1. Nos termos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, da alínea e) do artigo 4.º e artigo 12.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 63/2012 de 9 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decretos-Lei n.os 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, delego no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rui José Simões Bayão de Sá Gomes, as seguintes competências, no âmbito daquela Direção-Geral do Ministério da Justiça:
a) Autorizar o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de agosto e 181/2007, de 9 de maio, pelas Leis 59/2008, de 11 de setembro e 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 29 -A/2011, de 1 de março e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
b) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13-E/98, de 31 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 66/2012, de 31 de dezembro;
c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 24/2010, de 17 de novembro, pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro;
d) Conferir posse aos trabalhadores por mim designados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro;
e) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 500.000 euros;
f) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 1.000.000 euros;
g) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimentos, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, consoante, até aos limites previstos nas alíneas e) e f);
h) Autorizar despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preço e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Lei 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, até aos montantes referidos nas alíneas e) e f);
i) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando conhecimento posterior imediato, à tutela, de tais decisões;
j) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais nos termos dos n.os 2 e 3 do Despacho 13037/2012, de 4 de outubro, até ao limite definido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro;
k) Autorizar a equiparação a bolseiro, dentro do País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do anexo ao Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
l) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, ou tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;
m) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos à DGRSP;
n) Fixar residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais, de acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, retificado pela declaração de retificação n.º 63/2012 de 9 de novembro;
o) Fixar o regime de trabalho do pessoal médico;
p) Autorizar a aplicação do regime de horário de trabalho acrescido ao pessoal de enfermagem;
q) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
r) Confirmar ou rejeitar a qualificação dos acidentes de trabalho sofridos pelos reclusos e fixar o valor das indemnizações devidas por incapacidade permanente, quando for caso disso, nos termos do disposto nos artigos 42.º e 88.º, respetivamente, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, alterado pelas Leis n.os 40/2010, de 3 de setembro e 33/2010 de 2 de setembro, e do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril.
2. Autorizo, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rui José Simões Bayão de Sá Gomes, a subdelegar as competências referidas nas alíneas e), f), g), m), o), p) e r) do número anterior nos respetivos subdiretores gerais.
3. O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rui José Simões Bayão de Sá Gomes, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
5 de abril de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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