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Aviso 14652/2016, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14652/2016

Abertura de Procedimento Concursal comum na modalidade

de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Constituição de Reservas de Recrutamento 1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva de 13 de setembro de 2016, no uso da competência delegada na área de Recursos Humanos, pelo Presidente da Câmara, proferida por despacho PR n.º 5-A/2013, datado de 15 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, despacho esse precedido de autorização da Câmara Municipal, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, conforme deliberação de 1 de setembro de 2016, que autorizou o recrutamento, encontram-se abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reservas de recrutamento na categoria/categoria de assistente técnico:

1.1 - Referência 1:

Assistente técnico - Arqueologia;

1.2 - Referência 2:

Assistente técnico - AVAC;

1.3 - Referência 3:

Assistente técnico - Biblioteca e documentação;

1.4 - Referência 4:

Assistente técnico - Museografia;

1.5 - Referência 5:

Assistente técnico - Som;

2 - Validade dos procedimentos concursais:

os procedimentos são válidos para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de requalificação, que não se encontrem na situação prevista no ponto 4., que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, a seguir referidos:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

Referência 1:

Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano), nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica, + Certificado de Aptidão Profissional (CAP) adequado.

Referência 2:

Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano), nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica, + Certificado de Aptidão Profissional (CAP) adequado ou 3 anos de experiência comprovada.

Referência 3:

11.º ano de escolaridade e curso de técnico adjunto de biblioteca e documentação (curso ministrado pela BAD);

11.º ano de escolaridade e curso de técnico profissional de biblioteca e documentação (curso ministrado pela BAD);

12.º ano de escolaridade - curso profissional de técnico de biblioteca e documentação - nível III + + CAP Adequado.

Referência 4:

Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano), nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica, + Certificado de Aptidão Profissional (CAP) adequado.

Referência 5:

Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano), nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica, + formação adequada.

4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

4.1 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Viana do Castelo:

Referência 1:

Ao assistente de arqueólogo compete, genericamente, executar e fiscalizar, em campo e em laboratório, trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, sob a orientação de arqueólogo, nomeadamente a prospeção; a escavação, o levantamento de estruturas e espólios, o levantamento topográfico e outros considerados necessários ou relevantes para a investigação e a conservação dos bens arqueológicos; operar com máquinas e equipamento necessário à realização das tarefas específicas das missões arqueológicas, nomeadamente equipamento fotográfico, de topografia, geradores, motores e outros, zelando pela sua conservação; participar em atividades de estudo, conservação, valorização e divulgação do património arqueológico.

Referência 2:

Proceder à manutenção de sistemas de AVAC, manutenção de sistemas de ventilação, manutenção de caldeiras, programação de sistemas de aquecimento e manutenção de sistemas de frio.

Referência 3:

Realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

Referência 4:

Efetua trabalhos de tratamento e conservação do espólio museográfico e colabora na montagem de exposições; faz, por vezes o atendimento ao público; executa e colabora em todos os trabalhos de museografia superiormente planificados.

Referência 5:

Montagem e operação do som e vídeo necessário aos Eventos programados (incluindo ensaios e espetáculos);

Manutenção dos equipamentos de som e vídeo;

Análise de riders técnicos e respetiva adaptação ao espaço;

Colaboração na realização das tarefas da restante equipa, dando primazia a sua área funcional;

Contribuir para o bom funcionamento do Teatro;

Colaboração com a Direção Técnica na sua área específica.

6 - As candidaturas devem ser formalizadas, para cada um dos procedimentos concursais, indicando a respetiva referência para a qual pretende concorrer, em impresso próprio de utilização obrigatória, modelo n.º 232/*, disponível através do site www.cm-viana-castelo.pt, ou a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, e ser entregue presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, dentro do horário de expediente daquele Serviço, (Segunda-Feira a SextaFeira das 09h00-16h30); ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, com a descrição das funções efetivamente exercidas, avaliação de de-sempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida;

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

d) Fotocópia do Certificado de Aptidão Profissional (Referências 1, 2 e 4) ou Experiência comprovada (Referência 2) e formação adequada (referência 5) de acordo com o solicitado nos requisitos especiais no ponto 3.2.

e) Fotocópia do certificado do curso de técnico adjunto de biblioteca e documentação (curso ministrado pela BAD) ou fotocópia do certificado do curso de técnico profissional de biblioteca e documentação (curso ministrado pela BAD), ou fotocópia do certificado do curso profissional de técnico de biblioteca e documentação - nível III + CAP Adequado. (Referência 3) de acordo com o solicitado nos requisitos especiais no ponto 3.2.

6.1 - Além dos documentos mencionados no ponto 6.) os candidatos deverão apresentar o seguinte documento sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido e Cartão de Contribuinte Fiscal ou do cartão de cidadão;

7 - Métodos de Seleção aplicáveis:

Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e os previstos nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Os métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas (7.1.), são distintos dos métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, (7.2.).

Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:

7.1 - Para os candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas, (para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho):

Avaliação Curricular (AC) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Entrevista Profissional de seleção (EPS) 7.1.1 - Avaliação Curricular (AC):

Fatores de Avaliação Habilitações Académicas (HA) Formação Profissional (FP) Experiência Profissional (EP) Avaliação de Desempenho (AD) Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/(5) sendo:

(HA) - Habilitação Académica:

onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

(FP) - Formação Profissional:

considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas;

(EP) - Experiência Profissional:

considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

(AD) - Avaliação de Desempenho:

em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

Aos candidatos que não possuem Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10.00 valores, neste parâmetro.

7.1.2 - Entrevista de Avaliação de competências (EAC), que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Lei 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

7.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 % e duração máxima de 20 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada nos termos conjugados do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, traduzido na escala de 20,16,12, 8 e 4 valores.

Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo:

www.cm-viana-castelo.pt/

Os candidatos referidos em 7.1., poderão, em substituição dos métodos 7.1.1. e 7.1.2., optar pela realização dos métodos 7.2.1. e 7.2.2.abaixo descritos. (n.º 3 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho).

7.2 - Candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída:

Prova teórica de conhecimentos (PC) ou Prova teórico Prática de conhecimentos (PTPC);

Avaliação Psicológica (AP);

Entrevista Profissional de seleção (EPS);

7.2.1 - A Prova teórica de conhecimentos (PC) (referências 1,3,4 e 5) e a prova teóricoprática de conhecimentos (PTPC) (Referência 2), visam avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções:

7.2.1.1 - A prova teórica de conhecimentos (gerais e específicos), de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Legislação Referência 1:

1 - Lei 35/2014, de 20 de junho na versão atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

2 - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas;

3 - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, versão atual, que adapta aos serviços de administração autárquica o SIADAP;

4 - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na parte ainda em vigor);

5 - Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, versão atualizada);

6 - Conteúdo Funcional Inerente.

Bibliografia ALMEIDA, Carlos Alberto Brochado - Arqueologia do Concelho de Viana do Castelo. Viana do Castelo:

Câmara Municipal, 2008. vol. 1. LEAL, António Cunha [et al.] - Igreja das Almas:

As Almas da Igreja Velha. Viana do Castelo:

Câmara Municipal, 2009.

RAPOSO, Luís [et al.] - Arqueologia:

Normas Gerais. Coleção:

Normas de Inventário. Instituto Português de Museus;

Lisboa, 2000. RENFREW, Colin [et al.] - Archeology:

Theories, Methods and Practice. Thames and Hudson, 1996. Capítulo 3.

SEASE, CatherineConservation manual for the field Archaeologist. 3.ª Ed. Institute of Archaeology, University of California, Los Angeles, 1994.

Referência 3:

1 - Constituição da República Portuguesa;

2 - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na parte ainda em vigor);

3 - Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, versão atualizada);

4 - Código do Procedimento Administrativo;

5 - Lei 35/2014, de 20 de junho na versão atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

6 - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas;

7 - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, versão atual, que adapta aos serviços de administração autárquica o SIADAP;

8 - Regulamento da Biblioteca;

9 - Regulamento orgânico da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2011, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 17 de janeiro de 2013 e Diário da República, 2.ª série, n.º 212 de 3 de novembro de 2014 em conformidade com a publicação no Diário da República, Diário da República, 2.ª série, N.º 237 de 3 de dezembro de 2015.

Bibliografia BRAGA, António Maria;

QUEIROZ, Manuel de - Organização e funcionalidade do espaço nas bibliotecas. Lisboa:

Universidade Aberta, 2010. ISBN 978-972-674-657-7.

CABRAL, Maria Luísa - Bibliotecas:

acesso, sempre. Lisboa:

Edições Colibri, 1996. ISBN 972-8288-16-6.

CÓDIGO de ética para os profissionais de Informação em Portugal. [Em Linha ]. [ Consult. 27 Out. 2016]. Disponível em WWW:

http:

//www.apbad.pt/Downloads/codigo_etica.pdf>.

FARIA, Maria Isabel;

PERICÃO, MARIA Da Graça - Dicionário do livro. Coimbra:

Almedina, 2008. ISBN 978-972-40-3499-7.

Gascuel, Jacqueline - Um espaço para o livro:

como criar, animar ou renovar uma biblioteca. Lisboa:

Dom Quixote, 1978.

GILL, Philip [et al.] - Os serviços da biblioteca pública:

directrizes da IFLA/UNESCO. Lisboa:

Editorial Caminho, 2003. ISBN 972-21-1567-7.

LINHAS orientadores para serviços de bibliotecas para jovens. Se-túbal:

Liberpolis, 1988. ISBN 972-98010-0-2.

LIVRO verde para a sociedade da informação em Portugal. Lisboa:

Missão para a Sociedade de Informação, 1997. ISBN 972-973-49-0-9. MOURA, Maria José - Para uma política de leitura pública. In “ Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas”. Coimbra:

Minerva, vol. 1, 1987, p. 531-528.

NUNES, Henrique Barreto - Da biblioteca ao leitor:

estudos sobre a leitura pública em Portugal. Braga:

Autores de Braga, 1996. ISBN 972-82026-10-2.

REGRAS portuguesas de catalogação. Lisboa:

Biblioteca Nacional, 2000. ISBN 972-565-242-8.

UNESCO. Manifesto sobre a biblioteca pública. [Em linha]. [Con-sult. 27. Out. 2016]. Disponível em WWW:

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USHERWOOD, Bob - A biblioteca pública como conhecimento público. Lisboa:

Editorial Caminho, 1999. ISBN 972-21-1284-8.

VENTURA, João J. B. - Bibliotecas e esfera pública. Oeiras:

Celta Editora, 2002. ISBN 972-774-138-X.

VIANA DO CASTELO. Biblioteca Municipal - História [Em linha]. Viana do Castelo:

Biblioteca Municipal, 1997. [Consult. 27 Out. 2016]. Disponível em WWW:

http:

//www.biblioteca.cm-viana-castelo. pt/index.php?option=com_content&view=article&id=6&Itemid=11>.

VIANA DO CASTELO. Biblioteca Municipal - Regulamento [Em linha]. Viana do Castelo:

Biblioteca Municipal, 1997. [Consult. 27 Out. 2016]. Disponível em WWW:

http:

//www.biblioteca.cm-viana-castelo.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=25&Ite mid=110>

VIANA, Rui A. Faria - Biblioteca Municipal de Viana do Castelo:

1912-2002:

noventa anos a promover a leitura. “Íbis”. Viana do Castelo:

Associação de Jornalistas e Homens de Letras do Alto Minho. ISSN 0874-8063. N.º 3 (2002), P. 61-72.

VIEIRA, João Luciano - Velhas questões, novas tecnologias:

as bibliotecas públicas face à sociedade da informação. “Cadernos BAD”. Lisboa:

BAD. ISSN 0007-9421. N.º 2 (2003), p. 68-77.

Referência 4:

1 - Constituição da República Portuguesa;

2 - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na parte ainda em vigor);

3 - Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, versão atualizada);

4 - Código do Procedimento Administrativo;

5 - Lei 35/2014, de 20 de junho na versão atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

6 - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas;

7 - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, versão atual, que adapta aos serviços de administração autárquica o SIADAP;

8 - Leiquadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2004, de 19 de agosto, na versão atual;

9 - Lei 107/2001, de 8 de setembro - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;

10 - Decreto Lei 148/2015, de 4 de agosto;

11 - Decreto Lei 114/2012, de 25 de maio;

12 - Conteúdo funcional de técnico de museografia.

Referência 5:

1 - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na parte ainda em vigor);

2 - Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, versão atualizada);

Trabalho em Funções Públicas;

3 - Lei 35/2014, de 20 de junho na versão atual - Lei Geral do

4 - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do Trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas;

5 - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, versão atual, que adapta aos serviços de administração autárquica o SIADAP;

Bibliografia PAVIS, Patrice - Dicionário de Teatro. S. Paulo:

Perspectiva, 1996;

SOLMER, Antonino, dir. - Manual de Teatro. Lisboa:

Temas e debates, 2003. ISBN 972-759-602-9;

FONSECA, Nuno - Introdução à Engenharia do Som. Lisboa:

FCA, 2012. ISBN 978-972-722-728-0;

LEONARD, John A. - Theatre Sound. London:

A & C Black, 2001.

ISBN 0-87830 116 X;

7.2.1.1.1 - A classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Nota:

É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na Nota:

Não é permitida a consulta da bibliografia, na prova de coprova de conhecimentos. nhecimentos. a 9,5 valores.

7.2.1.2 - A prova teóricoprática de conhecimentos e de simulação (Referência 2) deve considerar parâmetros de avaliação tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Esta será dividida em duas partes distintas:

de Natureza Teórica e de

Natureza Prática;

Teórica - será escrita, de consulta e de realização individual com a duração máxima de 60 minutos, com uma ponderação de 25 %, sobre os seguintes conteúdos:

Referência 2:

1 - Lei 35/2014, de 20 de junho na versão atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

2 - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, Subsecção IV Parentalidade - artigos 33.º a 65.º inclusive;

Subsecção VIII Trabalhador Estudante - artigos 89.º a 96.º inclusive;

Subsecção IX Feriados - artigos 234.º a 236.º-Código do Trabalho;

3 - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, versão atual, que adapta aos serviços de administração autárquica o SIADAP;

4 - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na parte ainda em vigor);

5 - Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, versão atualizada);

6 - Conteúdo funcional definido no aviso de abertura. Prática - Com a duração máxima de 60 minutos, de realização individual com uma ponderação de 75 %, consistirá em:

Referência 2:

trabalhos de A.V.A.C. A classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior Nota:

Os candidatos deverão apresentar-se na prova com os equipamentos de proteção individual que julguem necessários.

7.2.2 - Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A preparação e a aplicação do método serão efetuadas por entidade especializada pública, que remeterá os resultados aos membros do Júri.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 7.2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 % e duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria.

O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, traduzido na escala de 20,16,12, 8 e 4 valores.

Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo:

www.cm-viana-castelo.pt/

8 - Classificação Final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas (válido para as referências 1, 2, 3, 4 e 5):

Referência 1, 3, 4 e 5:

Referência 2:

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção; ou, CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

PTPC = Prova TeóricoPrática de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

A falta de comparência dos candidatos referidos nos pontos,7.1. e 7.2., em qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento concursal, bem como serão excluídos, aqueles que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer método de seleção.

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

9 - Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Em caso de igualdade de classificação o desempate será pela forma prevista no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e subsistindo o empate, pela melhor nota da habilitação académica (último grau académico concluído). Se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional na função, e em seguida pela maior formação profissional.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Nestes termos, proceder-se-á:

11.1 - À aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método eliminatório;

11.2 - À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

12 - Constituição do júri:

Referência 1:

Presidente:

Dr. Manuel Isaías de Carvalho Alves, Diretor de Departamento de Educação, Cultura e Qualidade de Vida;

Vogais efetivos:

Dr. Miguel Alexandre Monteiro Costa, Técnico Superior de Arqueologia e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Dr. Jorge Manuel Cerqueira Lopes Machado, Técnico Superior de Arqueologia.

Referência 2:

Presidente:

Eng.º António Oliveira Barros, Chefe da divisão de Equipamentos, Telecomunicações e Energias;

Vogais efetivos:

Eng.ª Vera Lúcia Bragança Martinho, Técnica Superior de Eletrotecnia e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Eng.º Rui Ribeiro Cruz Técnico Superior Eletrotecnia e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Referência 3:

Presidente:

Dr. Rui Alberto Faria Viana, Chefe de Divisão de Biblioteca, Arquivo e Documentação;

Vogais efetivos:

Dr.ª Ana Cristina Rodrigues Moreira, Técnica Superior de Relações Públicas e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Dr.ª Salomé Carvalhido Videira Abreu, Chefe de Divisão de Cultura e Museus.

Referência 4:

Presidente:

Dr.ª Salomé Carvalhido Videira Abreu, Chefe de Divisão de Cultura e Museus;

Vogais efetivos:

Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Dr. Ricardo Pereira Rodrigues, Técnico Superior de Cultura;

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Cunha Teixeira, Técnica Superior de Cultura e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos.

Referência 5:

Presidente:

Dr.ª Salomé Carvalhido Videira Abreu, Chefe de Divisão de Cultura e Museus;

Vogais efetivos:

Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos e Dr. Rui Manuel Carvalho Gonçalves, Técnico Superior Diretor Técnico do Teatro Municipal Sá de Miranda;

Vogais suplentes:

Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Rui Nuno Loureiro Pereira Almeida, Assistente Técnico Iluminador de Cena. de seleção.

13 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica do Município de Viana do Castelo:

www.cm-viana-castelo.pt

15 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Câmara Municipal de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página eletrónica. 16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, na sua atual redação.

A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos

17 - Ao abrigo do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º Assim, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

18 - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

19 - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 1.ª posição remuneratória, do nível 5, sendo o salário de referência de 683,13 € de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

20 - O posto de trabalho a prover destina-se ao serviço da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

21 - Fundamentação legal:

As regras constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de requalificação, posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, seguindo-se os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou candidatos aprovados com vínculo de emprego público ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

25 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto Lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

26 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento. Conforme informação prestada pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade Gestora da Mobilidade, para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por este Município.

10 de outubro de 2016. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

310019549

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALJUSTREL E RIO DE MOINHOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2799242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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