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Aviso 9316/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Universidade dos Açores

Texto do documento

Aviso 9316/2016

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Universidade dos Açores. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Reitor da Universidade dos Açores, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, por despacho autorizador de 27 de novembro de 2015, faz saber que está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Universidade dos Açores (UAc), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Tipo de concurso:

o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:

a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio

b) Reservas de recrutamento previamente constituídas na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos nos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; bem como, c) Candidatos em situação de requalificação com perfil compatível, na sequência da conclusão pela DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. serviço;

2 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na página eletrónica da UAc, por extrato disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

3 - Local de trabalho:

Instalações da Universidade dos Açores, sita na Universidade dos Açores, no Campus de Ponta Delgada - Rua da Mãe de Deus.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício de funções inerentes às da carreira geral de técnico superior, na área do Serviço de Recursos Financeiros e Materiais, com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, competindolhe, nomeadamente, as seguintes funções:

Preparar as propostas de Orçamento anual;

Reporte de execução e alterações orçamentais;

Elaborar relatórios de gestão e os documentos de prestação de contas e submissão na plataforma do Tribunal de Contas;

Reconciliações bancárias;

Preparação de balancetes mensais e trimestrais;

Acompanhamento de contas correntes de fornecedores;

Processamento de despesas na contabilidade orçamental, patrimonial e analítica através da utilização da aplicação de gestão integrada ERP Primavera;

Inserção e verificação do registo contabilístico em POCP, POC-Educação e SNC, nomeadamente os:

a) Desenvolvidos nos processos de aquisição de bens e serviços;

b) Inerentes ao processamento de vencimentos;

c) Efetuados no âmbito das reconstituições de fundos de maneio.

Cabimentação orçamental de aquisições de bens e serviços;

Registar contabilisticamente e gerir processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, nos termos da legislação em vigor;

Elaborar e instruir peças de procedimentos de aquisição de bens, Lançar e gerir processos de aquisição nas plataformas eletrónicas de serviços e empreitadas; compras públicas;

Registar contabilisticamente, acompanhar e verificar a execução de Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais da Universidade contratos; dos Açores (UAc);

Reportes diversos às entidades competentes que controlam a atividade da UAc, nomeadamente:

a. Autoridade tributária; b. Inspeçãogeral de finanças; c. Direçãogeral de planeamento e gestão financeira; d. Direçãogeral do orçamento (DGO) através da elaboração de mapas com a prestação de informação contabilística para os portais da DGO:

DGOonline e SIGO.

Gerir, analisar, controlar e reportar os fundos disponíveis;

Preparação e submissão das PMEs;

Desenvolvimento da contabilidade analítica e de centros de custos;

Elaborar mapas de custos e receitas de cada centro de custo, com o fim de fornecer dados para estatística financeira, conducentes à efetivação de um controle de gestão e produtividade;

Desenvolvimento/reengenharia de procedimentos;

Análise dos processos relativos a pagamentos em atraso;

Elaboração de informações/pareceres com suporte técnico e legal;

Análises diversas de atividade inerentes ao controlo orçamental e registo contabilístico, tendo presente o respetivo registo e tratamento informático.

5 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo dos limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

6.2 - Requisitos específicos:

Estar habilitado com o grau de licenciatura na área de gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Requisitos preferenciais:

Conhecimentos e experiência profissional nas funções descritas no n.º 4;

Ser técnico oficial de contas;

Domínio da aplicação de gestão integrada ERP Primavera.

6.4 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

6.5 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc, http:

//novoportal. uac.pt/pt-pt/emprego que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Administração da Universidade dos Açores, sita na Rua da Mãe de Deus - 9500-321 Ponta Delgada, em envelope fechado com a seguinte referência:

“Pro-cedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira técnico superior”.

8 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, com indicação da modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O conteúdo funcional do candidato com indicação das atividades que executa e respetivo tempo de execução e grau de complexidade das mesmas;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

Certificados;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Contabilistas

f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.

9 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.

10 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apre-sentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) - e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

12.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia.

12.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação constante do Anexo, que faz parte integrante do presente aviso.

12.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem (ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado) a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.

14 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no edifício da Administração da UAc e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Classificação Final:

16.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %) em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %) em que:

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

18 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, no edifício da Administração da UAc e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.

23 - Composição do júri:

Presidente - Professora Doutora Maria da Graça Câmara Batista, ViceReitora para a Área Financeira, Planeamento e Avaliação da Universidade dos Açores;

Vogais Efetivos:

Licenciada Margarida Maria Pinto Queirós de Ataíde Almeida Santana, Administradora da Universidade dos Açores, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciada Marta Maria França Decq Mota, Diretora do Serviço de Gestão Académica da Universidade dos Açores;

Vogais Suplentes:

Licenciada Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia, Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores;

Licenciado Luís Duarte Pereira da Terra, Técnico Superior da Universidade dos Açores.

20 de julho de 2016. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos

1 - Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de agosto - Lei de Bases do Sistema Educativo;

2 - Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

3 - Lei 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto - Financiamento do Ensino Superior;

4 - Lei 38/2007, de 16 de agosto - Avaliação do Ensino Superior;

5 - Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, pelo Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro e pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho;

6 - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

7 - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

8 - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de setembro, pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo decretolei 214-G/2015 de 10 de fevereiro - Código dos Contratos Públicos;

9 - Decreto Lei 197/99, de 8 de junho - Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública, no que respeita à competência para autorizar despesa;

10 - Lei 82-B/2015, de 31 dezembro - Lei de Orçamento do Estado para 2015;

11 - Decreto Lei 36/2015 de 9 de março - Normas de execução do Orçamento do Estado para 2015;

12 - Lei 151/2015, de 11 de setembro - Lei de Enquadramento

13 - Decreto Lei 131/2003, de 28 de junho - estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respetivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei 91/2001, 20 de agosto;

14 - Decreto Lei 71/95, de 15 de abril - Alterações orçamentais da competência do Governo;

Orçamental; dade pública;

16 - Decreto Lei 155/92, de 28 de julho - alterações introduzidas pelos DecretosLeis 113/95, de 25 de maio, 10-B/96, de 23 de março e 190/96, de 9 de outubro - Novo regime de administração financeira do Estado (RAFE);

17 - Lei 98/97, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

18 - Instruções 1/2004-2.ª Secção do Tribunal de Contas, de 22 de janeiro - Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo POCP e Planos Setoriais;

19 - Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 11 de dezembro - Organização das contas dos organismos autónomos e fundos públicos;

20 - Instrução 1/2008 do Tribunal de Contas, de 9 de dezembro, Prestação de informação sobre o património financeiro público;

21 - Resolução do Tribunal de Contas n.º 2/2014 - prestação de contas ao Tribunal relativas ao ano de 2014;

22 - Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;

15 - Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de bases da contabili-23 - Decreto Lei 171/94, de 24 de junho - Classificação funcional das despesas públicas;

Contabilidade Pública (POCP);

24 - Decreto Lei 232/97, de 3 de setembro - Plano Oficial de

25 - Portaria 794/2000, de 20 de setembro - POCEducação;

26 - Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)

27 - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso na redação atual conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março;

28 - Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho - Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;

29 - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA);

30 - Código do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singu-31 - Código do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Coletivas lares (CIRS);

(CIRC).

209747455

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

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