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Portaria 18293, de 2 de Março

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Sumário

Determina que sejam submetidos a parecer final da Repartição dos Serviços Técnicos da Agência-Geral do Ultramar todos os projectos-tipo de obras ligadas ao turismo que tenham de ser executadas nos termos do n.º 10.º do artigo 2.º do Decreto n.º 41787.

Texto do documento

Portaria 18293
Considerando que é da competência da Agência-Geral do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, e do Decreto 41407, de 28 de Novembro do mesmo ano, estimular, assistir, coordenar e orientar as actividades do turismo ultramarino;

Considerando que pelo Decreto-Lei 43468, de 7 de Janeiro de 1961, foi ampliado o quadro do pessoal da sua Repartição dos Serviços Técnicos, dando-lhe novas possibilidades e capacidade de trabalho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o disposto no n.º I da base LXXXIX da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º Serão submetidos a parecer final da Repartição dos Serviços Técnicos da Agência-Geral do Ultramar todos os projectos-tipo de obras ligadas ao turismo que tenham de ser executadas nos termos do n.º 10.º do artigo 2.º do Decreto 41787, de 7 de Agosto de 1958, a qual se pronunciará especialmente sobre os aspectos arquitectónicos e decorativos dos projectos.

§ único. Em casos especiais poderá o Ministro do Ultramar determinar que os projectos sejam elaborados pela Repartição dos Serviços Técnicos da Agência-Geral do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 2 de Março de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-06-29 - Decreto-Lei 41169 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica a orgânica e os quadros (publicados em anexo) do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-28 - Decreto 41407 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova e publica o Regulamento da Agência-Geral do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1958-08-07 - Decreto 41787 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a orgânica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-07 - Decreto-Lei 43468 - Ministério do Ultramar

    Altera o Decreto n.º 41407, de 28 de Novembro de 1957 (aprova o regulamento da Agência-Geral do Ultramar); e altera o mapa n.º 14 anexo ao Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957, que aprovou o quadro privativo do referido organismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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