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Decreto-lei 42449, de 17 de Agosto

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Sumário

Altera o artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, que cria a Academia Militar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300006.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-10 - Portaria 17894 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Introduz alterações em várias disposições do Decreto-Lei n.º 42151, que cria a Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-19 - Decreto-Lei 43805 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Autoriza os Ministros das Finanças e do Exército a definir, quando tal se torne necessário, os ajustamentos convenientes tendentes a regular a matéria dos Decretos-Leis n.os 42151 e 42152 (Academia Militar).

  • Tem documento Em vigor 1963-10-11 - Decreto-Lei 45302 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Permite ao Ministro do Exército autorizar, a título excepcional, a matrícula na Academia Militar aos oficiais do quadro de complemento e aos sargentos que, por serviços prestados em defesa da integridade nacional, hajam sido galardoados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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