Despacho ministerial
Tendo deixado de se verificar algumas das condições que determinaram a publicação do despacho ministerial de 4 de Fevereiro de 1963, publicado no Diário do Governo n.º 37, 1.ª série, de 13 de Fevereiro de 1963, a experiência aconselha que se volte à obrigatoriedade de prestação de provas escritas e orais em todos os anos dos cursos da Academia Militar, ressalvando-se as dispensas das mesmas, nos termos da legislação em vigor;
Nestes termos:
Usando da faculdade que me foi conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 43805, de 19 de Julho do 1961, determino que se considere revogada a alínea a) do n.º 1 do referido despacho.
Ministério do Exército, 7 de Setembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.