Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa (Área Contabilística do Departamento Financeiro). Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 12 de julho de 2016, do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área Contabilística do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso:
o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato:
o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal:
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;
Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo - LTFP;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Lei 62/2007, de 10 de setembro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4 - Local de trabalho:
os postos de trabalho situam-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho:
os postos de trabalho do presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
O Técnico Superior desempenhará funções na Área Contabilística do Departamento Financeiro da Universidade de Lisboa, à qual compete o registo da receita e da despesa, e a implementação da contabilidade de gestão, designadamente:
a) Realizar o controlo e registo contabilístico da arrecadação de receitas próprias de acordo com as disposições legais definidas no SNCAP;
b) Processar a faturação de serviços ao exterior;
c) Proceder ao registo de clientes e fornecedores, e controlo das respetivas contas;
d) Proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa de acordo com as disposições legais definidas no SNCAP;
e) Verificar a conformidade legal das despesas;
f) Elaborar guias de pagamento das execuções fiscais e contributi-g) Implementar a contabilidade de gestão;
h) Receção, conferência e registos dos encargos e descontos das várias unidades da UL; vas;
6 - As tarefas a realizar nos postos de trabalho traduzem-se em:
a) Definir uma metodologia de Contabilidade de Gestão a seguir pela
b) Receção e conferência das folhas de cofre das várias unidades Universidade de Lisboa; orgânicas;
c) Receção dos pedidos de faturação das várias unidades orgânicas;
d) Emissão e envio das faturas e recibos para os clientes;
e) Classificação do tipo de receita;
Contabilização em termos orçamentais, patrimoniais e analíticos dos processos de arrecadação de receita de acordo com as disposições legais definidas no SNC-AP.;
f) Controlo da conta corrente de clientes e terceiros;
g) Colaborar na preparação das contas de gerência a submeter à apreciação do Tribunal de Contas e outras entidades competentes;
h) Participar na elaboração do Manual de Procedimentos para a área de contabilidade;
i) Colaboração nas demais tarefas do Departamento Financeiro;
j) Implementar a contabilidade de gestão nas unidades orgânicas e outras unidades da Universidade de Lisboa;
k) Proceder ao apuramento de resultados das diversas atividades da Universidade de Lisboa;
l) Elaborar a demonstração de custos por funções;
m) Produzir quadros de análise de custos por atividade relevantes para a gestão;
n) Proceder ao cálculo de indicadores de atividade;
o) Elaborar um manual de procedimentos para a Contabilidade de Gestão e de criação e utilização de Centros de Responsabilidade.
7 - Posição remuneratória:
A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 - Constituem condições preferenciais:
Licenciatura na área de Gestão;
Experiência em Contabilidade Orçamental, Financeira e de Gestão;
Experiência no cálculo de indicadores de atividade;
Organização e método de trabalho, capacidade de iniciativa;
Conhecimento das disposições legais inerentes ao SNCAP. Mais se requer as seguintes competências:
orientação para resultados, iniciativa e autonomia, planeamento e organização, análise da informação e elevado sentido crítico, adaptação e melhoria contínua e trabalho de equipa e cooperação.
8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador, de 12 de julho de 2016, do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Prazo de candidatura:
o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Forma e local de apresentação da candidatura:
10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Universidade de Lisboa, em www.ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para:
Departamento de Recursos Humanos da ULisboa/Candidaturas, Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos nico. seguintes documentos:
fissional; i. Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado; ii. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; iii. Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão; iv. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação pro-v. Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à Reitoria da Universidade de Lisboa, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
vi. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato. vii. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
10.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i., ii., vi. e vii., determinam exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas iv. e v. do ponto 9.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios:
provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção complementar:
entrevista profissional de seleção (EPS).
11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios:
avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção complementar:
entrevista profissional de seleção (EPS).
12 - Prova de conhecimentos (PC):
visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, sem consulta.
13 - Avaliação psicológica (AP):
a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
14 - Avaliação curricular (AC):
visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
16 - Entrevista profissional de seleção (EPS):
visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
17 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia (caso exista), através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Reitoria da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada. 19 - Classificação final:
19.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45 %) + (AP × 25 %) + (EPS × 30 %)
19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 45 %) + (EAC × 25 %) + (EPS × 30 %)
19.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes. 19.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
20 - Exclusão e notificação dos candidatos:
os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
21 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - João Fernando Pires Mendes Jacinto, Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo - Margarida Isabel dos Santos Liberato, Diretora do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Carla Filipa Vicente Jorge, Coordenadora da área Contabilística do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente - Sandra Paula Gorgita Meneses, Coordenadora da área de Consolidação, Controlo e Prestação de contas do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Patrícia Isabel Dinis Breia, Técnica Superior da área Orçamental do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
22 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
25 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
25.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, sitos no Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa e colocada no Portal da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt.
25.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
25.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
13 de julho de 2016. - A Administradora da Universidade de Lisboa, Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimento
a) Administração Pública:
Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Decreto Lei Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública.
b) Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série - n.º 174 - 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Despacho Normativo 1-A/2016, Diário da República, 2.ª série - n.º 42, de 01 de março, Estatutos da Universidade de Lisboa;
Despacho 7680/2016, Diário da República, 2.ª série - n.º 111 - 09 de junho, Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Públicas;
c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Lei 48/2010, de 19 de outubro (Lei 91/2001, de 20 de Decreto Lei 71/95, de 15 de abril;
Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de março (Decreto-Lei 155/92 agosto); de 28 de julho de 1 de março);
Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;
Decreto Lei 232/97, de 3 de setembro;
Portaria 794/2000, de 20 de setembro;
Circulares Série A da DGO;
Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;
Decreto Lei 186/98, de 7 de julho;
Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Decreto Lei 398/98, de 12 de dezembro;
Decreto Lei 442-A/88, de 30 de novembro;
Decreto Lei 442-B/88, de 30 de novembro;
Decreto Lei 215/89, de 1 de julho;
CIVA;
Circulares, Instruções Administrativas e Informações Vinculativas do Ministério das Finanças;
Lei 151/2015, de 11 de setembro;
Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro.
209735475