Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior
1 - Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas de 05 de julho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGLAB (http://dglab.gov.pt.) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.
3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por aplicação de estatuído no artigo 265.º da LTFP, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), informado não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado às características do posto de trabalho em causa (pedido n.º 52453).
4 - Legislação aplicável
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
5 - Local de trabalho
O local de trabalho é no Arquivo Distrital de Aveiro - Rua Alberto Souto, Bomsucesso - Aradas - 3810-417 Aveiro.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal e pelo desenvolvimento de atividades inerentes ao exercício das competências dos Arquivos Distritais e em concreto do Arquivo Distrital de Aveiro, enquanto arquivo dependente da DGLAB, unidade orgânica para o qual é aberto o presente procedimento, designadamente:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da gestão de arquivos, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito das atribuições dos arquivos distritais;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação do Arquivo Distrital de Aveiro;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
7 - Posicionamento remuneratório
Não será feita qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para qual é aberto o presente procedimento concursal, limitações impostas pelo artigo 42.º Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicado por força do disposto no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (orçamento do Estado para 2017).
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
Os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou encontrar-se em situação de requalificação.
8.2 - Nível habilitacional: Titularidade de licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sendo inexistente a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.4 - Requisitos preferenciais:
Licenciatura ou mestrado na área das Ciências de Informação (excluindo a área de jornalismo ou similares) ou qualquer outra licenciatura, desde que complementada por um mestrado ou pós-graduação em Ciências Documentais, na opção de Arquivo;
Experiência comprovada de exercício de funções na área de gestão de arquivos;
Experiência comprovada no exercício de descrição documental, avaliação de documentos e gestão de sistemas de arquivo;
Experiência em atividades de difusão e divulgação de património arquivístico.
9 - Apresentação das candidaturas
9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da DGLAB no endereço http://dglab.gov.pt.
9.2 - As candidaturas podem ser apresentadas pelos seguintes meios:
a) Pessoalmente no Arquivo Distrital de Aveiro - Rua Alberto Souto, Bomsucesso - Aradas - 3810-417 Aveiro, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30;
b) Remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o endereço referido na alínea a).
9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Documentos
10.1 - Os documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, são:
a) Curriculum Vitae detalhado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, designadamente: ações de formação frequentadas, seminários, conferências, palestras, jornadas e estágios, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples e legível do certificado das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, seminários, conferências, palestras, jornadas e estágios, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, as atividades detalhadas que executa e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação da posição remuneratória e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;
e) Fotocópias das avaliações do desempenho relativas aos três últimos ciclos avaliativos;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do candidato, caso a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
11 - Métodos de Seleção
11.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).
11.2 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.3 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Avaliação Curricular e;
b) Entrevista Profissional de Seleção.
11.4 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Prova de Conhecimentos; e,
b) Entrevista Profissional de Seleção.
11.5 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação curricular - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
A classificação final resultará, respetivamente, das seguintes fórmulas:
CF = 70 % PC + 30 % EPS e
CF = 70 % AC + 30 % EPS
11.6 - A prova de conhecimentos será uma prova escrita, de realização individual, com consulta, efetuada em suporte de papel, tendo a duração máxima de 90 minutos.
Será constituída, exclusivamente, por questões de desenvolvimento, podendo ser utilizadas perguntas diretas, mas sendo sempre exigida a apresentação de fundamentação adequada. Será estruturada num número de duas (mínimo) a cinco questões (máximo).
Legislação e bibliografia:
Documentos técnicos e normativos relativos à gestão de documentos, administração eletrónica e interoperacionalidade semântica, conservação e restauro, preservação digital, descrição, rede e articulação técnica, disponíveis em htt://arquivos.dglab.gov.pt/serviços/documentos-tecnicos-e-normativos/lista-dedocumentos.
Decreto-Lei 149/83, de 5 de abril - Regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, alterado pelo Decreto-Lei 248/2003, de 8 de outubro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de dezembro - Regula o processo de pré-arquivagem da documentação de entidades públicas ou de entidades privadas cuja documentação seja declarada de interesse público;
Lei 67/98, de 26 de outubro - Lei da Proteção de dados pessoais;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de julho - Estabelece os princípios para a gestão de documentos relativos a recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços da administração direta do Estado;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro - Regime geral dos arquivos e do património arquivístico, alterado pela Lei 14/94, de 11 de maio;
Lei 26/2016, de 22 de agosto - Regime de acesso à documentação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos;
Lei Orgânica 2/2014, de 06 de agosto - Aprova o Regime do segredo de estado;
Lei 107/2001, de 8 de setembro - Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
Decreto-Lei 47/2004, de 3 de março - Regime geral de incorporações nos arquivos públicos;
Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio - Lei Orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e Decreto-Lei 141/2015, de 31 de julho;
Portaria 192/2012, de 19 de junho - Cria as unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e estabelece as suas competências;
Despacho 9.339/2012, de 27 de junho - Cria as unidades orgânicas flexíveis da DGLAB e estabelece as suas competências.
11.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.8 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.9 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5.
11.10 - São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.
11.11 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
12 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Porfírio António da Silva Correia - Diretor do Arquivo Distrital de Aveiro
1.º Vogal efetivo - Helder Gomes da Silva, Técnico superior de Arquivo do Município de Albergaria-a-Velha
2.º Vogal efetivo - Paulo Miguel Marques Boto, Técnico Superior de Arquivo do Município de Espinho
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente - Eliana Fernandes Fidalgo, Técnica Superior de Arquivo do Município de Ílhavo
2.º Vogal suplente - Maria Esmeraldina Azevedo Martins Pereira, Técnica Superior do Arquivo Distrital de Aveiro.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - Exclusão e Notificação dos Candidatos
Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da DGLAB, no endereço http://dglab.gov.pt.
14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos
14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB e disponibilizada na respetiva página eletrónica http://dglab.gov. pt e http://adavr.dglab.gov.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 de julho de 2017. - O Diretor-Geral, Silvestre de Almeida Lacerda.
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