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Despacho 5480/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na Secretária-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a licenciada Maria João Paula Lourenço

Texto do documento

Despacho 5480/2016

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na SecretáriaGeral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, as seguintes competências:

1) Autorizar as despesas do próprio serviço, previstas no artigo 17.º do decretolei 197/99, de 8 de junho, até aos seguintes montantes:

a) € 375 000, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

b) € 750 000, para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;

c) € 1 250 000, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

2) Autorizar as despesas necessárias à manutenção do escritório de Lisboa da Organização Internacional do Trabalho previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Internacional do Trabalho, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2003, de 4 de março, até ao montante de € 15 000,00, bem como as alterações orçamentais necessárias a uma adequada execução do respetivo orçamento;

3) Remeter oficiosamente ao órgão competente para a decisão de requerimento, petição, reclamação ou recurso que me seja dirigido, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

14 de abril de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

209511825

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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