Portaria 23362, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 112/1968, Série I de 1968-05-10.
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Data:
1968-05-10
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Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica para o corrente ano.
Portaria 23362
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial
da importância de 72000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesas do orçamento
privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica para o corrente ano, destinado
ao pagamento das gratificações aos membros da direcção e ao director, atribuídas pelo
artigo 18.º do regulamento aprovado pela
Portaria 23060, de 14 de Dezembro de 1967,
tomando como contrapartida 36000$00 do saldo do ano económico findo e 36000$00 a
sair das seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais, nos termos do § 2.º do artigo 31.º do
Decreto 41787, de 7 de Agosto de 1958 - Gratificações»:
Alínea a) «Ao administrador» ... 18000$00
Alínea b) «Ao redactor-chefe» ... 18000$00
... 36000$00
Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/10/plain-255870.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255870.dre.pdf .
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