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Aviso 7024/2017, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, para a Divisão Académica

Texto do documento

Aviso 7024/2017

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, para a Divisão Académica.

Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, de 3 de maio de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão Académica do IEUL, que integra os Serviços Comuns da FP e do IE.

1 - Enquadramento legal - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 07 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2015, na sua redação atual, LOE 2015 aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, LOE 2017 e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 19 de maio de 2017, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 - O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

5 - Caracterização geral dos postos de trabalho: Os postos de trabalho postos a procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades, de apoio geral ou especializado, nomeadamente:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso, inscrição e frequência nos cursos ministrados pelo Instituto de Educação e pela Faculdade de Psicologia;

b) Receber as candidaturas e organizar os processos relativos a concursos especiais, reingressos, mudanças de curso e transferências;

c) Proceder às parametrizações do sistema informático, nomeadamente no que concerne a candidaturas, matrículas e inscrições;

d) Gerir os processos de seleção das candidaturas e de concursos para acesso aos 1.os, 2.os e 3.os ciclos de estudos do IE e da FP;

e) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições e pagamento de propinas;

f) Efetuar as matrículas e inscrições nos diversos cursos ministrados pelo IE e pela FP;

g) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditações;

h) Receber, organizar e movimentar os processos relativos ao estatuto de trabalhador estudante, de dirigente associativo e de atleta de alta competição;

i) Informar os processos que careçam de despacho superior;

j) Receber, organizar e movimentar os processos de creditação de unidades curriculares para prosseguimento de estudos;

k) Receber, nos termos e nos prazos fixados, as inscrições para exames de melhoria de nota e para a época especial ou específica;

l) Proceder, em tempo oportuno, à importação das pautas de exame final e de melhoria de nota;

m) Elaborar estatísticas relativas aos estudantes, designadamente as solicitadas pelos órgãos de gestão, pela Reitoria ou outras entidades;

n) Organizar os processos relativos ao pagamento de propinas, taxas e outros emolumentos;

o) Elaborar, nos prazos legais, as listas de estudantes com propinas em atraso, para os efeitos legalmente previstos;

p) Preparar os elementos relativos aos estudantes para o Relatório de Atividades;

q) Proceder ao registo informático de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes;

r) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, conclusão de curso e outras relativas a atos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;

s) Elaborar o expediente relativo à Divisão Académica;

t) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes e de processos relativos à Divisão Académica.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar terá em conta o estipulado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito continua prorrogado pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, a 2.º posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

7 - Requisitos de admissão

7.1 - Requisitos gerais: São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais: Titularidade de licenciatura nos termos do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Licenciatura em Direito, Gestão ou Engenharia.

b) Experiência comprovada na área de atuação identificada, nomeadamente domínio da legislação aplicável à Administração Pública, com particular incidência no Ensino Superior Público; Experiência anterior nas áreas inerentes ao conteúdo funcional a desenvolver; Conhecimentos de informática ao nível do SIGES/Netp@, FenixEdu, RAIDES e RENATES; Conhecimentos de informática de nível médio, com facilidade de utilização de software de estatística; Competências ao nível da orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço; Orientação para o serviço público; Planeamento, organização, análise da informação e sentido crítico; Trabalho de equipa, cooperação e comunicação; Bom relacionamento interpessoal; Domínio da Língua Inglesa.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos ao concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do IEUL, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores, até à data limite de apresentação das candidaturas.

11 - Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Forma e local de apresentação da candidatura

12.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do IEUL, em www.ie.ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, no horário de expediente (das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30 dos dias úteis) ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - Apresentação de documentos: O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão (facultativo);

iii) Fotocópia do certificado da habilitação académica;

iv) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional;

O candidato titular de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar:

v) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

vi) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

12.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IEUL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.5 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

13 - Notificação da exclusão para efeitos de audiência prévia: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo obrigatório, para exercício do direito de participação de interessados, o uso de formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 08 de maio, disponível na página eletrónica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, devendo ser enviado nos termos previstos no ponto 12.1.

14 - Métodos de seleção

14.1 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, devido à carência de recursos humanos da Divisão Académica do IEUL, que integra os Serviços Comuns da FP-IE, e que procura com urgência os recursos humanos indispensáveis à prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, e nos termos previstos no disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

14.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação, o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

14.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento, os candidatos que sejam excluídos em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.

15 - Valoração e critérios dos métodos de seleção

15.1 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa. A prova terá a duração máxima de 90 minutos e será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.1.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Universidade de Lisboa: Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 01 de março;

Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa: publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, através do Despacho 16290/2013, de 16 de dezembro;

Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa: publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, através do Despacho 16489/2013, de 19 de dezembro;

Regulamento Orgânico do IE: publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, através do Regulamento 508/2015, de 05 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 807/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 181, de 16 de setembro;

Regulamento Orgânico da FP: publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, através do Regulamento 507/2015, de 05 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 183, de 18 de setembro;

Acesso aos Documentos Administrativos: Lei 46/2007, de 24 de agosto;

Princípios Éticos da Administração Pública;

Acolhimento e Atendimento ao Público: Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho, 73/2014, de 13 de maio;

Código do Procedimento Administrativo;

Constituição da Republica Portuguesa;

Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei 84/2015, de 07 de agosto;

Procedimento concursal: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública - SIADAP: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro, dos respetivos anos;

Código do Trabalho: Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Regime Jurídico dos Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro;

Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior: Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;

Regime Jurídico das equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas: Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;

Regime Jurídico do Reconhecimento de Graus Académicos Superiores Estrangeiros: Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro;

Regulamenta o Estatuto do Estudante Internacional: Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março;

Regime Jurídico do Título Académico de Agregado: Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho;

Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu: Despacho 1074/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro;

Regulamento de Elaboração de Tese de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional da Universidade de Lisboa: Despacho 2305/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março;

Registo Nacional de Teses de Doutoramento em Curso: Decreto-Lei 52/2002, de 2 de março;

Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado: Portaria 285/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 15 de setembro;

Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa: Despacho 2950/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março;

Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa: Despacho 5621/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio;

16 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa obter, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e com o conhecimento do conteúdo inerente às funções a desempenhar.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

18 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

19 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos no IE, nos termos previstos n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja:

a) Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades do serviço.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

22 - Classificação final

22.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 20 %) + (EPS x 30 %)

22.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

22.3 - É excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

b) Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria.

c) Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, nos mesmos termos.

23.1 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Publicitação dos resultados

24.1 - A publicitação dos resultados, obtidos em cada método de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Educação e disponibilizado no sítio www.ie.ulisboa.pt, e a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada nos locais referidos no número anterior e na 2.ª série do Diário da República.

25 - Quotas de emprego: De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura, em local próprio, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - As atas do Júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, e o sistema de valoração final do método será facultado aos candidatos sempre que solicitado.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IEUL e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 - Composição do Júri:

Presidente: Lic.ª Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Diretora Executiva da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Vogais efetivos

Eng.ª Maria das Dores Gomes Delgado, Chefe de Divisão da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Doutora Tatiana Luena Baptista Sanches, Chefe de Divisão da Divisão de Documentação do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Vogais suplentes

Lic.ª Maria Fernanda Tavares Nunes Marinha, Chefe de Divisão da Assessoria e Secretariado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Lic.ª Maria Felicidade Rebola, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa

A Presidente será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

30 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou, sob compromisso de honra, e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.

19 de maio de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

310546551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3010225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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