo; Lei 27/2006, de 3 de julho que aprova a Lei de Bases de Proteção Civil, na sua redação atual; Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua versão mais recente, que estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil.

10.1 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF= (40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS)

ou

OF = (40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS)

sendo:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10.1.1 - Utilização faseada dos métodos de seleção: em virtude da celeridade do procedimento e dos custos associados, o segundo método será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.1.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Conforme previsto na alínea b) do n.º 2, do mesmo artigo, subsistindo o empate, o critério de desempate será a experiência profissional na Função Pública em funções similares.

10.1.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

11.1 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário, de uso obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos, ou na página da Internet (www.cm-macedodecavaleiros.pt) e entregues pessoalmente na referida Secção mediante passagem de recibo comprovativo ou remetidas por correio registado com aviso de receção.

11.2 - Prazo: o prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.3 - Local: as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, e entregues pessoalmente na Secção de Atendimento dos Recursos Humanos, entre as 9h00 e as 16.00 h, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Município de Macedo de Cavaleiros, Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos: a apresentação das candidaturas, através de formulário de candidatura no qual deve ser identificado o lugar a que está a concorrer, e ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão: fotocópia legível do certificado de habilitações (caso seja detentor de certificado de habilitações estrangeiro deve entregar também, certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação), fotocópia de certificados relevantes para as áreas, fotocópia do documento de identificação e numero de identificação fiscal, currículo profissional datado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, quando se tratar de candidatos vinculados (em qualquer dos regimes), a respetiva Declaração de Vínculo, contendo a identificação da relação jurídica de emprego público e da carreira e categoria de que seja titular, descrição pormenorizada das funções exercidas, posição remuneratória detida à data da candidatura e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos e quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

12.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 12 do presente aviso devem os candidatos declarar no formulário, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

12.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Macedo de Cavaleiros ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do documento de identificação, desde que os referidos documentos se encontrem atualizados e arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no Formulário de Candidatura.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Notificações, publicação de resultados e pronúncia dos interessados:

13.1 - As notificações aos candidatos nas fases do procedimento serão todas efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como as convocatórias para os candidatos aprovados em cada método de seleção, conforme o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º da mesma Portaria.

13.2 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia, e disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-macedodecavaleiros.pt).

13.3 - Exclusão de candidatos: os candidatos excluídos nas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.4 - Pronúncia de interessados: em conformidade com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento podem pronunciar-se por escrito sobre o procedimento em causa, após a apreciação das candidaturas, nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º, após a realização de cada método de seleção que deu origem à exclusão, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º Os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados e constantes da lista provisória de ordenação final dos candidatos aprovados, podem pronunciar -se, por escrito nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Município de Macedo de Cavaleiros, Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros.

13.5 - A lista unitária de ordenação final antes e após a sua homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Macedo de Cavaleiros e disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-macedodecavaleiros.pt).

14 - Composição do júri do concurso:

Referência A:

Presidente - Nelson António Teles Seco, Diretor de Departamento.

Vogais efetivos - António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão de Educação Cultura e Turismo (que substituí o Presidente) e Ana Sofia Morais de Almeida Coutinho Cabeceiro, Chefe da Divisão de Gestão Territorial, em regime de substituição.

Vogais suplentes - Belisa de Fátima Reis Lopes Ferreira Cavaleiro, Técnica Superior e André Alberto dos Santos Castro, Chefe da Divisão Financeira.

Referência B:

Presidente - Nelson António Teles Seco, Diretor de Departamento.

Vogais efetivos - António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão de Educação Cultura e Turismo e Ana Sofia Morais de Almeida Coutinho Cabeceiro, Chefe da Divisão de Gestão Territorial, em regime de substituição.

Vogais suplentes - Belisa de Fátima Reis Lopes Ferreira Cavaleiro, Técnica Superior e André Alberto dos Santos Castro, Chefe da Divisão Financeira.

Referência C:

Presidente - Nelson António Teles Seco, Diretor de Departamento.

Vogais efetivos - Ana Sofia Morais de Almeida Coutinho Cabeceiro, Chefe da Divisão de Gestão Territorial, em regime de substituição e Paulo Alexandre Rocha Silva, Técnico Superior.

Vogais suplentes - João Paulo Fernandes Janes da Costa, Chefe da Unidade de Recursos Operacionais e André Alberto dos Santos Castro, Chefe da Divisão Financeira.

14.1 - Em todos os concursos o primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que o solicitem, por escrito.

14.4 - Nos termos do artigo 46.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri dos respetivos concursos serão os mesmos para a avaliação dos trabalhadores durante o período experimental.

15 - Outros Relevantes:

15.1 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. Ainda a este respeito, no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

15.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Macedo de Cavaleiros, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Publicitação do aviso de abertura:

16.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na Página Eletrónica do Município de Macedo de Cavaleiros e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Manuel Duarte Fernandes Moreno.

310775011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-11 - Decreto-Lei 111/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Institui um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Português do Livro e da Leitura, e os municípios, para execução de uma política integrada de desenvolvimento da leitura pública no quadro da rede de bibliotecas municipais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Decreto Regulamentar 13/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece a criação da paisagem Protegida da Albufeira do Azibo como área protegida de âmbito regional, cujos limites são fixados no texto e na carta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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