Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10263/2016, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aviso concursos internos para provimento de lugares em carreiras não revistas - fiscal municipal e informática

Texto do documento

Aviso 10263/2016

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, na reunião de Câ-mara de 20 de julho de 2016, foi deliberado abrir, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos para provimento dos lugares infra mencionados (carreiras não revistas), nos termos do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à administração local com as alterações previstas no Decreto Lei 238/99, de 25 de junho.

Refª a) - concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar na categoria fiscal municipal especialista, da carreira de fiscal municipal, grupo de pessoal técnico profissional, para exercer funções na Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento.

Refª b) - concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria fiscal de municipal de 2.ª classe, da carreira de fiscal municipal, grupo de pessoal técnico profissional, para exercer funções na Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento.

Refª c) - concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, grupo de pessoal técnico profissional, para exercer funções na Divisão Municipal de Administrativa.

2 - Local de trabalho - Referência a);

Referência b) e Referência c) - o local de trabalho será na área do município de Salvaterra de Magos, sendo o vencimento o correspondente aos escalões aplicáveis da tabela indiciária e demais legislação aplicável.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes no Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de outubro;

Decreto Lei 427/89, de 7 de dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto Lei 409/91, de 17 de outubro e Decreto Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto Lei 412-A/98 de 30 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 12 de fevereiro;

Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP);

Decreto Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro;

Lei 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro;

Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho;

Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

Lei 7-A/2016 de 30 de março e o Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

4 - Os presentes concursos são válidos para as vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissão ao concurso (nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida) poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnem os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais (Referência a);

Referência b) e Referência c) - os previstos nas alíneas de a) a f) do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, respetivamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais Referência a) - Ao concurso podem concorrer os técnicos profissionais principais da referida área, com pelo menos três anos de serviço nas respetivas categorias classificados de muito bom, ou cinco classificados de bom; nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Lei 412-A/98 de 30 de dezembro.

Referência b) - Possuir o 12.º Ano de escolaridade e curso específico ministrado pelo Centro de Estudos de e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

Referência c) - Possuir os requisitos definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, nomeadamente habilitados com o 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada.

6 - Conteúdo funcional Referência a) e Referência b) - O definido no Despacho 20/94, publicado no Diário da República 2.ª série, de 12 de maio, nomeadamente, fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e de mais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preventiva do território. Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

Referência c) - Tarefas inerentes à área de engenharia de infraestruturas tecnológicas, predominantemente, as seguintes:

instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas; zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação; apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas. Tarefas inerentes à área de engenharia de software, predominantemente, as seguintes:

projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado; elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, por forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações; desenvolver e efetuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção; colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis.

7 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo referido no n.º 1, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, 2120-072 Salvaterra de Magos, podendo ser remetidas por correio registado com aviso de receção, ou entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, da mesma Câmara, devendo das mesmas constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor de bilhete de identidade e respetivo prazo de validade, número de contribuinte, código postal e telefone(s) de contacto);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Quaisquer outros elementos em que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

d) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respetivas expressões quantitativas e menções qualitativas;

b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Curriculum vitae devidamente atualizado datado e assinado;

e) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número anterior, sem a qual as mesmas não serão consideradas. 10 - Os funcionários pertencentes ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais.

11 - A não apresentação do requerimento conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 8, bem como dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a) a c) do n.º 9, determina a exclusão do concurso.

12 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão ao concurso, desde que o candidato declare sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Métodos de seleção a utilizar - [Referência a);

Referência b) e Referência c)] na seleção dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos, sendo atribuídos a cada um deles, a classificação de 0 a 20 valores.

13.1 - Prova de conhecimentos gerais - destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e caráter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não comparecem à prova, e de harmonia com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no Despacho 13381/99, de 1 de julho, da Presidência do Conselho de Ministros, com o programa e legislação em anexo ao presente aviso, e com a duração de 90 minutos.

13.2 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º, do Decreto Lei 204/98 de 11 de julho.

13.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de funções, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os fatores descritos nas alíneas de a) de c) do n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto Lei 204/98 de 11 de julho.

14 - Classificação final - será a que resultar da média aritmética simples, dos resultados obtidos nos três métodos de seleção referidos, valorados de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, constam de atas de reunião do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Durante a realização da prova escrita de conhecimentos é autorizada a consulta à legislação em anexo indicada.

16 - Regime de estágio - [Referência b) e Referência c)]:

16.1 - O regime de estágio obedecerá ao disposto no artigo 5.º, do Decreto Lei 265/88 de 28 de julho, conjugado com o Decreto Lei 427/89 de 7 de dezembro. O estágio terá caráter probatório e duração de seis meses. A sua frequência será feita em regime de contrato administrativo de provimento. O estagiário aprovado com classificação igual ou superior a “bom” (14 valores) será provido a título definitivo no lugar vago da categoria de ingresso indicada neste aviso. A não admissão do estagiário implica a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização.

16.2 - A avaliação e classificação final (CF) do estágio será feita com base no relatório de estágio (RE), a apresentar pelo estagiário, na classificação de serviço (CS), obtida durante o estágio e a formação profissional (FP), diretamente relacionada com a função a exercer, que os estagiários possam a vir a frequentar. A classificação final, será expressa numa escala de 0 a 20, valores e resultará de média aritmética simples das pontuações obtidas nos diferentes critérios, também valorizados de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (RE + CS + FP)/3

17 - Publicitação - a publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final serão feitas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho. 18 - O júri do procedimento de concurso [Referência a);

Referência b) e Referência c)] e do período probatório de estágio [Referência b) e Referência c)], terá a seguinte composição:

Refª a) Presidente do júri:

Álvaro Miguel Cachulo Antunes Pote, Chefe de Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento.

Vogais efetivos:

Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe de Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos e Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior Vogais suplentes:

Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Rosa Maria Duarte Monteiro Ferreira, Coordenadora Técnica da Subunidade de Loteamentos e Obras Particulares. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Refª b) Presidente do júri:

Álvaro Miguel Cachulo Antunes Pote, Chefe de Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento.

Vogais efetivos:

Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior e João Paulo Rodrigues Paulo, Fiscal Municipal Principal.

Vogais suplentes:

Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos e Rosa Maria Duarte Monteiro Ferreira, Coordenadora Técnica da Subunidade de Loteamentos e Obras Particulares. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Refª c) Presidente do júri:

Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Municipal Administrativa.

Vogais efetivos:

Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior e Cristiano Rodrigues Gomes Pereira, Técnico de Informática, Grau 3. Vogais suplentes:

Fernando Jorge Boaventura Martins, Técnico de Informática, Grau 2, e Maria do Céu Mendes Rodrigues, Coordenadora Técnica da Subunidade de Expediente Geral.

ANEXO

Enunciado do programa da prova escrita de conhecimentos gerais e específicos /legislação

Refª a) e Refª b) - concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar na categoria fiscal municipal especialista e concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria fiscal de municipal de 2.ª classe, da carreira de fiscal municipal. 1 - Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

2 - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do trabalho em funções Públicas.

3 - Decreto Lei 555/99 de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março - Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

4 - Decreto Lei 10/2015 de 16 de janeiro - Aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo.

Refª c) - concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau i, nível 1, da carreira de técnico de informática

1 - Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

2 - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do trabalho em funções Públicas.

3 - Portaria 358/2002 de 3 de abril - Define as áreas e os con-teúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

4 - Decreto Lei 97/2001 de 26 de março - Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

4 de agosto de 2016. - A VicePresidente da Câmara Municipal, Helena Maria Pereira das Neves.

309791835

MUNICÍPIO DE SETÚBAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda