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Aviso 15975/2016, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação (GRPCD), do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente (SGMAmb), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15975/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, doravante designada Portaria, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 3 de outubro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação (GRPCD), do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente (SGMAmb), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Procedimentos prévios:

Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na SGMAmb e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para o efeito, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Local de trabalho:

Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Rua de "O Século" n.º 63, Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Exercício de funções no âmbito das competências descritas no ponto 7.2 do Despacho 10335/2015, de 8 de setembro, publicado na 2.ª série do DR n.º 182, de 17 de setembro, nomeadamente:

Assegurar as atividades de relações públicas e de protocolo, articulando a sua atuação com os gabinetes governamentais;

Promover a realização de ações de âmbito protocolar e colaborar na organização de iniciativas, a nível nacional e internacional, em atividade do Ministério;

Colaborar na preparação e organização da estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País;

Promover a permanente articulação com a assessoria de imprensa do Ministério de forma a garantir uma resposta adequada e eficaz às necessidades apresentadas;

Atender sugestões, iniciativas e reclamações do público, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respetivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis;

Garantir a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;

Promover a comunicação interna e externa, nomeadamente através da disponibilização e gestão de conteúdos, nas plataformas comunicacionais de Internet da Secretaria-Geral;

Criar graficamente materiais de promoção e divulgação para diversas atividades e eventos desenvolvidos na Secretaria-Geral;

Realizar todas as reportagens fotográficas da Secretaria-Geral;

Criar e implementar campanhas de informação/sensibilização sobre diversas temáticas ambientais.

5 - Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição de técnico superior (1.201,48 (euro), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016).

6 - Requisitos de admissão:

a) Reunir, até ao termo do prazo fixado, os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser titular de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação;

c) Ser titular de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional;

7 - Impedimento de admissão:

a) Não poderão ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos ao do posto de trabalho objeto do presente procedimento;

b) Não poderão ser admitidos trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

8 - Prazo e forma da candidatura:

a) Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

b) A apresentação de candidaturas só é admissível em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura a dirigir à Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, disponível na página eletrónica da Secretaria-Geral, www.sg.mamb.gov.pt em "Recursos Humanos" - "Recrutamento" - "Formulários".

c) Para além do formulário de candidatura, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

i) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

ii) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias;

iii) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

iv) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho obtidas após 2011, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

v) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

9 - Entrega da candidatura:

a) Pessoalmente, no expediente da Secretaria-Geral, sito na Rua de "O Século", n.º 51, 3.º piso, em Lisboa, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, ou;

b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, remetido para a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Rua de "O Século", n.º 63, 1200-433 Lisboa.

10 - Métodos de seleção:

Os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria:

10.1 - Prova de conhecimentos (PC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

b) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;

c) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 60 minutos, a realizar sem consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Recairá sobre as temáticas e legislação constantes do anexo ao presente aviso;

e) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada.

10.2 - Avaliação curricular (AC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos;

b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

c) É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Classificação final:

A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referido e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

12 - Exclusão:

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso;

Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura; Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria;

Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.

Se encontrem numa das situações previstas no ponto 7 do presente aviso.

13 - Critério de desempate:

Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.

14 - Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, na página eletrónica (www.sg.mamb.gov.pt) e afixada nas instalações desta Secretaria-Geral.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final, após homologação da Secretária-Geral do MAmb, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica (www.sg.mamb.gov.pt) e afixada nas instalações desta Secretaria-Geral.

16 - Notificação aos candidatos:

Todas as notificações a efetuar por esta Secretaria-Geral serão feitas por correio eletrónico - com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Acesso à informação:

As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Maria João Simões, Chefe do Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Vera Gonçalves, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Luísa Lopes, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Celeste Machado, Técnica Superior do Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação;

2.ª Vogal suplente: Dr. Pedro Nunes, Técnico Superior do Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação.

19 - Igualdade de Oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de novembro de 2016. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

ANEXO

Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos

I - Áreas temáticas

Direitos e deveres dos cidadãos

Exercício de funções públicas na SGMAmb

Estrutura orgânica do MAmb e serviços que o integram

Acesso a informação e documentos

Tipos de documentos

Protocolo

Arquivo

II - Legislação nacional

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Código do Trabalho;

Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público - Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada e republicada pela Lei 31/2008, de 17 de julho;

Direito de Participação Procedimental e de Ação Popular - Lei 83/95, de 31 de agosto;

Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de outubro;

Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de agosto;

Acesso dos cidadãos à informação sobre ambiente - Lei 19/2006, de 12 de junho;

Lei Formulária - Lei 74/98, de 11 de novembro, com a última redação dada pela Lei 43/2014, de 11 de julho; Estatuto do Provedor de Justiça - Lei 9/91, de 9 de abril alterada e republicada pela Lei 17/2013, de 18 de fevereiro;

Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional - Decreto-Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro;

Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro;

Lei das precedências do Protocolo do Estado Português - Lei 40/2006, de 25 de agosto;

Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril;

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Portaria 125/2014, de 25 de junho;

Estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Despacho 10335/2015, de 8 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 182, de 17 de setembro;

Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, ERSAR - Lei 10/2014, de 6 de março;

Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro;

Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março;

Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. - Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho;

Lei Orgânica da Direção Geral do Território - Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro;

Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, CNADS - Decreto-Lei 221/97, de 20 de agosto, que cria o CNADS, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de junho;

Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República - Despacho Normativo 13/2009, de 19 de março;

V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013;

Regime geral dos arquivos e do património arquivístico - Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro;

Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural (especialmente, Título VII) - Lei 107/2001, de 30 de agosto de 2001;

Regime geral de incorporações nos arquivos públicos - Decreto-Lei 47/2004, de 3 de março;

III - Sites para consulta

Sites Nacionais:

Assembleia da República, http://www.parlamento.pt

Portal do Governo, http://www.portugal.gov.pt

Provedor de Justiça, http://www.provedor -jus.pt

Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, http://www.sg.mamb.gov.pt

Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), http://www.cada. pt

CNADS, http://www.cnads.pt

CNA, http://www.cna.pt

Agência Portuguesa do Ambiente, http://www.apambiente.pt

Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, http://www.icnf.pt

IGAMAOT, http://www.igamaot.gov.pt

Direção-Geral do Território, http://www.dgterritorio.pt/

IV - Bibliografia

Corte-Real, Isabel, Carneiro, Roberto, Gonçalves, Maria Eduarda, Moro, Giovanni, Wemans, Jorge, Imaginário, Luis, Melo, Albero, OCDE, Carlos Sousa, Anne -Marie Salis Gomes, Jacqueline Lorthiois, Vidigal, Luis e Apfel, Franklin, A face oculta da governança - Cidadania, Administração Pública e Sociedade, INA, 2003.

Gillis, Tamara et al - The IABC Handbook of Organizational Communication. Jossey -Bass, San Francisco, 2006.

Caetano, Joaquim; Rasquilha, Luís - Gestão e Planeamento da Comunicação. Quimera Editores, Lisboa, 2007;

Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo - Instalações de Arquivo: Orientações Técnicas. Lisboa: IAN/TT, Maio de 2005. 46 p.

NP ISO 11799 2010. Requisitos para armazenamento de documentos de arquivos e bibliotecas. Lisboa: IPQ. 2010. Disponível em: http://www.iso.org/iso/catalogue_detail.htm?csnumber=38536, a qual foi traduzida para português em 2010 (http://www.culturadigital.pt/docs/bnp_fpais.pdf).

Pinto, Maria Manuela Gomes de Azevedo - Programa-tipo de construção/reconstrução para Arquivos. Cadernos de

Estudos Municipais. Braga. Dezembro 1998. P. 11-29. Disponível em: http://ler.letras.up.pt/site/default.aspx?qry=id07id1119&fb=sim

210107644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 221/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, orgão independente que funciona junto do Ministro do Ambiente, ao qual compete emitir parecere e recomendações no âmbito das suas competências. Define as atribuições e composição do Conselho que deverá elaborar e aprovar o seu próprio regimento. Os encargos com o funcionamento do Conselho assim como as instalações necessárias ao seu funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 136/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, que cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, republicando-o em anexo com as alterações ora introduzidas .

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Lei 19/2006 - Assembleia da República

    Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-18 - Lei 17/2013 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 9/91, de 9 de abril, que aprova o Estatuto do Provedor de Justiça, e republica-a em anexo com a redação atual e as necessárias correções materiais.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 17/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto-Lei 54/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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