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Aviso 9293/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para: Ref. A - 45 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de Ação Educativa; Ref. B - 7 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, na área de Animação e Ref. C - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Coveiro

Texto do documento

Aviso 9293/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meus despachos de 8/07/2016, proferidos no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho 70/2013/ CM, datado de 30/10/2013, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal e previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal tomadas na reunião ordinária pública do dia 13/06/2016 e do dia 20/06/2016 e por deliberação da Assembleia Municipal do dia 04/07/2016, em continuação da sessão ordinária iniciada em 29/06/2016, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, dos postos de trabalho abaixo indicados, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência A - quarenta e cinco (45) postos de trabalho, na carreira/ categoria de Assistente Operacional na área de ação educativa.

Referência B - sete (7) postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico na área de animação.

Referência C - dois (2) postos de trabalho postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Coveiro.

2 - Legislação aplicável:

Ao presente procedimento concursal à aplicável o disposto na LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.

3 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL) sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Faro, para os postos de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), ter sido respondido que:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados.”

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Referência A - Assistente Operacional (área de ação educa-tiva) em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016, nomeadamente para exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento das escolas na área do concelho de Faro, podendo comportar esforço físico.

5.2 - Referência B - Assistente Técnico (área de animação) em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016, nomeadamente para exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente:

a) Trabalhar diretamente com as crianças, tendo em vista o seu global desenvolvimento, de acordo com o estabelecido, em conjunto, com a educadora ou coordenadora de estabelecimento da educação préescolar;

b) Organizar e propor atividades de animação sócio educativa a desenvolver, sob orientação do coordenador ou educador do estabelecimento da educação préescolar, tendo em atenção a faixa etária das crianças, valorizando em primeiro lugar os seus interesses e iniciativas, de forma a dar cumprimento aos objetivos propostos e ao plano de atividades, tendo como grande objetivo o fruir;

c) Dar conhecimento ao responsável pedagógico das vivências, quer individuais, quer de grupo e da participação das crianças nas diversas atividades e, ainda, de tomadas de decisão, de situações anómalas, assim como mapas, ofícios, avisos ou outros documentos;

d) Assegurar o horário de funcionamento das atividades de apoio à família, de acordo com o definido em pelo respetivo agrupamento;

e) Colaborar no atendimento aos pais das crianças;

5.3 - Referência C - Assistente Operacional (coveiro) em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016, nomeadamente para exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas. Execuções de tarefas de apoio elementares, podendo comportar esforço físico, em todos os cemitérios do concelho de Faro.

5.3 - Perfil de competências pretendido, comum às referências:

Orientação para os resultados, orientação para o serviço público, inovação e qualidade, otimização de recursos.

6 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Faro, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a seguinte:

Referência A e C - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 530,00 euros;

Referência B - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13 euros;

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Atenta a impossibilidade de provimento da totalidade dos postos de trabalho postos a concurso para a área funcional de Assistente operacional (área de ação educativa, no âmbito de procedimento concursal restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como as dificuldades de recrutamento para as demais áreas funcionais em causa e por uma questão de economia, eficiência, eficácia e celeridade, de acordo com os nos 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 33.º do Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 31 de março e ao abrigo das deliberações dos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais acima mencionadas, podem candidatar-se aos procedimentos em causa, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras. 8.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A e C:

Escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado e curso na área de animação infantil ou sociocultural, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, apresentadas em suporte de papel, mediante o preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual se encontra disponível no sítio da internet do Município de Faro (www. cm-faro.pt), com indicação expressa do procedimento e referência a que se candidata, datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Cadastro da Divisão de Administração e Recursos Humanos, dentro do horário normal de funcionamento (de segunda a sextafeira, das 9h às 17h) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Câmara Municipal de Faro, Largo da Sé, 8004-001 Faro nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c)do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea a) do ponto 10.1, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 10, bem como a não apresentação, do documento referido na alínea b) do ponto 10.1, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Métodos de seleção a aplicar, à generalidade dos candidatos:

11.1.1 - Para as referências A - Assistente Operacional na área de ação educativa e referência B - Assistente Técnico na área de animação:

a) Prova oral de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e de realização individual, com uma duração máxima de 30 minutos e uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

11.1.2 - Para a referência C - Assistente Operacional - coveiro:

a) Prova prática de conhecimentos (PPC), tem a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos relacionados diretamente com as funções, visando avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das atribuições, competências e/ou atividades caracterizadas do posto de trabalho em recrutamento. A ponderação desta prova para a valoração final é de 50 % sendo atribuída a classificação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de caráter eliminatório para as classificações inferiores a 9,50 valores.

A prova prática de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação:

perceção e compreensão da tarefa (PCT); qualidade de realização (QR); celeridade na execução (CE); grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD). Cada um dos parâmetros será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A classificação da prova prática de conhecimentos específicos é igual à média aritmética dos valores obtidos em cada fator de avaliação, ou seja, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

PPC = (PCT + QR + CE + GCTD)/4 e incidirá sobre a execução de tarefas de abertura de sepultura e/ou de exumação de restos mortais, a qual passa por ser capaz de demonstrar metodologia do serviço, manuseamento do equipamento de forma correta e eficaz, prevenção e segurança na concretização da tarefa, capacidade de lidar com as contrariedades, resistência emocional e robustez física.

b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

11.2 - Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

a) Avaliação curricular, com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores;

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

11.3 - Por despacho do Exmo. Senhor. Vereador da Câmara Municipal de 08/07/2016 e em cumprimento da alínea q)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com o objetivo de conferir maior celeridade aos procedimentos concursais, bem como de otimizar recursos, foi determinado, nos termos do artigo 8.º da referida Portaria que os candidatos aprovados no primeiro método de seleção, serão convocados para aplicação do método de avaliação psicológica, por tranches sucessivas de:

11.3.1 - Para a referência A - 70 (setenta) candidatos;

11.3.2 - Para a referência B - 14 (catorze) candidatos;

11.3.3 - Para a referência C - 4 (quatro) candidatos;

11.4 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.6 - Em caso de empate após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos, prefere o candidato que obtiver maior valoração no parâmetro de avaliação do grau de conhecimentos técnicos/práti-cos demonstrados, no âmbito da prova oral/prática de conhecimentos específicos.

11.7 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião dos júris dos respetivos procedimentos concursais, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11.8 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro serão observadas a quotas de emprego para pessoas com deficiência, nos seguintes termos:

11.8.1 - Para a referência A (45 Assistentes Operacionais na área de ação educativa) - é garantida a reserva de 2 (dois) lugares, a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

11.8.2 - Para a referência B (7 Assistentes técnicos na área de animação) - é garantida a reserva de 1 (um) lugar, a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

11.8.3 - Para a referência C (2 Assistentes Operacionais - Coveiro) - o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Programa da prova oral de conhecimentos:

12.1 - Para a referência A - Assistente Operacional na área de ação educativa:

Com possibilidade de consulta, em suporte de papel, da legislação a seguir indicada, não anotada, que constitui o programa da prova:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho;

Lei 51/2012, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;

Decreto Lei 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 41/2013, de 22 de agosto e Lei 6/2012, de 10 de fevereiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa.

Lei 13/2006, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto Lei 255/2007 de 13 de julho e Lei 5/2013, de 22 de janeiro - Transporte Coletivo de Crianças. mação:

12.2 - Para a referência B - Assistente Técnico na área de aniCom possibilidade de consulta, em suporte de papel, da legislação a seguir indicada, não anotada, que constitui o programa da prova:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho;

Lei 51/2012, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;

Decreto Lei 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 41/2013, de 22 de agosto e Lei 6/2012, de 10 de fevereiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa.

Lei 13/2006, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto Lei 255/2007 de 13 de julho e Lei 5/2013, de 22 de janeiro - Transporte Coletivo de Crianças.

Lei 75/2013, de 12 de setembro, com declaração de retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterações introduzidas pela Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho e Lei 7-A/2016, de 30 de março - Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico.

12.3 - Para a referência C - Assistente Operacional - Coveiro, a prova prática de conhecimentos revestira sobre a execução de tarefas de abertura de sepultura e de exumação de restos mortais, a qual passa por ser capaz de demonstrar metodologia do serviço, manuseamento do equipamento de forma correta e eficaz, prevenção e segurança na concretização da tarefa, capacidade de lidar com as contrariedades, resistência emocional e robustez física.

13 - Composição do júri:

13.1 - Para as referências A - Assistente Operacional na área de ação educativa e referência B - Assistente Técnico na área de animação:

Presidente - Dra. Ana Sofia Cavaco Samorano Pina, Diretora de Departamento de Ação Social e Educação da Câmara Municipal de Faro;

Vogais Efetivos:

- Dr. José Manuel Rosa Domingos, Chefe de Divisão de Educação, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dra. Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos, ambos da Câmara Municipal de Faro;

Vogais Suplentes:

- Dra. Elisabete da Conceição Bessa Jorge Sousa, Técnica Superior e Maria da Ascensão dos Reis Rodrigues Vaz Pinto, Coordenadora Técnica do Serviço de Recrutamento e Cadastro, ambas da Câmara Municipal de Faro.

13.2 - Assistente Operacional (coveiro):

Presidente:

- Eng.º Luís Filipe Silva Barros, Diretor de Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro;

Vogais Efetivos:

- Eng.º Ilídio Rosário Rodrigues Cavaco, Chefe de Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dra. Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos, ambos da Câmara Municipal de Faro;

Vogais Suplentes:

- João Manuel Conceição Marmelete, Assistente Técnico e Eng.º Abel Romeu Lopes Nunes, Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente, ambos da Câmara Municipal de Faro.

14 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Faro e disponibilizada na sua página eletrónica, em (www. cm-faro.pt).

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Faro, disponibilizada na sua página eletrónica, em (www. cm-faro.pt) e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

16 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização do método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas por ofício registado, nos termos dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Política de Igualdade:

Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Publicitação do Aviso:

O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da Câmara Municipal de Faro por extrato, a partir da data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da Repú-blica.

14 de julho de 2016. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos

Humanos, Dr. José António Mendes Guerreiro Cavaco.

309736285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676767.dre.pdf .

Ligações deste documento

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  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto-Lei 255/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Lei 6/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-22 - Lei 5/2013 - Assembleia da República

    Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas e altera o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

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