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Portaria 21488, de 24 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações na Portaria n.º 21373, que reduz nos anos de 1965 e 1966 a duração de vários cursos da Academia Militar.

Texto do documento

Portaria 21488

Tendo-se verificado que o texto da Portaria 21373, de 3 de Julho de 1965, carece de alteração ao seu n.º 2.º, por estar incompleto e, em parte, sem sentido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43805, de 19 de Julho de 1961, ouvido o Secretário de Estado da Aeronáutica, de acordo com o § único do mesmo artigo, o seguinte:

1.º A redacção da alínea b) do n.º 2.º da Portaria 21373, de 3 de Julho de 1960, passa a ser a seguinte:

b) Em 1966:

Fim dos 2.os anos em fins de Janeiro, seguido de exercícios no campo, férias de ponto, exames e pequenas férias, no período compreendido entre aquela data e fins de Março;

Início, em princípio de Abril, de um curso de estado-maior de pequenas unidades, com a duração de oito semanas, para os oficiais que terminem estes 2.os anos;

Fim dos 1.os anos em meados de Maio, seguido de exercícios no campo, férias de ponto, exames e pequenas férias até meados de Julho;

Início dos 2.os anos em meados de Julho.

2.º É aditada ao texto do n.º 2.º da mesma portaria uma alínea c), com a seguinte redacção:

c) Em 1967:

Fim dos 2.os anos em fins de Janeiro, seguido de exercícios no campo, férias de ponto, exames e pequenas férias até fins de Março;

Início, em princípios de Abril, de um curso de estado-maior de pequenas unidades, com a duração de oito semanas.

Ministérios das Finanças e do Exército, 24 de Agosto de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/24/plain-256905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-19 - Decreto-Lei 43805 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Autoriza os Ministros das Finanças e do Exército a definir, quando tal se torne necessário, os ajustamentos convenientes tendentes a regular a matéria dos Decretos-Leis n.os 42151 e 42152 (Academia Militar).

  • Tem documento Em vigor 1965-07-03 - Portaria 21373 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Reduz nos anos de 1965 e 1966 a duração de vários cursos da Academia Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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