Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Universidade dos Açores.
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade dos Açores, de 1 de dezembro de 2016, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 (LOE/2016); Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), alterada pelas Leis e 84/2015, de 7 de agosto.º 18/2016, de 20 de junho; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários-tipo e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Procedimentos prévios:
3.1 - Consultado o INA, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido e de reservas de recrutamento.
3.2 - Aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, o mesmo ficou deserto.
4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na página eletrónica da UAc, por extrato disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
5 - Âmbito de Recrutamento: Ao procedimento concursal podem candidatar-se os trabalhadores detentores de vínculo à Administração Pública por tempo indeterminado, por tempo determinado, ou tempo determinável e todos os cidadãos em geral nas condições definidas nos artigos 34.º e 35.º da LGTFP.
6 - Local de trabalho: Instalações da Universidade dos Açores, sita na Universidade dos Açores, no Campus de Ponta Delgada - Rua da Mãe de Deus.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
Exercício de funções inerentes às da carreira geral de técnico superior, na área do Serviço de Recursos Financeiros e Materiais, com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, competindo-lhe, nomeadamente, as seguintes funções:
Preparar as propostas de Orçamento anual;
Reporte de execução e alterações orçamentais;
Elaborar relatórios de gestão e os documentos de prestação de contas e submissão na plataforma do Tribunal de Contas;
Reconciliações bancárias;
Preparação de balancetes mensais e trimestrais;
Acompanhamento de contas correntes de fornecedores;
Processamento de despesas na contabilidade orçamental, patrimonial e analítica através da utilização da aplicação de gestão integrada ERP Primavera;
Inserção e verificação do registo contabilístico em POCP, POC-Educação e SNC, nomeadamente os:
a) Desenvolvidos nos processos de aquisição de bens e serviços;
b) Inerentes ao processamento de vencimentos;
c) Efetuados no âmbito das reconstituições de fundos de maneio;
Cabimentação orçamental de aquisições de bens e serviços;
Registar contabilisticamente e gerir processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, nos termos da legislação em vigor;
Elaborar e instruir peças de procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas;
Lançar e gerir processos de aquisição nas plataformas eletrónicas de compras públicas;
Registar contabilisticamente, acompanhar e verificar a execução de contratos;
Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais da Universidade dos Açores (UAc);
Reportes diversos às entidades competentes que controlam a atividade da UAc, nomeadamente:
a) Autoridade Tributária;
b) Inspeção-Geral de Finanças;
c) Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
d) Direção-Geral do Orçamento (DGO) através da elaboração de mapas com a prestação de informação contabilística para os portais da DGO: DGO online e SIGO;
Gerir, analisar, controlar e reportar os fundos disponíveis;
Preparação e submissão das PMEs;
Desenvolvimento da contabilidade analítica e de centros de custos;
Elaborar mapas de custos e receitas de cada centro de custo, com o fim de fornecer dados para estatística financeira, conducentes à efetivação de um controle de gestão e produtividade;
Desenvolvimento/reengenharia de procedimentos;
Análise dos processos relativos a pagamentos em atraso;
Elaboração de informações/pareceres com suporte técnico e legal;
Análises diversas de atividade inerentes ao controlo orçamental e registo contabilístico, tendo presente o respetivo registo e tratamento informático.
8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo dos limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), aplicado por remissão efetuada pelo artigo 18.º da LOE/2016.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, a saber:
I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos específicos: Estar habilitado com o grau de licenciatura na área de gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Requisitos preferenciais:
Conhecimentos e experiência profissional nas funções descritas no n.º 4;
Ser técnico oficial de contas;
Domínio da aplicação de gestão integrada ERP Primavera.
9.4 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc, http://novoportal.uac.pt/pt-pt/emprego que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Administração da Universidade dos Açores, sita na Rua da Mãe de Deus - 9500-321 Ponta Delgada, em envelope fechado com a seguinte referência: «Procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira técnico superior».
11 - O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados;
e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
f) Declaração autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública abem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
g) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
12 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior, e ainda as alíneas f) e g) para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público, determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
15 - Métodos de Seleção:
15.1 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a aplicar, por serem obrigatórios, são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).
15.2 - Opta-se ainda e em complemento dos métodos de seleção obrigatórios, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela adoção do método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15.3 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
15.4 - Os candidatos referidos no ponto 15.3 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.
16 - Cada um dos métodos de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17 - Prova de Conhecimentos (PC):
17.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e prática, com respostas de escolha múltipla e de desenvolvimento. Terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de bibliografia, permitindo-se apenas a consulta de legislação simples, não anotada.
17.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação constante do Anexo, que faz parte integrante do presente aviso.
18 - Avaliação Psicológica (AP):
18.1 - A avaliação psicológica realizar-se-á numa só fase valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A avaliação psicológica valorada com «reduzido» e «insuficiente» é eliminatória do procedimento. A avaliação psicológica terá como referência o seguinte perfil de competências:
I) Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
II) Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
III) Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
IV) Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
V) Capacidade de interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
VI) Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
19 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
19.1 - A entrevista profissional de seleção é realizada pelo júri, de caráter público, com a duração aproximada de 20 minutos. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada.
20 - Classificação Final:
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,50 PC + 0,25 AP + 0,25 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
21 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são avaliação curricular, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção.
21.1 - Avaliação Curricular:
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte. A avaliação curricular resultará da seguinte ponderação dos elementos definidos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conforme grelha a divulgar:
a) 20 % para a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. O candidato obtém um ponto se estiver habilitado com o grau de licenciatura. A pontuação será majorada em um ponto se o candidato for titular de um curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento;
b) 25 % para a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, comprovada por formação específica. O candidato obtém obtendo um ponto por cada ação de formação documentada até ao limite de três pontos. Exclui-se a formação contabilizada no âmbito das habilitações académicas;
c) 35 % para a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, considerando-se a experiência comprovada por declaração da atividade exercida;
d) 20 % para a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, obtendo o candidato zero pontos se a avaliação for inferior a três, um ponto se a avaliação for entre três e quatro (ambos inclusivamente) e dois pontos se a avaliação for superior a quatro.
21.2 - Entrevista de avaliação de competências:
A entrevista de avaliação terá como referência o seguinte perfil de competências:
Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
Capacidade de atuar de modo independente e pró-ativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
21.3 - Entrevista Profissional de Seleção:
A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,50 AC + 0,25 EAC + 0,25 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no edifício da Administração da UAc e disponibilizada na sua página eletrónica.
23 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
24 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, no edifício da Administração da UAc e disponibilizada na sua página eletrónica.
27 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.».
29 - Composição do júri:
Presidente - Professora Doutora Maria da Graça Câmara Batista, Vice-Reitora para a Área Financeira, Planeamento e Avaliação da Universidade dos Açores.
Vogais Efetivos:
Licenciada Margarida Maria Pinto Queirós de Ataíde Almeida Santana, Administradora da Universidade dos Açores, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Marta Maria França Decq Mota, Diretora do Serviço de Gestão Académica da Universidade dos Açores.
Vogais Suplentes:
Licenciada Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia, Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores.
Licenciado Luís Duarte Pereira da Terra, Técnico Superior da Universidade dos Açores.
28 de dezembro de 2016. - A Administradora, Margarida Maria Pinto Queirós de Ataíde Almeida Santana.
ANEXO
Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos
1 - Lei 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
2 - Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
3 - Lei 37/2003, de 22 de agosto - Lei de Financiamento do Ensino Superior;
4 - Lei 38/2007, de 16 de agosto - Lei da Avaliação do Ensino Superior;
5 - Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho de 2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto de 2016;
6 - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
7 - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
8 - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos;
9 - Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública, no que respeita à competência para autorizar despesa;
10 - Lei 7-A/2016, de 30 março - Lei do Orçamento do Estado para 2016;
11 - Decreto-Lei 18/2016 de 13 de abril - Normas de execução do Orçamento do Estado para 2016;
12 - Lei 151/2015, de 11 de setembro - Lei de Enquadramento Orçamental;
13 - Decreto-Lei 131/2003, de 28 de junho - estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respetivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei 91/2001, 20 de agosto;
14 - Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril - Alterações orçamentais da competência do Governo;
15 - Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de bases da contabilidade pública;
16 - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho - Novo regime de administração financeira do Estado (RAFE);
17 - Lei 98/97, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
18 - Instruções 1/2004 -2.ª Secção do Tribunal de Contas, de 22 de janeiro - Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo POCP e Planos Setoriais;
19 - Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 11 de dezembro - Organização das contas dos organismos autónomos e fundos públicos;
20 - Instrução 1/2008 do Tribunal de Contas, de 9 de dezembro - Prestação de informação sobre o património financeiro público;
21 - Resolução do Tribunal de Contas n.º 44/2015 - Prestação de contas ao Tribunal relativas ao ano de 2015 e gerências partidas de 2016;
22 - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;
23 - Decreto-Lei 171/94, de 24 de junho - Classificação funcional das despesas públicas;
24 - Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);
25 - Portaria 794/2000, de 20 de setembro - POC-Educação;
26 - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
27 - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
28 - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;
29 - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA);
30 - Código do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares (CIRS);
31 - Código do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Coletivas (CIRC).
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