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Aviso 4044/2017, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, da carreira técnico superior (Economista), na modalidade de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4044/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, da carreira técnico superior (Economista), na modalidade de relação jurídica de emprego público - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do nos artigos 30.º, n.º 1 e 4, e 33.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua redação atual, adiante designada por LGTFP, conjugados com o artigo n.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal de 30 de novembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Comunidade Intermunicipal do Douro (CIMDOURO) com conteúdo funcional inerente à carreira de técnico superior na área da Economia.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado não ter decorrido ainda qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Local de trabalho - As funções e atividades inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na CIMDOURO e sua área de influência, sita na Avenida Carvalho Araújo, n.º 7, 5000-657 Vila Real.

5 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP.

Tendo em consideração os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, e no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, o recrutamento poderá ser alargado a trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Conselho Intermunicipal de 30 de novembro de 2016 e de acordo com o disposto nos n.os 4 e 7, do artigo 30.º da LGTFP.

6 - Caracterização do posto de trabalho: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere on.º 2 do artigo 88.º da LGTFP. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de integrara Estrutura de Apoio Técnico à Gestão dos Fundos Estruturais no que se refere à análise técnica e financeira - processo de aprovação e de execução das operações relativas à candidaturas submetidas no âmbito do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Douro, designadamente: Análise de elegibilidade da entidade beneficiária de operações - avaliação da conformidade com as condições de elegibilidade regulamentarmente definidos; Análise do mérito das candidaturas e verificação da adequabilidade e razoabilidade dos indicadores de realização e de resultado (dimensão física e financeira); Elaboração de pareceres técnicos; Análise de pedidos de pagamento: de adiantamento, de reembolso e de saldo final das operações cofinanciadas; Análise de pedidos de reprogramação material, física e financeira: da iniciativa da gestão ou apresentados pelas entidades beneficiárias das operações; Realização de verificações técnico-administrativas às operações cofinanciadas; Elaboração de relatórios finais das operações cofinanciadas; Atendimento pessoal, digital e telefónico, incluindo análise, resposta e/ou encaminhamento de assuntos no âmbito das atividades acima descritas; Utilização de ferramenta informática do Portugal 2020 e do Norte 2020, bem como a utilização de ferramentas Informáticas integradas no Office, tais como Word, Excel, Acess e outras complementares.

Para além destas atribuições principais são ainda funções complementares: Pesquisar fontes de financiamento nacionais e comunitárias, direcionadas para a atividade da CIM, bem como a sua análise e divulgação junto dos diversos Municípios; Colaborar na elaboração de estudos de suporte à preparação e à avaliação de candidaturas, bem como o seu planeamento, apresentação e submissão nas plataformas eletrónicas Balcão 2020, SINorte2020 e SIIFSE2020; Desenvolver estudos de caráter económico e financeiro, que fundamentam e preparam a decisão, e que requerem conhecimentos na área de economia; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Colaborar na organização e execução a Contabilidade Orçamental, Geral e Analítica da CIMDOURO, respeitando as normas legais e os princípios da contabilidade pública geralmente aceites; Colaborar na elaboração dos documentos previsionais, bem como os documentos de prestação de contas, assegurando o adequado planeamento e acompanhamento da execução orçamental; Colaborar na atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel; Participar na conceção e implementação de projetos de modernização administrativa e de desburocratização na área dos serviços; Participar nos procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisições de bens, serviços e empreitadas e as publicitações legalmente exigíveis, designadamente no Portal Base; Colaborar na gestão da plataforma eletrónica de contratação pública adotada pela CIMDOURO.

7 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham as qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 81.º, da LGTFP.

8 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), ainda aplicável por força do disposto no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com um montante pecuniário no valor de 1 201,48(euro).

Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam, e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se, em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o previsto no artigo 40.º da Portaria.

10 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se, ao presente procedimento, todos os candidatos que até ao último dia do prazo de candidatura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos específicos: Titulares de Licenciatura em Economia, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP.

12 - Impedimento de admissão -Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto e trabalho no Mapa de Pessoal da CIMDOURO idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República, obrigatória e exclusivamente, sob pena de exclusão liminar, através do preenchimento do formulário constante da área de recursos humanos do perfil de contratante da CIMDOURO, em http://www.cimdouro.pt/rh.

13.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Impresso de candidatura - disponível em http://www.cimdouro.pt/rh- integralmente preenchido e assinado;

b) Curriculum Vitae, atualizado;

c) Certificado das habilitações académicas legível;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu currículo.

13.3 - Os candidatos já detentores de um vínculo de emprego público devem ainda, para além dos referidos no ponto anterior, entregar obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar indicadas no currículo, sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular;

b) Comprovativos da experiência profissional indicada no currículo, sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação;

c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Portaria;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

e) A avaliação de desempenho respeitante aos 3 últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

13.4 - A não apresentação dos documentos previstos nos pontos 13.2 e 13.3 (se aplicável) determinam a exclusão do procedimento, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinara que houve lugar.

13.7 - Todas as notificações, exceto a relativa à homologação da lista unitária de ordenação final, serão efetuadas por correio eletrónico - com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, pelo que o candidato deve informar no formulário de candidatura o respetivo endereço de correio eletrónico, para o efeito.

O envio das referidas notificações aos candidatos, bem como os eventuais contactos dos mesmos no âmbito do presente procedimento deverão ser efetuados para o endereço concursos@cimdouro.pt, com recibo de entrega.

14 - Métodos de Seleção - nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da LGTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, e Entrevista Profissional de Seleção como método de seleção facultativo.

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função, é escrita, de natureza teórica e de realização individual, com duração de uma hora, durante a qual os candidatos podem consultar a legislação relativa às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada, nem meios eletrónicos e versará sobre os seguintes assuntos diretamente relacionados com a exigência da função: Constituição da República Portuguesa; A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho; Regulamentação da tramitação do procedimento concursal: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Regime jurídico das autarquias locais: Lei 169/99, de 18 de setembro e Lei 75/2013, de 12 de setembro, nas suas atuais redações; Código do Procedimento Administrativo (CPA): Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL): Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as devidas alterações; Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública: Decreto-Lei 192/2015 de 11 de setembro; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais: Lei 73/2013, de 3 de setembro; Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas: Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual; Lei de organização e processo do Tribunal de Contas: Lei 98/97, de 26 de agosto, com as devidas alterações; Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; Regulamentos Europeus dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento: Regulamentos (UE) n.os 1301/2013, 1303/2013 e 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho; Modelo de Governação do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais 2014-2020: Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro; Regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento: Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro; Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos: Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro; Regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização: Portaria 57-A/, de 27 de fevereiro; Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano: Portaria 60-C/2015, de 2 de março; Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu: Portaria 60-A/2015, de 2 de março; Regulamento Específico do domínio da Inclusão Social e Emprego: Portaria 97-A/2015, de 30 de março; Regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais: Lei 77/2015, de 29 de julho; Estatutos da Comunidade Intermunicipal do Douro.

As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido. Sendo que a avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases.

Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido.

A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).

A aplicação deste método de seleção será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, por entidade privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública, a contratar pela Comunidade Intermunicipal do Douro.

14.3 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria. É expressa numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes: Habilitação académica; Formação profissional; Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista é realizada com base num guião, onde constam as questões relacionadas com o perfil de competências definido, e para cada candidato é elaborada uma grelha individual de avaliação onde se traduzirão as presenças ou ausências dos comportamentos em análise. Este método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

14.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente parâmetros relacionados coma capacidade de Planeamento e Organização, de Comunicação e de Relações Interpessoais, atribuindo-se a cada um dos parâmetros de avaliação os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).

14.5 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos, ou que tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria. No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria.

14.6 - Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria.

14.7 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes médias ponderadas:

OF = PC*45 % + AP*25 % + EPS*30 %

ou

OF =AC*45 % + EAC*25 % + EPS*30 %

das classificações obtidas em cada um dos métodos.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da CIMDOURO e disponibilizada na área de recursos humanos do perfil de contratante da CIMDOURO (www.cimdouro.pt/rh).

Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte, através de através de correio eletrónico com recibo de entrega, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados também através de através de correio eletrónico com recibo de entrega, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LGTFP.

16 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da CIMDOURO e disponibilizada na área de recursos humanos do perfil de contratante da CIMDOURO (www.cimdouro.pt/rh), sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Júri

17.1 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Paulo Alexandre de Noronha e Abreu Osório, 1.º Secretário Executivo Intermunicipal da CIMDOURO.

Vogais Efetivos: Eduardo Luís Varela Rodrigues, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro do Município de Vila Real, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, Artur Teixeira Gomes da Silva - Secretário Executivo Intermunicipal da CIMDOURO.

Vogais Suplentes: João Manuel Campos Rodrigues, Secretário Executivo Intermunicipal da CIMDOURO e Filipe José Martins Machado - Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial do Município de Vila Real.

17.2 - Das deliberações do Júri são lavradas atas, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem, de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

18 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher no procedimento concursal.

Nos termos do mesmo diploma, e para efeito de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e o grau de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, a CIMDOURO promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LGTFP e, no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, os presentes procedimentos concursais serão publicitados:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa De Emprego Público, em www.bep.pt, a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na área de recursos humanos do perfil de contratante da CIMDOURO, (www.cimdouro.pt/rh) a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

23 de janeiro de 2017. - O Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Douro, Paulo Alexandre Noronha Abreu Osório.

310319443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

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  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Portaria 97-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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