Portaria 17825, de 15 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
-
Fonte: Diário do Governo n.º 163/1960, Série I de 1960-07-15.
-
Data:
1960-07-15
-
Secções desta página::
Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento vigente do Núcleo de Documentação Técnica.
Portaria 17825
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 4.º do artigo 31.º do
Decreto 41787, de 7 de Agosto de 1958, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 65250$00 destinado a reforçar a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento vigente do Núcleo de Documentação Técnica:
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 9.º, n.º 1) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos das instalações - Renda de casa» ... 65250$00 tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 50000$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 15250$00 ... 65250$00
Ministério do Ultramar, 15 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/15/plain-269779.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269779.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/269779/portaria-17825-de-15-de-julho