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Despacho 30988/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Actualiza para o ano 2008, o valor da comparticipação mensal a atribuir às famílias de acolhimento pelos serviços prestados por cada criança ou jovem.

Texto do documento

Despacho 30988/2008

O acolhimento familiar é uma medida de promoção dos direitos e de protecção das crianças e dos jovens em perigo, que visa a sua integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral.

O Decreto-Lei 11/2008, de 17 de Janeiro, define o regime de execução do acolhimento familiar e as prestações da segurança social e regime contratual aplicável à actividade exercida pelas famílias de acolhimento.

O n.º 3, alíneas d) e e), do artigo 20.º, estabelece o direito daquelas famílias receberem das instituições de enquadramento os montantes correspondentes à retribuição pelos serviços prestados, bem como os valores dos subsídios para a manutenção das crianças e dos jovens.

Os valores das prestações pecuniárias referidas são fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social e estão sujeitos a actualização anual, de acordo com o artigo 35.º do citado decreto-lei.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - O valor do subsídio mensal de retribuição à família de acolhimento pelos serviços prestados é de (euro) 172,41 por cada criança ou jovem.

2 - O acolhimento de crianças e jovens com problemáticas e necessidades especiais relacionadas com situações de deficiência, doença crónica e problemas do foro emocional e comportamental com deficiência confere às famílias de acolhimento uma retribuição mensal de montante correspondente a duas vezes a retribuição estabelecida no número anterior, ou seja, (euro) 344,82 por cada criança ou jovem.

3 - O valor do subsídio mensal para a manutenção é de (euro) 149,51 por cada criança ou jovem.

4 - Fica revogado o despacho 25 743/2007 (2.ª série), de 12 de Novembro.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

19 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/02/plain-243248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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