Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Universidade dos Açores. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Reitor da Universidade dos Açores, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, por despacho autorizador de 27 de novembro de 2015, faz saber que está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Universidade dos Açores (UAc), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Tipo de concurso:
o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:
a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio
b) Reservas de recrutamento previamente constituídas na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos nos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; bem como, c) Candidatos em situação de requalificação com perfil compatível, na sequência da conclusão pela DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. serviço;
2 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na página eletrónica da UAc, por extrato disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
3 - Local de trabalho:
Instalações da Universidade dos Açores, sita na Universidade dos Açores, no Campus de Ponta Delgada - Rua da Mãe de Deus.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
Exercício de funções inerentes às da carreira geral de técnico superior, na área do Serviço de Recursos Financeiros e Materiais, com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, competindolhe, nomeadamente, as seguintes funções:
Preparar as propostas de Orçamento anual;
Reporte de execução e alterações orçamentais;
Elaborar relatórios de gestão e os documentos de prestação de contas e submissão na plataforma do Tribunal de Contas;
Reconciliações bancárias;
Preparação de balancetes mensais e trimestrais;
Acompanhamento de contas correntes de fornecedores;
Processamento de despesas na contabilidade orçamental, patrimonial e analítica através da utilização da aplicação de gestão integrada ERP Primavera;
Inserção e verificação do registo contabilístico em POCP, POC-Educação e SNC, nomeadamente os:
a) Desenvolvidos nos processos de aquisição de bens e serviços;
b) Inerentes ao processamento de vencimentos;
c) Efetuados no âmbito das reconstituições de fundos de maneio.
Cabimentação orçamental de aquisições de bens e serviços;
Registar contabilisticamente e gerir processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, nos termos da legislação em vigor;
Elaborar e instruir peças de procedimentos de aquisição de bens, Lançar e gerir processos de aquisição nas plataformas eletrónicas de serviços e empreitadas; compras públicas;
Registar contabilisticamente, acompanhar e verificar a execução de Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais da Universidade contratos; dos Açores (UAc);
Reportes diversos às entidades competentes que controlam a atividade da UAc, nomeadamente:
a. Autoridade tributária; b. Inspeçãogeral de finanças; c. Direçãogeral de planeamento e gestão financeira; d. Direçãogeral do orçamento (DGO) através da elaboração de mapas com a prestação de informação contabilística para os portais da DGO:
DGOonline e SIGO.
Gerir, analisar, controlar e reportar os fundos disponíveis;
Preparação e submissão das PMEs;
Desenvolvimento da contabilidade analítica e de centros de custos;
Elaborar mapas de custos e receitas de cada centro de custo, com o fim de fornecer dados para estatística financeira, conducentes à efetivação de um controle de gestão e produtividade;
Desenvolvimento/reengenharia de procedimentos;
Análise dos processos relativos a pagamentos em atraso;
Elaboração de informações/pareceres com suporte técnico e legal;
Análises diversas de atividade inerentes ao controlo orçamental e registo contabilístico, tendo presente o respetivo registo e tratamento informático.
5 - Posicionamento remuneratório:
a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo dos limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
6.2 - Requisitos específicos:
Estar habilitado com o grau de licenciatura na área de gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 - Requisitos preferenciais:
Conhecimentos e experiência profissional nas funções descritas no n.º 4;
Ser técnico oficial de contas;
Domínio da aplicação de gestão integrada ERP Primavera.
6.4 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
6.5 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc, http:
//novoportal. uac.pt/pt-pt/emprego que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Administração da Universidade dos Açores, sita na Rua da Mãe de Deus - 9500-321 Ponta Delgada, em envelope fechado com a seguinte referência:
“Pro-cedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira técnico superior”.
8 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, com indicação da modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O conteúdo funcional do candidato com indicação das atividades que executa e respetivo tempo de execução e grau de complexidade das mesmas;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;
Certificados;
e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Contabilistas
f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.
9 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
10 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apre-sentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
12 - Métodos de seleção:
No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) - e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
12.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia.
12.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação constante do Anexo, que faz parte integrante do presente aviso.
12.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem (ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado) a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.2.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.3.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.
14 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no edifício da Administração da UAc e disponibilizada na sua página eletrónica.
16 - Classificação Final:
16.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %) em que:
CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção
16.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %) em que:
CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção
17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
18 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, no edifício da Administração da UAc e disponibilizada na sua página eletrónica.
21 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
23 - Composição do júri:
Presidente - Professora Doutora Maria da Graça Câmara Batista, ViceReitora para a Área Financeira, Planeamento e Avaliação da Universidade dos Açores;
Vogais Efetivos:
Licenciada Margarida Maria Pinto Queirós de Ataíde Almeida Santana, Administradora da Universidade dos Açores, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Licenciada Marta Maria França Decq Mota, Diretora do Serviço de Gestão Académica da Universidade dos Açores;
Vogais Suplentes:
Licenciada Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia, Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores;
Licenciado Luís Duarte Pereira da Terra, Técnico Superior da Universidade dos Açores.
20 de julho de 2016. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos
1 - Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de agosto - Lei de Bases do Sistema Educativo;
2 - Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
3 - Lei 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto - Financiamento do Ensino Superior;
4 - Lei 38/2007, de 16 de agosto - Avaliação do Ensino Superior;
5 - Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, pelo Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro e pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho;
6 - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
7 - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
8 - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de setembro, pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo decretolei 214-G/2015 de 10 de fevereiro - Código dos Contratos Públicos;
9 - Decreto Lei 197/99, de 8 de junho - Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública, no que respeita à competência para autorizar despesa;
10 - Lei 82-B/2015, de 31 dezembro - Lei de Orçamento do Estado para 2015;
11 - Decreto Lei 36/2015 de 9 de março - Normas de execução do Orçamento do Estado para 2015;
12 - Lei 151/2015, de 11 de setembro - Lei de Enquadramento
13 - Decreto Lei 131/2003, de 28 de junho - estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respetivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei 91/2001, 20 de agosto;
14 - Decreto Lei 71/95, de 15 de abril - Alterações orçamentais da competência do Governo;
Orçamental; dade pública;
16 - Decreto Lei 155/92, de 28 de julho - alterações introduzidas pelos DecretosLeis 113/95, de 25 de maio, 10-B/96, de 23 de março e 190/96, de 9 de outubro - Novo regime de administração financeira do Estado (RAFE);
17 - Lei 98/97, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
18 - Instruções 1/2004-2.ª Secção do Tribunal de Contas, de 22 de janeiro - Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo POCP e Planos Setoriais;
19 - Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 11 de dezembro - Organização das contas dos organismos autónomos e fundos públicos;
20 - Instrução 1/2008 do Tribunal de Contas, de 9 de dezembro, Prestação de informação sobre o património financeiro público;
21 - Resolução do Tribunal de Contas n.º 2/2014 - prestação de contas ao Tribunal relativas ao ano de 2014;
22 - Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;
15 - Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de bases da contabili-23 - Decreto Lei 171/94, de 24 de junho - Classificação funcional das despesas públicas;
Contabilidade Pública (POCP);
24 - Decreto Lei 232/97, de 3 de setembro - Plano Oficial de
25 - Portaria 794/2000, de 20 de setembro - POCEducação;
26 - Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)
27 - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso na redação atual conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março;
28 - Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho - Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;
29 - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA);
30 - Código do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singu-31 - Código do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Coletivas lares (CIRS);
(CIRC).
209747455
UNIVERSIDADE DE COIMBRA