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Aviso 8570/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na área jurídica, do mapa de pessoal do Camões, I. P

Texto do documento

Aviso 8570/2016

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de empre go público na modalidade de contrato em funções públi-cas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na área jurídica, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. 1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de 23 de maio do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Procedimento n.º 35684) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Camões, I. P. (http:

//www. instituto-camoes.pt/recrutamento-depessoal/recrutamento-de-pessoal) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho:

Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso - Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., sito na Avenida Duque de Loulé, 123 - Piso 1, 1050-089 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Prestar assessoria jurídica no âmbito das atividades do Camões, I. P.; lhe sejam submetidos; técnicojurídico;

Analisar e dar pareceres técnicojurídicos em todos os processos que Informar e formular minutas de contratos e documentos de cariz Promover e desenvolver procedimentos aquisitivos de contratos de aquisição e locação de bens e serviços e os de empreitadas de obras públicas para os serviços do Camões, I. P.;

Apoio técnicojurídico no âmbito dos processos disciplinares;

Acompanhar os processos de contencioso administrativo nas difeRepresentar o Camões, I. P. nos processos de contencioso adminisrentes fases; trativo;

Elaborar projetos de atos normativos;

Informar e sensibilizar para alterações legislativas com impacto na atividade do Camões, I. P.

6 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:

a) Caso o candidato já esteja integrado na carreira de técnico superior, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016) que prorroga os efeitos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), e uma vez que no decurso do ano civil de 2016 estão proibidas valorizações remuneratórias, o/a trabalhador/a recrutado/a manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem;

b) Caso o candidato não esteja integrado na carreira de técnico superior, nos termos nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016) que prorroga os efeitos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orça-mento de Estado para 2015), o ingresso na carreira de técnico superior para os trabalhadores titulares de licenciatura em Direito, faz-se pela 2.ª posição remuneratória, ou seja, o nível remuneratório 15, num montante pecuniário de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

7.3 - Requisitos habilitacionais:

Licenciatura em Direito, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.4 - Requisitos preferenciais:

LTFP;

Código do Trabalho;

Código do Procedimento Administrativo;

Código Civil;

Código do Processo nos Tribunais Administrativos;

Código dos Contratos Públicos e Código do Processo Civil.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica, (http:

//www.instituto-camoes.pt/formularios/ documentos-degestao/procedimentos-concursais/formularios) ou na Direção de Serviços de Planeamento e Gestão - Divisão de Planeamento e Recursos Humanos, sita na Av. Duque de Loulé, 123 - Piso 2, 1050-089 Lisboa., podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09:

30 às 12:

00 e das 14:

30 às 17:

30, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anuncio, para a morada acima indicada, com a indicação do aviso de abertura.

10.2 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura:

O formulário de candidatura obrigatório a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo contar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos de formação profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se

ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração integra;

Pública;

v) As atividades que executa;

vi) Avaliação do desempenho relativa às três últimas avaliações, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril ou, indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não sejam imputáveis ao candidato;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

10.3 - Aos candidatos que mantenham um vínculo de emprego público com o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., não é exigida a apresentação da documentação referida nas alíneas b) e c) do ponto 10.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Planeamento e Recursos Humanos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e resposta do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

12 - Notificação da exclusão do procedimento concursal:

os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13 - Notificação para a realização dos métodos de seleção:

os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

14 - Os métodos de seleção a aplicar são:

14.1 - Os candidatos (inclusive os de requalificação) que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior, que exercem atividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

14.2 - Os candidatos (inclusive os de requalificação) que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e os candidatos com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos (PC) - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

14.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC ou AC + 30 % EPS

15 - A avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

16 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, a realizar com consulta de legislação.

16.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

16.2 - As temáticas da prova de conhecimentos e legislação necessária à preparação da mesma, são as seguintes:

Enquadramento Geral:

Lei do Orçamento do Estado 2016 - Lei 7-A/2016, de 30 de Lei 35/2014; de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções março;

Públicas);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública).

Enquadramento Específico:

Lei orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua - Decreto Lei 21/2012, de 30 de janeiro;

Código Civil - Decreto Lei 47 344, de 25 de novembro de 1966, Código de Processo Civil - Lei 41/2013, de 26 de junho, na na redação atual; redação atual;

Código do Processo dos Tribunais Administrativos - Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual;

Lei da organização do sistema judiciário - Lei 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual;

Regulamento de custas processuais - 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto Lei 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual;

Código dos regimes contributivos do sistema previdencial de Segurança Social - Lei 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual;

Estatuto da aposentação - Decreto Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual; na sua redação atual; na sua redação atual; na sua redação atual;

Estatuto dos benefícios Fiscais - Decreto Lei 215/89, 1 de julho, Código dos Contratos Públicos - DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, Regime do arrendamento urbano - Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, Regime jurídico do património imobiliário público - Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual;

Regime jurídico dos agentes da cooperação portuguesa - Lei 13/2004, de 14 de abril;

Despacho conjunto de 31 de dezembro de 1990, publicado no DR - 2.ª série de 27 de fevereiro de 1991;

Despacho conjunto 4939/2000 de 13 de abril de 2000 (publicado no DR - 2.ª série de 4 de maio de 2000);

Despacho conjunto 479/2001 de 13 de fevereiro de 2001 (publicado no DR - 2.ª série de 31 de maio de 2001);

Despacho conjunto 213/2002 de 5 de março de 2002 (publicado no DR - 2.ª série de 20 de março de 2002);

Despacho conjunto 239/2002 de 8 de fevereiro de 2002 (publicado no DR - 2.ª série de 5 de abril de 2002);

Despacho conjunto de 31 de dezembro de 1990 (publicado no DR - 2.ª série de 27 de fevereiro de 1991);

Regime jurídico do ensino português no estrangeiro - Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual;

Regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais portugueses do Camões, I. P. - Decreto Lei 165-B/2009, de 28 de julho, na sua redação atual;

Avaliação e desempenho dos docentes e dos agentes da cooperação - Portaria 15/2013, de 15 de janeiro;

Estatuto da carreira docente - Decreto Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;

Estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro - Portaria 1191/2010, de 19 de novembro.

16.3 - A atualização da legislação referenciada ocorrida após a pre-sente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as provas de conhecimentos sobre a legislação atualizada.

17 - A entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

17.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

19 - Exclusão de candidatos:

são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados; respetiva desistência;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.

20 - Publicitação dos resultados:

a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e disponibilizada no site www.instituto-camoes.pt.

21 - Ordenação final dos candidatos:

a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 22 - Critérios de ordenação preferencial:

em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas. 23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.instituto-camoes.pt.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

26 - Composição do Júri:

Presidente:

Dr. Bruno António Ribeiro Barata, Diretor de Serviços de Planeamento e Gestão.

Vogais Efetivos:

1.º Dra. Tânia José Lemos Marques Ramos, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dra. Carla Maria Antunes da Graça Silva, Chefe de Divisão de Planeamento e Recursos Humanos da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

Vogais Suplentes:

1.º Dra. Anabela Rações Barradas Coelho, Técnica Superior da Divi são de Apoio Jurídico e Contencioso da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão;

2.º Dra. Dilar Mendes Rosado, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Recursos Humanos da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

27 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica www.institutocamoes.pt e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

28 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

29 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.

30 - Igualdade de oportunidades:

em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Públi ca, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de junho de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

209702994

FINANÇAS E AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Agricultura e Alimentação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1946-08-05 - Decreto-Lei 35781 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova os estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-25 - Decreto-Lei 47344 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-B/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Instituto Camões, I. P.(IC, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-19 - Portaria 1191/2010 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Determina a constituição das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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