Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10057/2017, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Psicologia) e Técnico Superior (Serviço Social)

Texto do documento

Aviso 10057/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Psicologia) e Técnico Superior (Serviço Social).

1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnica Superior, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref.ª A - Técnico Superior Psicologia

Ref.ª B - Técnico Superior Serviço Social

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e no âmbito do disposto no artigo 13.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

4 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Estarreja.

5 - Caraterização do posto de trabalho:

Ref.ª A: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - Grau de complexidade funcional 3, face ao preceituado no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Objetivo Global - Facilitar e otimizar o percurso escolar promovendo o desenvolvimento da identidade pessoal dos alunos ajudando-os na construção do seu próprio projeto de vida. Diagnosticar e tratar problemas emocionais e perturbações de personalidade.

Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Atividades/Tarefas:

Deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema.

Auxílio das famílias ou outros grupos (docentes/não docentes) a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem.

Intervenção em públicos-alvo específicos - implementação de projetos de intervenção psicossocial no âmbito das práticas educativas.

Avaliações e acompanhamentos psicológicos individualmente e em grupo.

Elaboração de relatórios para os diferentes serviços envolvidos em medidas de promoção da criança.

Auxiliar alunos, professores e encarregados de educação quanto a problemas de aprendizagem, emocionais e perturbações de personalidade.

Garantir a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de psicologia.

Diagnosticar e tratar problemas emocionais e perturbações de personalidade.

A partir da avaliação do estado psicológico da criança, direcionar a terapia adequada.

Realizar orientação psicopedagógica das crianças.

Realizar e participa em projetos educacionais, sociais e culturais da Divisão de Educação, Cultura e Coesão Social.

Organizar/planificar as atividades dirigidos aos alunos, nomeadamente as atividades como abertura ano letivo, a escola vai ao pai natal, feira da juventude, entre outras.

Planificar projetos dirigidos à comunidade escolar nomeadamente as atividades de enriquecimento curricular, empresários para a inclusão social, projeto educativo municipal, entre outros.

Auxiliar estudantes a identificarem o seu perfil e tomarem decisão de carreira.

Ref.ª B: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - Grau de complexidade funcional 3, face ao preceituado no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Objetivo Global - Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, económica, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Atividades/Tarefas:

Diagnóstico de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades em situação de risco social e/ou carência económica maioritariamente na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens; Aplicação de soluções possíveis para o problema diagnosticado, tais como a encaminhamento para possíveis respostas sociais de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com outros serviços, articulação estreita com as Técnicas de Atendimento e Acompanhamento Social dos diversos serviços, públicos e privados (Ministério Publico, Tribunal);

Participação nas reuniões da Comissão Alargada e Restrita.

Auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem;

Intervenção em públicos-alvo específicos - Menores e Etnia cigana, implementação de projetos de intervenção social no âmbito das práticas educativas;

Atendimento/aconselhamento sobre regulação das responsabilidades parentais (pensão de alimentos/visitas);

Dinamização de ações de sensibilização na área da Proteção de Menores;

Colaborar no funcionamento da Comissão de Proteção de Criação e Jovens: gestão da base de dados da Comissão Nacional, articulação com os diferentes serviços de intervenção social e educativa, atendimentos, elaboração de relatórios, visitas domiciliárias.

Garantir a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de ação social e habitação bem como o cumprimento das normas legais estabelecidas;

Colaborar nas atividades Educativas e Sociais dinamizadas pela Divisão de Educação, Cultura e Coesão Social.

6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Posição remuneratória de referência: Técnico Superior: 1.201,48(euro) -

2.ª posição - nível 15.

7 - Requisito habilitacional: conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado

Ref.ª A: Licenciatura em Psicologia

Ref.ª B: Licenciatura em Serviço Social

8 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março e demais legislação aplicável

9 - Âmbito do recrutamento:

Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento dos trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, face ao disposto no n.º 4 do citado artigo 30.º

Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia idênticos aos que para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Subunidade de Atendimento ao Munícipe e na página eletrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Subunidade de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja.

10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia legível do certificado de Habilitações

Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração

Declaração emitida pelo Serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, complementada com comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos e ainda posição remuneratória auferida

Fotocópia de Cédula Profissional, no caso do procedimento com referência A

Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:

Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia);

Comprovativos da experiência profissional (fotocópia) na área a que se candidata;

10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Salvo nos casos previstos no ponto 12, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo de carácter eliminatório, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 50 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %,

11.2 - A Classificação Final (CF) Será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula: CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

11.3 - Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função; será de natureza teórica, assumindo a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, com duração de 2 horas, sendo que só é permitida a consulta na legislação geral; na Legislação Especifica e Bibliografia de Referencia/Outra legislação não é permitida consulta.

Incidirá sobre a seguinte legislação/bibliografia:

Ref.ª A:

Geral:

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as respetivas alterações

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as respetivas alterações

Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro

Lei 75/2013, de 12 de setembro

Lei 73/2013, de 03 de setembro

Específica:

Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses - Publicado na 2.ª série do Diário da República a 20 de abril de 2011

1.ª Revisão publicado no Diário da República 2.ª série n.º 246/2 de dia 26 de dezembro de 2016

Regulamento 258/2011

Lei do Ensino Especial - Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, alterada pela Lei 21/2008 de 12 de maio e pela declaração de retificação n.º 10/2008.

Bibliografia:

Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais -

Quinta Edição DSM5

Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF

Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde versão para crianças e jovens

Dislexia, Disortografia e disgrafia - Rosa M.ª Rivas Torres e Pilar Fernández

A Síndrome de Asperger - Um guia para pais e profissionais - Tony Attwood

O Mundo da Criança - Olds, Papalia e Fedman

Psicologia e Psicopatologia da Atenção - Joaquim Ramalho

Terapia Narrativa da Ansiedade - Miguel Gonçalves/Margarida Rangel Henriques

Ref.ª B:

Geral:

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as respetivas alterações

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as respetivas alterações

Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro

Lei 75/2013, de 12 de setembro

Lei 73/2013, de 03 de setembro

Específica:

Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Lei 147/99, de 1 de setembro - Texto aprovado pela Lei 142/2015 de 8 de setembro que introduziu a 2.ª alteração à LPCJP. Atenção: Alterada pela Lei 23/2017, de 23 de maio (ver infra).

Lei 23/2017, de 23 de maio, introduz a terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro - Entra em vigor com o Orçamento de 2018

Regulamentação das medidas de proteção

Regulamentação da Lei de Proteção de crianças e jovens em perigo

Regulamentação das Medidas de Promoção e Proteção em Meio Natural de Vida (Decreto-Lei 12/2008, de 17 de janeiro)

1.ª Alteração à regulamentação das Medidas de Promoção e Proteção em Meio Natural de Vida (Lei 108/2009, de 14 de setembro)

Regulamentação da Medida de Promoção e Proteção Acolhimento Familiar (Decreto-Lei 11/2008, de 17 de janeiro)

Processo de Autorização para Participação de Crianças em Artes e Espetáculos

Intervenção da CPCJ no âmbito do Processo de Autorização para Participação de Crianças em Artes e Espetáculos (Artºs 2.º a 11.º, da Lei 105/2009, de 14 de setembro)

Apadrinhamento Civil

Intervenção da CPCJ no âmbito do Instituto Jurídico do Apadrinhamento Civil (Lei 103/2009, de 11 de setembro)

(Alterado pela Lei 141/2015, de 8 de setembro, nos artºs 7.º, 10.º, 13.º, 19.º e 25.º), que aprovou o Regime Geral do Processo Tutelar Cível - ver em www.cnpcjr.pt/direito das crianças

Apoio logístico às CPCJ

Em alteração

Articulação com o Ministério Público

Circular Ministério Público de 25 janeiro de 2001

Circular do Ministério Público n.º 3, de 20 de março de 2006 Estabelece obrigações para as CPCJ e seus interlocutores do Ministério Público

Cartão de identificação dos membros das CPCJ

Cartão de identificação de membro da CPCJ (Portaria 730/2006, de 25 de julho)

Lei Tutelar Educativa

Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 4/2015, de 15/01 (1.ª alteração à LTE)

Regulamenta a Lei Tutelar Educativa

1 - Alteração à Lei Tutelar Educativa Lei 4 de 2015 (355,3k)

Outra Legislação:

Fixação do Subsídio Mensal de Retribuição à Família de Acolhimento de crianças pelos serviços prestados (Despacho 30988/2008, DR - 2.ª série, n.º 233, de 2/12/2008)

Acesso à identificação criminal no caso de recrutamento para profissões ou exercício de funções que envolvam contacto com crianças e no caso de tomada de decisões referentes a crianças (adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de crianças e regulação do exercício das responsabilidades parentais), por parte das CPCJ e Magistrados (Lei 113/2009, de 17 de setembro)

Combate aos maus tratos e abuso sexual sobre menores

Republicação do Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro, in DR 1.ª série, n.º 229, alterado pelo Decreto-Lei 117/2014, de 5 de agosto, in DR 1.ª série, n.º 119, que estabelece o regime de acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das Taxas Moderadoras e à aplicação do regime especiais de benefícios, definindo situações de isenção e de comparticipação (alterado pelo Decreto-Lei 61/2015, de 22/4 - ver infra).

Decreto-Lei 61/2015, de 22 de abril, in DR 1.ª série, n.º 78 - procede à alteração do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2011, alterado pelo Decreto-Lei 117/2014, de 5 de agosto (ver supra), estabelecendo isenção do pagamento de taxas moderadoras para todas as crianças, bem como para os jovens com processo de promoção e proteção, para os jovens que estejam a cumprir medida tutelar de internamento, medida cautelar de guarda em centro educativo, ou instituição pública ou privada, no âmbito de processo tutelar educativo e jovens integrados em respostas sociais de acolhimento, no âmbito de processo tutelar cível, em que a tutela ou o exercício das responsabilidades parentais tenham sido deferidas à instituição, sempre que não possam comprovar a sua situação de insuficiência económica.

b) Avaliação Psicológica (AP) - Com o objetivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido terá ponderação de 25 %.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédio do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 30 minutos. Terá ponderação de 25 %, será valorada na seguinte escala: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Aspetos a avaliar: A - Capacidade de Expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso; B - Formação Profissional e Complementar; C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira; D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover; E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

12 - Métodos de Seleção Específicos: No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 11:

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %

12.1 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula: CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

12.2 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Terá ponderação de 40 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + (2 * EP) + AD)/5

em que:

HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se às últimas três avaliações (2012, 2013/2014 e 2015/2016), tendo em conta o seguinte:

De acordo com a Lei 66/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 16 valores; Inadequado: 8 valores;

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado: sem avaliação: 10 valores, Bom: 12 valores e Muito bom; 14 valores.

12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 60 %. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. Verificando-se ainda igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

a) Experiencia profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a concurso (numero de anos);

b) Formação Profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (numero de horas);

c) Habilitação literária do candidato;

d) Área de residência do candidato.

14 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página eletrónica (www.cm-estarreja.pt).

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

18 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Composição do júri:

Presidente: Ana Sofia de Noronha Freire, Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Coesão Social

Vogais efetivos: Paula Mónica da Silva Costa, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Mónica Jacinta Valente Varum Rodrigues, Técnica Superior, em regime de mobilidade intercarreiras

Vogais suplentes: Carmen João Silva Lamego, Técnica Superior e Rui Pedro Santos Gouveia Marques Gonçalves, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Territorial

20 - Acesso às atas: Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página eletrónica do Município de Estarreja (www. cm-estarreja.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, "O Público", por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

2 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Diamantino Manuel Sabina.

310700815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3075209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Lei 103/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 108/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro, que regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-04-22 - Decreto-Lei 61/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 141/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-05-23 - Lei 23/2017 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alargando o período de proteção até aos 25 anos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda