A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 22 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 19782, que anula o artigo 17.º e seu § único do Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 19670

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, a Portaria 19782, publicada por aquele Ministério no Diário do Governo n.º 72, 1.ª série, de 26 de Março findo, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê: «... do Decreto 41787, de 7 de Agosto de 1957, anular o artigo 17.º e seu § único ...», deve ler-se: «... do Decreto 41787, de 7 de Agosto de 1958, revogar o artigo 17.º e seu § único ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-07 - Decreto 41787 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a orgânica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-26 - Portaria 19782 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, aprovado pela Portaria 19670, de 30 de Janeiro de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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