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Aviso 10859/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10859/2016

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para ocupação

de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de 17 de junho de 2016, da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo de 27 de junho de 2016, e da deliberação de Câmara Municipal de 19 de agosto de 2016, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra indicado, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:

Referência A - Um posto de trabalho na carreira de Técnico de Informático, categoria de Técnico Informática Grau 1, Nível 1.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Envolve o exercício de funções nas áreas constantes da portaria 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente:

“Realizar tarefas e atividades no âmbito do apoio informático, nomeadamente, instalar componentes de hardware e software;

Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base, planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalado, atribuir otimizar e desafetar recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas; zelar pelo cumprimento das normas de segurança física, pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, desencadeando ações de salvaguarda da informação; instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos.”

2.1 - Nos termos do artigo 81.º da LGTFP a descrição do conteúdo funcional, nos termos do artigo 80.º, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha as qualificações profissionais adequadas e que não implique desvalorização profissional.

3 - Reserva de Recrutamento:

O Município de Torre de Moncorvo encontra-se dispensado de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), de acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

. 4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Local de trabalho:

é determinado por acordo, com referência aos locais onde se encontram instalados os Serviços da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

6 - Posicionamento Remuneratório:

de acordo com a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º/2 e 9.º do Decreto Lei 97/2001, correspondendo ao índice 332 do regime geral, nos termos do Mapa II Anexo ao referido diploma legal, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, nos termos do artigo 26.º da Lei 55/2010, de 31 de dezembro e artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, sendo o período de estágio remunerado pelo índice 290.

7 - Âmbito de recrutamento - mediante verificação dos requisitos previstos na Lei de Orçamento de Estado de 2016, especificamente os mencionados no seu artigo 33.º e conforme deliberação de Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, datada de 27 de junho de 2016 - o recrutamento far-se-á primeiramente de entre trabalhadores com uma prévia relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso não seja possível o preenchimento dos lugares em todo ou em parte com recurso àqueles candidatos, far-se-á de entre candidatos com uma relação jurídica de emprego público por tempo determinável ou determinado ou sem qualquer relação jurídica de emprego público previamente estabelecido n.º 5 do artigo 30.º da LGTFP.

8 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos legais de admissão:

os requisitos legais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções que se propõe desempenhar;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Nível Habilitacional exigido:

Ref. A - 12.º ano e formação complementar informática devidamente certificada ou Curso que confira grau de qualificação de nível III, em áreas de informática (Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março).

9.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível no site do Município de Torre de Moncorvo, podendo ser entregues pessoalmente no Município de Torre de Moncorvo, no Balcão Único da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, sito na Rua 13 de fevereiro, Torre de Moncorvo, e/ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara do Município de Torre de Moncorvo, sob registo e com aviso de receção, para o endereço Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, sob registo e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.2 - Deverá ser apresentado um formulário de candidatura, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso, do código de oferta na Bolsa de Emprego Público e referência, em que o procedimento foi publicado. Não são admitidas candidaturas e envio de documentação por correio eletrónico.

11 - O candidato deverá apresentar juntamente com a candidatura os seguintes documentos, para efeitos de admissão e avaliação:

i) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

ii) Fotocópia de documento comprovativo de habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso, relativas a cada uma das referências;

iii) Fotocópia dos documentos comprovativos de ações de formação frequentadas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

iv) Em caso de trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado:

Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste:

a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a avaliação de desempenho obtidas nos últimos três anos, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição de remuneração auferidos;

v) Quaisquer outros elementos relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

11.1 - A falta dos documentos mencionados no ponto ii) é fator de exclusão do presente procedimento concursal.

11.2 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei, implicando a exclusão e a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, consoante o caso.

11.3 - Os candidatos que exercem funções ao serviço do Município de Torre de Moncorvo ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas ii), iii) e v) do ponto 11.

12 - Regime de Estágio:

12.1 - O estágio tem duração de 6 meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário e regular-se-á pela legislação aplicável. 12.2 - A frequência do estágio é realizada em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.

12.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:

a) Relatório e Estágio a apresentar pelo Estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o Estágio;

c) Os resultados das ações de formação a serem realizadas pelo estagiário, no âmbito do Período de Estágio;

12.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores. 12.5 - O Júri do estágio terá a composição prevista do presente procedimento concursal.

13 - Métodos de Seleção:

São métodos de seleção do presente procedimento concursal, de acordo com o previsto no artigo 18.º e 19.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - Prova de Conhecimentos Específicos Escrita - com a ponderação de 70 %, de natureza teórica, com a duração de 1h:

30 minutos, de acordo com o Despacho Conjunto 187/2003, de 29 de janeiro e é convertida numa escala de 20 valores.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção, com a ponderação de 30 %, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo avaliada de acordo com os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13.4 - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

14 - Legislação e bibliografia necessária à realização das provas de conhecimento.

14.1 - Legislação geral comum:

Ref. A - DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

DL n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo DL n.º 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais;

Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado 2016);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;

51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente;

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única. DL n.º 50/98 de 11 de março, na sua atual redação - Regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas;

DL n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação - regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas;

Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;

Lei 98/2009, de 4 de setembro - regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

14.2 - Legislação/Bibliografia Específica:

Ref. A - Bibliografia e Legislação Recomendadas Abreu, Luís;

Carreiro, João Paulo, ASP.NET 2.0 - Curso Completo 3.ª Edição, FCA - Editora de Informática Damas, Luís, SQL, FCA - Editora de Informática, 2.a ed., D. L. 2000 Fadia, Ankit, O Guia Prático do Linux, Centro Atlântico, 2002 Fonseca, Fátima e Carapeto, Carlos - “Governação, Inovação e Tecnologias - O Estado Rede e a Administração Pública do Futuro”, Edições Sílabo, 2009 Gouveia, José, Curso Técnico de Hardware, FCA - Editora de Informática, cop. 2002 Loureiro, Paulo, TCPIP em Redes Microsoft, FCA - Editora de Informática, 5.a ed., D. L. 2003 Martini, Renato, Manual de Segurança em Redes Linux, Centro Atlântico, 2000 ed., cop. 2002 2002 2001 MCSE training kit, Microsoft Corporation, cop. 2001 Minasi, Mark, et al., Mastering Windows 2000 server, Sybex, 4.a Neves, Jorge, Windows XP, FCA - Editora de Informática, cop.

Oliveira, Wilson José de, Segurança da Informação, Centro Atlântico, Pereira, Fernando, Linux, FCA - Editora de Informática, 2.a ed., atualizada, 2000 Pereira, José Luís Mota, Tecnologia de Bases de Dados, FCA - Editora de Informática, 2.a ed., cop. 1998 Sampaio, António, Hardware para Profissionais, FCA - Editora de Informática, 2.a ed., atualizada e aumentada, cop. 2002 Silva, Pedro Tavares;

Carvalho, Hugo;

Torres, Catarina Botelho, Segurança dos Sistemas de Informação - Gestão Estratégica da Segurança Empresarial, Centro Atlântico, 2003 Sousa, Artur Afonso de, Bases de Dados Web e XML, FCA - Editora de Informática, 2002 Sousa, Sérgio, Tecnologias de Informação, FCA - Editora de Informática, 3.a ed., atualizada, cop. 2001 Trezentos, Paulo, Fundamental do LINUX, FCA - Editora de Informática, cop. 2000 Rodrigues, Luís Silva. Arquiteturas dos Sistemas de Informação, FCA - Editora Informática. 2002 Celko, Joe. Joe Celko’SSqlForSmarties. Elsevier Science & Technology. 2005.

Presenca. 1998.

Cornes, Phil. The Linux A-Z. Prentice Hall. 1996. Marques, Joseì Alves. Fundamentos de Sistemas Operativos. Editorial Coar, Ken e Rich Bowen, Apache Cookbook. O’reilly Media. 2008 SerraÞo, Carlos e Joaquim Marques. Programação com PHP 5.3.

Editora Informática. 2009.

Addison, Doug. Web Site Cookbook. O’reilly Media. 2006. Goodman, Danny. Javascript And Dhtml Cookbook. O’reilly Media.

2007.

Media. 2000.

Meyer, Eric A.. Cascading Style Sheets:

The Definitive Guide.O’reilly São Mamede, Henrique. Segurança Informática nas Organizações - Editora Informática. 2006. tora de Informática, L.da de Informática, L.da Loureiro, Henrique - “C# 5.0 com Visual Studio 2012”, FCA - EdiLoureiro, Paulo - “TCP/IP em redes Microsoft”, FCA - Editora Monteiro, Edmundo e Boavida, Fernando - “Engenharia de redes informáticas”, FCA - Editora de Informática, L.da Pereira, Fernando - “LINUX”, FCA - Editora de Informática, L.da Serrão, Carlos e Marques, Joaquim - “Programação com PHP 5.3”, FCA - Editora de Informática, L.da Sousa, Ivo Dias de - “Informática de gestão” - Universidade Aberta, 2007 tora de Informática, L.da-Editora de Informática, 2010 Vieira, João - “Programação com ASP.NET (volume I)”, FCA - Edi-Zúquete, André - “Segurança em redes informáticas” - FCA-15 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

OF = PC (70 %) + EPS (30 %) em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, por uma das formas previstas no Decreto Lei 204/98, do dia, hora e local dos métodos de seleção.

17 - Composição do Júri de Seleção:

Referência A Presidente:

Rui de Sá Meneses, Especialista de Informática. Vogais efetivos:

João Alberto Correia, Técnico Superior, que substituirá o Presidente em todas as faltas e impedimentos;

Carlos Daniel Camelo Cordeiro, Especialista de Informática.

Vogais Suplentes:

Manuel Fernando Camisa, Coordenador Técnico;

Luísa Maria Pinto Ferreira, Técnica Superior.

18 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Os candidatos excluídos são notificados através de uma das formas previstas do artigo 34.º e artigo 38.º do Decreto Lei 204/98, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - No âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário disponível para o efeito disponível em www.torredemoncorvo.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Balcão Único da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, sito na Rua 13 de fevereiro, Torre de Moncorvo, e/ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara do Município de Torre de Moncorvo, sob registo e com aviso de receção, para o endereço Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303.

22 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada nos Paços do Concelho de Torre de Moncorvo e disponibilizada na página eletrónica do Município de Torre de Moncorvo:

www.torredemoncorvo. pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

23 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de março, e para efeitos da admissão de candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ex-pressão a utilizar no processo de seleção.

24 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LGTFP, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação em DR.

c) Na página eletrónica do Município de Torre de Moncorvo, por extrato, a partir da data de publicação em DR.

d) Num Jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação em DR.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março e em cumprimento do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

26 - Em caso de igualdade de classificação, após a aplicação dos requisitos preferenciais previstos na Lei 64-B/2011 e n.º 2 do artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicam-se os seguintes critérios e requisitos preferenciais:

a) Pontuação Máxima no critério “Motivação e interesse para a fun-ção” apurado na Entrevista Profissional de Seleção;

26.1 - Quota de Emprego:

Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras previstas no Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

19 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Gonçalves. 309824761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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