Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43805, de 19 de Julho de 1961, ouvido o Secretário de Estado da Aeronáutica, de acordo com o § único do mesmo artigo, o seguinte:
1.º A redacção da alínea b) do n.º 2.º da Portaria 21373, de 3 de Julho de 1960, passa a ser a seguinte:
b) Em 1966:
Fim dos 2.os anos em fins de Janeiro, seguido de exercícios no campo, férias de ponto, exames e pequenas férias, no período compreendido entre aquela data e fins de Março;
Início, em princípio de Abril, de um curso de estado-maior de pequenas unidades, com a duração de oito semanas, para os oficiais que terminem estes 2.os anos;
Fim dos 1.os anos em meados de Maio, seguido de exercícios no campo, férias de ponto, exames e pequenas férias até meados de Julho;
Início dos 2.os anos em meados de Julho.
2.º É aditada ao texto do n.º 2.º da mesma portaria uma alínea c), com a seguinte redacção:
c) Em 1967:
Fim dos 2.os anos em fins de Janeiro, seguido de exercícios no campo, férias de ponto, exames e pequenas férias até fins de Março;
Início, em princípios de Abril, de um curso de estado-maior de pequenas unidades, com a duração de oito semanas.
Ministérios das Finanças e do Exército, 24 de Agosto de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.