Decreto-lei 42449, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 187/1959, Série I de 1959-08-17.
- Data: 1959-08-17
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300006.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-08-10 -
Portaria
17894 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Introduz alterações em várias disposições do Decreto-Lei n.º 42151, que cria a Academia Militar.
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1961-07-19 -
Decreto-Lei
43805 -
Ministérios das Finanças e do Exército
Autoriza os Ministros das Finanças e do Exército a definir, quando tal se torne necessário, os ajustamentos convenientes tendentes a regular a matéria dos Decretos-Leis n.os 42151 e 42152 (Academia Militar).
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1963-10-11 -
Decreto-Lei
45302 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Permite ao Ministro do Exército autorizar, a título excepcional, a matrícula na Academia Militar aos oficiais do quadro de complemento e aos sargentos que, por serviços prestados em defesa da integridade nacional, hajam sido galardoados.
Aviso
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