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Aviso 8432/2017, de 27 de Julho

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Sumário

Publicação de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de AT, TS

Texto do documento

Aviso 8432/2017

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho da Vice-Presidente e Vereadora do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 20.06.2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de pessoal de 2017, aprovado por deliberação da Câmara e Assembleia Municipal de, 02-05-2017 e 08-05-2017, respetivamente:

2.1 - Ref.ª 22) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Sistemas de Informação, área funcional Gestão de Informação, Redes e Segurança Informática, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área gestão da informação, gestão da segurança de sistemas de informação, gestão de redes informáticas, gestão de projetos informáticos e programação."

2.2 - Ref.ª 23) Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Sistemas de Informação, área funcional Administração de Sistemas, Base de Dados e Programação, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades na área de administração de sistemas, administração de base de dados e programação."

2.2.1 - Nos termos do n.º1 do artigo 3.º e n.º1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por pessoas com deficiência.

2.3 - Ref.ª 24) Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, para a Direção Municipal de Sistemas de Informação, área funcional Tecnologias e Comunicação, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica."

2.4 - Ref.ª 25) Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos, área funcional Ambiente, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do planeamento, proteção e gestão ambiental, nomeadamente, definição, gestão e acompanhamento de estudos/medidas com incidência ou impacto ambiental nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos; desenvolvimento de conteúdos técnico-científicos para suporte a programas de informação e sensibilização ambiental; planeamento e conservação de espaços verdes e património arbóreo municipal."

2.5 - Ref.ª 26) Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos, área funcional Arquitetura Paisagista, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos e projetos de integração paisagística, espaços e estruturas verdes, de modo a garantir o equilíbrio ecológico, estético e socioeconómico da paisagem urbana."

2.6 - Ref.ª 27) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal da Presidência, área funcional Comunicação e Promoção, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da comunicação e promoção, nomeadamente, produção de conteúdos e espaços noticiosos; execução de iniciativas no domínio da comunicação institucional; criação e gestão de projetos web, de design corporativo e de design editorial; cobertura de eventos, montagem e edição de reportagens e vídeos."

2.7 - Ref.ª 28) Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal da Presidência, área funcional Atendimento Multicanal Integrado, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do atendimento digital assistido, nomeadamente, realizar atendimento Multicanal Integrado, compreendendo funções de mediador de atendimento; promoção da literacia digital dos cidadãos em matéria de utilização dos serviços digitalizados da Administração Pública; coordenação do funcionamento do Espaço do Cidadão."

2.8 - Ref.ª 29) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal da Presidência, área funcional Organização e Gestão, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão."

2.9 - Ref.ª 30) Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Urbanismo, área funcional Planeamento Urbano, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos sobre a realidade local e instrumentos de planeamento urbano, elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do urbanismo, nomeadamente, garantir o cumprimento da legislação e normativos aplicáveis ao desenvolvimento urbanístico e gestão territorial."

2.10 - Ref.ª 31) Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Urbanismo, área funcional Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Executa outras atividades de caráter geral ou especializado, nomeadamente, conceção, estruturação e análise de bases de dados geográficas, atualização da cartografia e cadastro municipais, organização e gestão de metadados e produção de cartografia temática."

2.11 - Ref.ª 32) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico para a Direção Municipal da Presidência, área funcional Apoio a Eventos conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente: proceder à montagem de equipamentos de áudio de som e ao vivo, efetuar a captação, o registo e munição em situação de som ao vivo, etc."

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - A CMP encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

5 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.

6 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º1 do artigo 19.º da Lei n.º42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), as posições remuneratórias de referência são:

Carreira/Categoria Técnico Superior - 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

Carreira/Categoria de Assistente técnico - 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única

7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme parecer favorável contido na deliberação da Câmara Municipal datada de 02-05-2017.

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do art.º19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1 - Nível habilitacional:

Ref.ª 22) Nível habilitacional: Licenciatura na área de informática, ou Licenciatura em Engenharia, ou Licenciatura em Ciências da Informação ou documentais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

Ref.ª 23) Nível habilitacional: Licenciatura na área de informática, Computação, Engenharia de Sistemas, Engenharia de Software, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

Ref.ª 24) Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

Ref.ª 25) Nível habilitacional: Licenciatura em Ambiente, ou em Ciências Sociais ou em Ciências Agrárias ou em áreas afins, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

Ref.ª 26) Nível habilitacional: Licenciatura em Arquitetura Paisagista, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

Ref.ª 27) Nível habilitacional: Licenciatura na área de Comunicação, ou Design de Comunicação, ou Línguas ou Tradução, ou Multimédia, ou Som e Imagem, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

Ref.ª 28) Nível habilitacional: Licenciatura em Administração Pública, ou em Gestão ou em Ciências da Informação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

Ref.ª 29) Nível habilitacional: Licenciatura em Administração Pública, ou em Economia, ou em Gestão ou em Engenharia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

Ref.ª 30) Nível habilitacional: Licenciatura em Arquitetura ou em Engenharia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

Ref.ª 31) Nível habilitacional: Licenciatura em Arquitetura, ou em Engenharia Civil, ou em Engenharia Geográfica ou em Geografia

Ref.ª 32) Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, ou curso de técnico de som.

9.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio e disponível em: http://balcaovirtual.cm-porto.pt/ » Formulários» Letra F» "Formulário de candidatura ao procedimento concursal", podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura com a respetiva documentação exigida para cada um dos procedimentos concursais a que se candidata, indicando expressamente a referência a que concorre (ex: Referência XPTO), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado e ainda dos seguintes elementos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso (sob pena de exclusão).

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

13 - Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de Seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).

b) Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

14.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos.

14.3 - Os métodos referidos no ponto 14.1. podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura (declaração escrita) aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 14.2., conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

14.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14.5 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

14.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref.ª 22), Ref.ª 23), Ref.ª 25), Ref.ª 26), Ref.ª 27), Ref.ª 28), Ref.ª 29) Ref.ª30) Ref.ª31): Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h30 m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Ref.ª 24) e Ref.ª 32) Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h00 m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

14.6.1 - Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.

14.7 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos

14.7.1 - Legislação geral comum:

Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais; Lei 42/2016, de 28 de dezembro - Orçamento de Estado para 2017;

14.7.2 - Legislação/Bibliografia específica:

Ref.ª 22): Normas: ISO 27001; ISO 27002; ISO 27005; Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016; Lei 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa; Boavida, Fernando; Monteiro, Edmundo. 2011. Engenharia de Redes Informáticas. FCA; Silva, Miguel Mira; Martins, José Sequeira. 2008. IT Governance - A gestão da Informática. FCA; Lawrie Brown, William Stallings. 2014. Computer Security: Principles and Practice, 3rd Edition. Prentice Hall.

Ref.ª 23): Normas: ISO 27001; ISO 27002; ISO 27005; Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016; Lei 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa; Fernando Pereira, Rui Guerreiro. 2012. Linux - Curso completo. FCA; Feliz Gouveia. 2014. Fundamentos de Bases de Dados. FCA; Silva, Miguel Mira; Martins, José Sequeira. 2008. IT Governance - A gestão da Informática. FCA.

Ref.ª 24): Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016

Lei 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa;

Temas: Redes informáticas, topologias, serviços, protocolos e cablagens; Instalação e configuração de sistemas operativos Windows e Linux; Operação de Sistemas de Impressão; Sistema de numeração binário; Arquitetura de computadores; Manutenção de computadores.

Ref.ª 25): Código Regulamentar do Município do Porto; Lei 19/2014, de 14 de abril (Lei de Bases do Ambiente); Lei 80/2009, de 31 de agosto (Regime jurídico aplicável às contraordenações ambientais); Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo); DL n.º 142/2008, de 24 de julho (Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade), com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 53-A/2008 de 22 de setembro); Lei 53/2012, de 5 de setembro (Regime Jurídico da classificação de Arvoredo de Interesse Público); Portaria 124/2014, de 24 de junho (Estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, os procedimentos de instrução e de comunicação); Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro (Regula a introdução na Natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna); Lei 26/2013 de 11 de abril (Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos); Portaria 304/2013, de 16 de outubro (Aprova o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos); Lei 2110/1961 e 19 de agosto (Regulamento Geral estradas e caminhos municipais); Regulamento 1221/2009, de 25 de novembro (Regula a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria - EMAS; Decreto-Lei 95/2012, de 20 de abril (assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento 1221/2009, de 25 de novembro de 2009); Andresen, T., & Marques, T. (2001). Jardins Históricos do Porto - Jardins Históricos do Porto. Lisboa: Edições Inapa; Michau, E. (1998). A poda das árvores ornamentais. Porto: Câmara Municipal do Porto e FAPAS; Moreira, J. M. (2008). Árvores e Arbustos em Portugal. Lisboa: Argumentum; Pardal, S. (2006). Parque da Cidade do Porto - Ideia e Paisagem. Porto: Câmara Municipal do Porto e GAPTEC; Rodrigues, J. (1993). Arte, Natureza e a Cidade. Porto: Cooperativa de Atividades Artísticas (CRL); Shigo, A. L. (1994). Arboricultura Moderna - Touch Trees. Sociedade Portuguesa de Arboricultura; Trabulo, M.; & Nascimento, E. (2001). Florestas, árvores e arbustos, incentivos e legislação. Coimbra: Almedina; Norma de Granada revisión 1999. Madrid: Imprenta Ramos; Cabral, F. C. e Telles, G. R. (2005). A Árvore em Portugal. Assírio e Alvim; Merino, D. M. e Miner, J.A. (1998). Cesped Deportivo - Construccion y Mantenimiento. Ediciones Mundi-Prensa; Oliveira, I. (1993). Técnicas de Regadio Tomo I e II. Pentaedro; Santos, J. Q. (1996). Fertilização - Fundamentos da Utilização dos Adubos e Corretivos. Publicações Europa-América.

Ref.ª 26): Código Regulamentar do Município do Porto; Lei 19/2014, de 14 de abril (Lei de Bases do Ambiente); Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo); DL n.º 142/2008, de 24 de julho (Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade), com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 53-A/2008 de 22 de setembro); Lei 53/2012, de 5 de setembro (Regime Jurídico da classificação de Arvoredo de Interesse Público); Portaria 124/2014, de 24 de junho (Estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, os procedimentos de instrução e de comunicação)

Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro (Regula a introdução na Natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna); Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho [Aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC), o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2020/2030), a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas (CIAAC)]; Resolução da Assembleia da República n.º 197-A/2016 (Aprova o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas); Andresen, T., & Marques, T. (2001). Jardins Históricos do Porto - Jardins Históricos do Porto. Lisboa: Edições Inapa; Moreira, J. M. (2008). Árvores e Arbustos em Portugal. Lisboa: Argumentum; Pardal, S. (2006). Parque da Cidade do Porto - Ideia e Paisagem. Porto: Câmara Municipal do Porto e GAPTEC; Oliveira, N.G. (2008). Áreas de importância natural da região do Porto - memória para o futuro. Vila Nova de Gaia. Edição Parque Biológico de Gaia; Rodrigues, J. (1993). Arte, Natureza e a Cidade. Porto: Cooperativa de Atividades Artísticas (CRL); Trabulo, M.; & Nascimento, E. (2001). Florestas, árvores e arbustos, incentivos e legislação. Coimbra: Almedina; Cabral, F. C. e Telles, G. R. (2005). A Árvore em Portugal. Assírio e Alvim; Monteiro, A. (1997). O clima urbano do Porto - Contribuição para a definição das estratégias de planeamento e ordenamento do território: Fundação Calouste Gulbenkian - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica; Monteiro, A. et al., (2012), Atlas da saúde e da doença - vulnerabilidades climáticas e socioeconómicas na Grande Área Metropolitana do Porto e Concelho do Porto. Volumes I e II; Borrego, C., Miranda, A.I., Coelho, D., Monteiro, A., Sá, E., Dias, D., Carvalho, A. (2011) Plano da Qualidade do Ar da Região Norte - NO2 (Trabalho promovido pela CCDR-Norte e realizado pelo IDAD e Departamento de Ambiente da Universidade de Aveiro, ao abrigo das obrigações decorrentes do Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro).

Ref.ª 27): Código da Publicidade, aprovado pelo DL n.º 330/90, de 23 de outubro, na redação introduzida pelo DL n.º 66/2015, de 29/04; Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses, aprovado em 4 de maio de 1993; Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social; RAMOS, Fernando, (2007). «Estratégias e Protocolo para a Comunicação Corporativa - Um valor acrescentado para as empresas e instituições» MEDIA XXI - Folmalpress Ed.; Barbosa, C. (2004). Manual prático de produção gráfica. S. João do Estoril: Principia; Centro Português do Design (1997). Manual de gestão de design. Porto: Porto Editora; Frutiger, A. (2002). Signos, símbolos, marcas, señales. Barcelona: Editorial Gustavo Gili; Wong, W. (1995) Fundamentos del diseño. Barcelona: Editorial Gustavo Gili.

Ref.ª 28): Código Regulamentar do Município do Porto; Regra da prestação digital de serviços públicos, que consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e que define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão (Decreto-Lei 74/2014, de 13 de maio); Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (Lei 26/2016, de 22 de agosto); Regime jurídico do Livro de Reclamações (Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação; Republicado pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho); Diploma de modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação); Atendimento prioritário (Decreto-Lei 58/2016, de 29 de agosto); Moreira, Isabel. A excelência no atendimento. 4.ª edição. Lisboa: Lidel, 2014. Manual prático Lidel.

Ref.ª 29): Código Regulamentar do Município do Porto; Regra da prestação digital de serviços públicos, que consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e que define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão (Decreto-Lei 74/2014, de 13 de maio); Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (Lei 26/2016, de 22 de agosto); Regime jurídico do Livro de Reclamações (Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação; Republicado pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho); Diploma de modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação); Atendimento prioritário (Decreto-Lei 58/2016, de 29 de agosto); Diploma que cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa (RIMA) (Decreto-Lei 4/97, de 9 de janeiro, na sua atual redação); Carapeto, C. & Fonseca, F. (2014). Administração Pública: Modernização, Qualidade e Inovação. Lisboa. Edições Sílabo, Lda.; Neves, A. (2010). Governação Pública em rede. Lisboa. Edições Sílabo, Lda.; Rocha, J. A. Oliveira (2011). Gestão Pública - teorias, modelos e práticas. Lisboa. Escolar Editora.

Ref.ª30) Lei 34/2014 de 30 de maio - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo; DL n.º 80/2015 de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; DR n.º 11/2009 de 29 de maio - Critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e categorias de qualificação do solo rural e urbano; Lei 32/2012 de 14 de agosto - Regime Jurídico de Reabilitação Urbana; DL n.º 136/2014 de 09 de setembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE); Aviso 14332/2012 de 25 de outubro - Regulamento do Plano Diretor Municipal do Porto (RPDM); Aviso 13028/2012 de 28 de setembro - Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP).

Ref.ª31) DL - n.º 193/95 de 28 de julho alterado e republicado pelo DL n.º 141/2014 de 19 de setembro - Princípios e Normas de produção cartográfica em território nacional; DL n.º 180/2009 de 07 de agosto - Utilização de cartografia, DR n.º 10/2009 de 29 de maio - Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial; Aviso 13028/2012 de 28 de setembro - Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP); Diretiva INSPIRE - Diretiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março, publicado na jornal Oficial das Comunidades em 25 de abril de 2007 - http://snig.dgterritorio.pt/inspire/; Perfil Nacional de Metadados de Informação Geográfica (perfil MIG) - http://snig.dgterritorio.pt/portal/; Manual de procedimentos de homologação de cartografia - www.dgterritorio.pt

Ref.ª32) "Acústica Musical", de Luís L. Henrique, Lisboa: Gulbenkian, 2007; "GAVE.

14.8 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.9 - A Avaliação Psicológica, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.10 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

OF= (40PC+ 30AP + 30EPS)/100

ou

OF= (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de preferência: Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EPS - "Conhecimento dos problemas, tarefas inerentes à função e sentido crítico".

16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto e divulgada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

18 - Composição do júri de seleção:

Ref.ª 22)

Presidente: Dílio Adalberto da Rocha Ribeiro, Chefe de Divisão

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alcino Jorge Reis Cardoso, Técnico Superior

Vogais Suplentes: Rui Alberto Rebola dos Santos Branco, Diretor de Departamento e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.

Ref.ª 23)

Presidente: Fernando Rui Russel Cortez Barbosa Pinto, Chefe de Divisão

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cristiana Pinto de Oliveira, Técnica Superior

Vogais Suplentes: Dílio Adalberto da Rocha Ribeiro, Chefe de Divisão e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.

Ref.ª 24)

Presidente: Rui Alberto Rebola dos Santos Branco, Diretor de Departamento

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Miguel Pedro Alves Cesário, Assistente Técnico

Vogais Suplentes: Fernando Rui Russel Cortez Barbosa Pinto, Chefe de Divisão e António Tomás Madureira, Técnico Superior

Ref.ª 25)

Presidente: Teresa Gabriela Marques Leite, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Marta Miguel Rodrigues Duarte da Silva, Técnica Superior

Vogais Suplentes: Pedro José Seixas Pombeiro, Chefe de Divisão e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.

Ref.ª 26)

Presidente: Teresa Gabriela Marques Leite, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Celeste Maria Cabral Robalo Maia, Técnica Superior

Vogais Suplentes: Pedro José Seixas Pombeiro, Chefe de Divisão e Marta Miguel Rodrigues Duarte da Silva, Técnica Superior

Ref.ª 27)

Presidente: Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, Diretor Municipal

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Tânia Cristina Soeiro Amaral, Técnica Superior

Vogais Suplentes: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento e José Pedro Camelo Lobão, Chefe de Divisão

Ref.ª 28)

Presidente: Isabel Maria Coelho dos Santos, Diretora de Departamento

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Lígia Cláudia Couto Silva, Técnica Superior

Vogais Suplentes: Paula Maria da Silva Ribeiro Pontes Alves Dantas, Chefe de Divisão e Isabel Cristina Machado Ribeiro, Técnica Superior

Ref.ª 29)

Presidente: Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, Diretor Municipal

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ibraim Silva Torres, Técnico Superior

Vogais Suplentes: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento e Isabel Maria Coelho dos Santos, Diretora de Departamento.

Ref.ª 30)

Presidente: José Eugénio Barros Duarte, Diretor Municipal

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Aníbal António Caldas Lousa, Técnico Superior

Vogais Suplentes: Isabel Cristina Magalhães Martins, Diretora de Departamento e Maria Eugénia Borges de Araújo Macedo, Técnica Superior.

Ref.ª 31)

José Eugénio Barros Duarte, Diretor Municipal

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Célia Alves Azevedo, Técnica Superior

Vogais Suplentes: Isabel Cristina Magalhães Martins, Diretora de Departamento e Maria Eugénia Borges de Araújo Macedo, Técnica Superior.

Ref.ª 32)

Presidente: João Paulo Cunha, Chefe da Divisão Municipal de Relações Internacionais e Protocolo

Vogais efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Carlos Flores Pinto dos Santos, Assistente Técnico

Vogais Suplentes: Miguel Cesário, Assistente Técnico e Ana Rita Loureiro Ramos e Gomes da Fonseca, Chefe de Divisão

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19.1 - Questões relacionadas com os presentes procedimentos concursais devem ser encaminhadas por e-mail para: recrutamento@cm-porto.pt. No assunto do e-mail deve identificar claramente o procedimento concursal, por exemplo - procedimento concursal para Técnico Superior, área Organização e Gestão.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Dec. Lei 4/2015.

22.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível em: http://balcaovirtual.cm-porto.pt» Formulários» Letra E» "Exercício do Direito de Participação de Interessados", podendo ser entregue pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidos por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara, sob registo e com aviso de receção.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego»Emprego e atividade profissional»Emprego na autarquia» Procedimentos concursais a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação.

24 - Nos termos do Dec. Lei 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art. 33.º da LTFP e no n.º 1 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município do Porto, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

26 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 de julho de 2017. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Emília Galego.

310651243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3043727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-09 - Decreto-Lei 4/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa (RIMA), com a missão de promover e garantir a participação integrada de todos os serviços no esforço de modernização, simplificação e desburocratização da Administração Pública. Define os objectivos fundamentais e o funcionamento da RIMA. Estabelece a constituição, coordenação e as competências dos núcleos de modernização administrativa que constituem a RIMA e funcionarão em cada um dos Ministérios, na dependência directa do Ministro responsável pe (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-14 - Lei 80/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 95/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1221/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações situadas dentro ou fora da Comunidade num sistema comunitário de ecogestão e auditoria.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 53/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público .

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 74/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 58/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 74/2017 - Economia

    Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»

Ligações para este documento

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