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Decreto 41787, de 7 de Agosto

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Sumário

Promulga a orgânica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286049.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-19 - Portaria 17735 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Núcleo de Documentação Técnica

    Introduz alterações no orçamento privativo para o ano em curso do Núcleo de Documentação Técnica.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-01 - Decreto 43041 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas à satisfação de necessidades urgentes da administração pública nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-08 - Portaria 17803 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Núcleo de Documentação Técnica

    Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 4.º, capítulo único, do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-15 - Portaria 17825 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento vigente do Núcleo de Documentação Técnica.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-02 - Portaria 18293 - Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar

    Determina que sejam submetidos a parecer final da Repartição dos Serviços Técnicos da Agência-Geral do Ultramar todos os projectos-tipo de obras ligadas ao turismo que tenham de ser executadas nos termos do n.º 10.º do artigo 2.º do Decreto n.º 41787.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-28 - Decreto 44424 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer determinadas solicitações formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-28 - Decreto 44736 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-30 - Portaria 19670 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Núcleo de Documentação Técnica

    Aprova o Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-26 - Portaria 19782 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, aprovado pela Portaria 19670, de 30 de Janeiro de 1963.

  • Não tem documento Em vigor 1963-04-22 - DECLARAÇÃO DD12513 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19782, que anula o artigo 17.º e seu § único do Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 19670.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-22 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19782, que anula o artigo 17.º e seu § único do Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 19670

  • Tem documento Em vigor 1965-10-02 - Portaria 21561 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos destinados a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-10 - Portaria 23362 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica para o corrente ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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