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Decreto-lei 43805, de 19 de Julho

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Sumário

Autoriza os Ministros das Finanças e do Exército a definir, quando tal se torne necessário, os ajustamentos convenientes tendentes a regular a matéria dos Decretos-Leis n.os 42151 e 42152 (Academia Militar).

Texto do documento

Decreto-Lei 43805

Considerando que a entrada progressiva em vigor do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, originou um período de transição em que poucos alunos ingressam no oficialato, o que, presentemente, é contrário às necessidades em subalternos do quadro permanente;

Considerando que, para obviar àquele inconveniente, se torna urgente e imperioso proceder, embora transitòriamente, a certas alterações relativamente à execução daquele decreto-lei, cuja artigo 72.º se acha alterado pelo Decreto-Lei 42449, de 17 de Agosto de 1959;

Considerando que algumas das alterações a introduzir poderão acarretar repercussões orçamentais cujos pormenores não é possível fixar desde já;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A título excepcional, e enquanto as presentes circunstâncias o justificarem, são autorizados os Ministros das Finanças e do Exército a definir por portarias conjuntas, quando tal se tornar necessário, os ajustamentos convenientes tendentes a regular a matéria dos Decretos-Leis n.os 42151 e 42152, ambos de 12 de Fevereiro de 1959, alterado o primeiro pelo Decreto-Lei 42449, de 17 de Agosto de 1959, com vista à rápida obtenção de oficiais subalternos do quadro permanente, bem como a antecipar as datas de ingresso nos respectivos quadros, além de outras medidas julgadas necessárias para se alcançar a finalidade acima expressa.

§ único. Sempre que se trate de matéria que interesse à Força Aérea, deverá ser ouvido o Secretário de Estado da Aeronáutica.

Art. 2.º Os aspectos de pormenor, sem implicações orçamentais, poderão ser regulados por simples despachos do Ministro do Exército, ouvido, se necessário, o Secretário de Estado da Aeronáutica.

Art. 3.º Fica transitòriamente suspensa a execução do Decreto-Lei 42449, de 17 de Agosto de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/19/plain-267448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42151 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea - Considera-se extinta, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a Escola do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-17 - Decreto-Lei 42449 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Altera o artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, que cria a Academia Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-03 - Portaria 19316 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Autoriza o reforço do quadro orgânico do corpo docente da Academia Militar, fixado no Decreto-Lei n.º 42152, e dá nova redacção à alínea d) do artigo 20.º do mesmo diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-15 - Portaria 19394 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Regula o ingresso nos quadros do serviço de material de engenheiros militares formados nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 42151 (Academia Militar).

  • Tem documento Em vigor 1962-10-17 - Portaria 19444 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Modifica a duração dos cursos que funcionam na Academia Militar ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 42151, alterado pela Portaria n.º 17894.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-13 - Despacho Ministerial - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Estabelece preceitos a observar no funcionamento dos diferentes cursos realizados na Academia Militar, para que possa ser antecipada temporàriamente a sua conclusão

  • Tem documento Em vigor 1963-02-13 - DESPACHO MINISTERIAL DD506 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    Estabelece preceitos a observar no funcionamento dos diferentes cursos realizados na Academia Militar, para que possa ser antecipada temporàriamente a sua conclusão.

  • Não tem documento Em vigor 1963-04-13 - DESPACHO MINISTERIAL DD515 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    Determina que no ano lectivo de 1962-1963 vigorem, a título provisório, os planos de cursos (cadeiras, cursos de línguas e conferências) que vigoraram na Academia Militar no ano lectivo de 1961-1962.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-13 - Despacho Ministerial - Ministério do Exército - Estado-Maior do Exército

    Determina que no ano lectivo de 1962-1963 vigorem, a título provisório, os planos de cursos (cadeiras, cursos de línguas e conferências) que vigoraram na Academia Militar no ano lectivo de 1961-1962

  • Tem documento Em vigor 1965-07-03 - Portaria 21373 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Reduz nos anos de 1965 e 1966 a duração de vários cursos da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-24 - Portaria 21488 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Introduz alterações na Portaria n.º 21373, que reduz nos anos de 1965 e 1966 a duração de vários cursos da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-19 - Portaria 22176 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 42151, que cria a Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-20 - Despacho Ministerial - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que se considera revogada a alínea a) do n.º 1 do despacho ministerial que estabelece preceitos a observar no funcionamento dos diferentes cursos realizados na Academia Militar, inserto no Diário do Governo n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1963

  • Não tem documento Em vigor 1967-09-20 - DESPACHO MINISTERIAL DD290 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    Determina que se considera revogada a alínea a) do n.º 1 do despacho ministerial que estabelece preceitos a observar no funcionamento dos diferentes cursos realizados na Academia Militar, inserto no Diário do Governo n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-29 - Portaria 22935 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Determina que, a título excepcional, fique sem efeito a acumulação de regências para a 44.ª cadeira (Balística), a que se refere o apêndice n.º 1 ao mapa anexo n.º 3 do Decreto-Lei n.º 42152, que promulga a organização da Academia Militar, e que passem as 43.ª e 44.ª cadeiras a dispor de um professor catedrático e de um professor adjunto, cada uma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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