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Portaria 21561, de 2 de Outubro

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Sumário

Abre créditos destinados a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 21561

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano:

Despesas com o material:

Despesas de conservação e aproveitamento do material:

De imóveis ... 2000$00 Pagamento de serviços:

Despesas de comunicações:

Telefones ... 8750$00 ... 10750$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos - Pessoal contratado nos termos do § 3.º do artigo 31.º do Decreto 41787, de 7 de Agosto de 1958» ... 4650$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Fardamentos e resguardos» ...

2500$00 Diversos encargos:

Artigo 11.º « «Abono de família» ... 2600$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1000$00 ... 10750$00 Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/02/plain-256048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1958-08-07 - Decreto 41787 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a orgânica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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