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Aviso 10650/2016, de 25 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior - generalista do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 10650/2016

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior - generalista do mapa de pessoal. 1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei geral de trabalho em funções públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por portaria, que por meu despacho de 02/08/2016, ante a deliberação da assembleia de freguesia de Unhais da Serra de 29/04/2016, sob proposta aprovada pela freguesia de Unhais da Serra de 02/02/2016, em conformidade com o estatuído no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria geral de técnico superior previsto e não ocupada no mapa de pessoal desta da freguesia.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da portaria, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta freguesia. 3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da direção geral das autarquias locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor secretário de estado da administração local, em 15 de julho de 2014.”As autarquias locais não têm de consultar a direção geral da qualificação dos trabalhadores em funções públicas - INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4 - Local de trabalho - área da freguesia de Unhais da Serra. 5 - Modalidade do vínculo:

contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório é objeto de negociação com o empregador público, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal sendo efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP e n.º 3 do artigo 19.º da portaria, em conjugação com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira/ca-tegoria geral de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração a propor de 1201,48 euros.

6.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos informam previamente e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Legislação aplicável:

lei geral de trabalho em funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 29/2001, de 3 de fevereiro Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março e código do procedimento administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/201, de 7 de janeiro.

8 - Descrição genérica das funções da carreira/categoria geral de técnico superior:

as constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do órgão ou serviço. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado”.

8.1 - Caracterização do posto de trabalho:

desenvolve funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, nas diversas áreas de atuação da autarquia, designadamente, ordenamento do território, projetos e estudos de desenvolvimento, as-sessoria técnica ao órgão executivo, organização e gestão dos serviços da freguesia, incluindo o acompanhamento do cumprimento das normas contabilísticas, conceção de regulamentos e todas as tarefas técnicas onde se revela necessária a sua atuação.

8.2 - Constituição do júri:

Presidente:

Luís Filipe Fabião Pessoa 1.º Vogal efetivo:

António Manuel Antunes Martins tesoureiro que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo:

Dr. Rui Pedro Duarte Esteves - conselheiro jurídico freguesia da assembleia.

1.º Vogal suplente:

António Santos - presidente da assembleia de 2.º Vogal suplente:

Rosália Maria Pinto Fernandes Duarte 1.ª secretária

9 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º e a alínea d), do artigo 37.º ambos da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vinculo de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público previamente estabelecido, parecer aquele proferido pela assembleia de freguesia em 29/04/2016. Em linha com o princípio de economia e eficiência que deve nortear a atividade autárquica, proceder-se-á em sede do procedimento ao recrutamento concomitante de candidatos que se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e se inscrevem no universo do n.º 4 do mesmo artigo, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista na alínea d) do artigo 37.º da LTFP, 10 - No respeito pelo aliena l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da freguesia de Unhais da Serra idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação de publicita o presente procedimento.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Nível habilitacional exigido:

licenciatura em ciência política 11.3 - Experiência profissional em contexto de autarquia local e em ambientes demograficamente desfavorecidos, mínima de dois anos.

11.4 - Será dada preferência regional. 12 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

12.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são efetuadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da portaria, conforme Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª serie do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido na junta de freguesia de Unhais da Serra, ou na página eletrónica desta freguesia, em http:

//www.unhaisdaserra.com, a entregar pessoalmente, ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao presidente da freguesia de Unhais da Serra, rua Junta de Freguesia n.º 1 6215-521 Unhais da Serra, até ao termo do prazo indicado no ponto 1 do pre-sente aviso.

12.2 - Não é permitida a apresentação de candidatura e de documentação por via eletrónica.

12.3 - Documentos a apresentar:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, do cartão de contribuinte, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado, do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados), experiência profissional em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 anos.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

12.5 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora do prazo, a falta de apre-sentação do formulário tipo de candidatura ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos na alínea a) do ponto 12.3, ou a falta de declaração, no referido formulário da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 11 do presente aviso, bem como a falta de entrega do documento referido na alínea b) do ponto 12.3.

12.6 - A não apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 12.3, ou a falta de indicação, nesse documento da modalidade de vínculo de emprego público e a sua determinabilidade implica ainda, a não consideração da situação jurídicofuncional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento, referida no ponto 12.3 c) do presente aviso.

12.7 - Os trabalhadores da freguesia de Unhais da Serra estão dispensados de apresentar a seguinte documentação:

O documento comprovativo do requisito habilitacional a que se refere a alínea b) do ponto 11.3, desde que o trabalhador expressamente refira que o mesmo se encontra arquivado no processo individual;

A declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público referida na alínea c) do ponto 11.3, considerando-se comprovada a modalidade de vínculo de emprego público e a sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, a posição remuneratória detida à data de apresentação da candidatura e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, a que se refere a alínea d) do ponto 12.3, desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, devendo fazer essa menção, relativamente a cada facto, no curriculum vitae.

13 - Métodos de seleção:

os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, serão os seguintes:

13.1 - Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:

a) Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, (PC) de realização individual, com duração de 90 minutos, com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas de realização individual, com consulta dos diplomas apenas em suporte de papel de incidência em assuntos de natureza geral e especifica e versará sobre a seguinte legislação:

regime jurídico autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro e Lei 169/99, de 18 Setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; código do procedimento administrativo - DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro, Lei 35/2014 de 20 de junho alterada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro e Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro, que aprovou o plano oficial de contabilidade das autarquias locais - Pocal.

b) Avaliação psicológica, (AP) com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de apto e não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 11, 8 e 4 valores. c) Entrevista profissional e seleção (EPS, com a duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2 - Aos candidatos detentores de vinculo de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados por escrito, os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), com ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com ponderação até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento emitido pelo respetivo serviço, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 12 valores.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista profissional de seleção (EPS), com duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12 8 e 4 valores.

13.3 - Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método da fase seguinte. 13.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas em resultado da media aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção com base na seguinte formula:

Para os candidatos previstos no ponto 13.1:

CF = (45 % × PC) + (25 % × AP) + (30 % × EPS)

CF - Classificação final do candidato;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica EPS - Entrevista profissional de seleção Para os candidatos previstos no ponto 13.2:

CF = (45 % × AC) + (25 % × EAC) + (30 % × EPS)

CF - Classificação final do candidato;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista avaliação de competências;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

14 - O recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do procedimento administrativo. 18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º, da portaria.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da junta de freguesia de Unhais da Serra e disponibilizada na sua página eletrónica (www.unhaisdaserra.com).

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do código do procedimento administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da freguesia de Unhais da Serra (www.unhaisdaserra.com) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, “a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

8 de agosto de 2016. - O Presidente da Freguesia de Unhais da Serra, Luís Filipe Fabião Pessoa.

309813615

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2707242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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