Portaria 18293
Considerando que é da competência da Agência-Geral do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, e do Decreto 41407, de 28 de Novembro do mesmo ano, estimular, assistir, coordenar e orientar as actividades do turismo ultramarino;
Considerando que pelo Decreto-Lei 43468, de 7 de Janeiro de 1961, foi ampliado o quadro do pessoal da sua Repartição dos Serviços Técnicos, dando-lhe novas possibilidades e capacidade de trabalho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o disposto no n.º I da base LXXXIX da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
1.º Serão submetidos a parecer final da Repartição dos Serviços Técnicos da Agência-Geral do Ultramar todos os projectos-tipo de obras ligadas ao turismo que tenham de ser executadas nos termos do n.º 10.º do artigo 2.º do Decreto 41787, de 7 de Agosto de 1958, a qual se pronunciará especialmente sobre os aspectos arquitectónicos e decorativos dos projectos.
§ único. Em casos especiais poderá o Ministro do Ultramar determinar que os projectos sejam elaborados pela Repartição dos Serviços Técnicos da Agência-Geral do Ultramar.
Ministério do Ultramar, 2 de Março de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.