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Despacho Ministerial DD290, de 20 de Setembro

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Sumário

Determina que se considera revogada a alínea a) do n.º 1 do despacho ministerial que estabelece preceitos a observar no funcionamento dos diferentes cursos realizados na Academia Militar, inserto no Diário do Governo n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1963.

Texto do documento

Despacho ministerial
Tendo deixado de se verificar algumas das condições que determinaram a publicação do despacho ministerial de 4 de Fevereiro de 1963, publicado no Diário do Governo n.º 37, 1.ª série, de 13 de Fevereiro de 1963, a experiência aconselha que se volte à obrigatoriedade de prestação de provas escritas e orais em todos os anos dos cursos da Academia Militar, ressalvando-se as dispensas das mesmas, nos termos da legislação em vigor;

Nestes termos:
Usando da faculdade que me foi conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 43805, de 19 de Julho do 1961, determino que se considere revogada a alínea a) do n.º 1 do referido despacho.

Ministério do Exército, 7 de Setembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-19 - Decreto-Lei 43805 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Autoriza os Ministros das Finanças e do Exército a definir, quando tal se torne necessário, os ajustamentos convenientes tendentes a regular a matéria dos Decretos-Leis n.os 42151 e 42152 (Academia Militar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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