Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, doravante Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 10 de fevereiro se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral (SG), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste serviço e que foi efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), tendo esta declarado, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
3 - Conforme estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio junto do INA, tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o Anexo à LTFP, nas áreas de competências inerentes à Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património, previstas no artigo 6.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio.
5 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do MTSSS, sita na Praça de Londres, n.º 2 - 1049-056 Lisboa.
6 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório respeitará o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, face ao estabelecido no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª da categoria de técnico superior.
7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1 - Ser detentor dos requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP;
7.2 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta SG idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
9 - Nível habilitacional - Licenciatura
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.sg.mtsss.pt, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, devendo, igualmente, constar, de forma clara, a referência respeitante à candidatura apresentada.
10.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 09:30 às 12:30 horas e das 14:30 às 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Praça de Londres, n.º 2, 10.º andar, 1049-056 Lisboa.
10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria, antiguidade, descrição das atividades que se encontra a exercer, o respetivo tempo de execução e grau de complexidade, posicionamento remuneratório e a última avaliação do desempenho, quantitativa e qualitativa, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, quando o método de seleção seja a avaliação curricular, acompanhado dos comprovativos da formação profissional ou outras capacitações invocadas, sob pena de inconsideração.
11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12 - Métodos de Seleção - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios utilizados são a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.1 - A AC é aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podendo este método ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, como método obrigatório a PC.
12.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem a ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, revestindo a forma escrita, natureza teórica, com consulta e com a duração de 1 hora e 30 minutos, incidindo sobre as temáticas seguintes:
Orgânica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da sua Secretaria-Geral;
Contratação Pública de bens, serviços e empreitadas;
Sistema Nacional de Compras Públicas;
Disposições relativas à aquisição de bens e serviços, previstas na Lei do Orçamento de Estado em vigor;
Fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.
12.3 - A Avaliação Curricular (AC) tem a ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) tem ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
12.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não sendo aplicado o método seguinte.
13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção a aplicar, consoante os casos, e em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
14 - A publicitação dos resultados do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria, sendo o presente aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da SG e em jornal de expansão nacional, por extrato.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada nas instalações da SG e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na série II do DR, com informação sobre a sua publicitação.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e fórmula classificativa final são facultadas aos candidatos, se solicitadas.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Cfr. Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março).
18 - Composição do júri:
Presidente: Filipe Manuel Lourenço Pereira, diretor de serviços;
Vogais efetivos:
António Casimiro Fernandes Barata, técnico superior, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e Carla Amarina dos Santos Parreira, técnica superior.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Jesus Gomes das Neves, chefe de divisão e Maria Zélia Moutinho Mendes Santos, chefe de divisão.
19 - Legislação necessária à preparação para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 28/2015, de 10 de fevereiro;
Decreto Regulamentar 5/2014, de 30 de outubro;
Portaria 139/2015, de 20 de maio;
Despacho 5480/2016, de 14 de abril;
Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (artigos 16.º a 22.º);
Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação;
Código dos Contratos Públicos - Aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro;
Regulamento 330/2009, de 23 de julho;
Despacho 15547/2012, de 30 de maio;
Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho;
Portaria 103/2011, de 14 de março;
Portaria 40/2017, de 27 de janeiro;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Despacho 2555/2016, de 10 de fevereiro;
Portaria 48/2016, de 26 de fevereiro;
Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio;
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados na sua redação vigente à data da realização da prova.
20 de fevereiro de 2017. - A Secretária-Geral, Maria João Lourenço.
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