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Aviso 8555/2016, de 7 de Julho

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Sumário

Abertura de dois procedimentos concursais para a carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8555/2016

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação

jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como no artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, datada 16 de junho de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:

Referência A - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Florestal;

Referência B - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Contabilidade.

1 - Legislação aplicável - Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

2 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Desempenhar funções no Gabinete Técnico Florestal, com o conteúdo funcional constante no anexo à LTFP, em conjugação com as funções descritas no mapa de pessoal:

elaboração de bases cartográficas, identificando as infraestruturas florestais, delimitando as zonas de incêndio e as áreas de abandono, bem como dar apoio técnico na elaboração dos planos municipais e emergência e colaborar com o Gabinete de Proteção Civil.

Referência B - Desempenhar funções no Serviço de Contabilidade da Divisão Financeira, com o conteúdo funcional constante no anexo à LTFP, em conjugação com as funções descritas no mapa de pessoal:

procede ao apuramento dos custos das atividades, dos bens e serviços e das funções municipais, incluindo todas as tarefas necessárias para o efeito, propondo as metodologias e critérios a utilizar.

4 - Local de Trabalho - área do Município de Vagos. 5 - Remuneração - O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única (presentemente fixado em €1201,48).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional:

Referência A - Licenciatura na área de Engenharia Florestal;

Referência B - Licenciatura em Contabilidade.

Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6.4 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

6.5 - Tendo por base os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, procede-se à abertura de procedimentos concursais aos quais podem concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação do órgão executivo, datada de 16 de junho de 2016.

7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município - www.cm-vagos.pt - em Município/Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais/Formulários - Procedimento Concursal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente, ou remetida pelo correio, através de carta registada, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedida até ao termo do prazo fixado para a apre-sentação das candidaturas. Serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, para recursos.humanos@cm-vagos.pt, no máximo com dois ficheiros em anexo, em formato pdf, com o tamanho máximo de 15 MB.

7.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão do cidadão;

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional e ainda, para os candidatos sujeitos aos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, documentos comprovativos dos factos referidos;

d) Documento comprovativo, atualizado, da titularidade de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, da posição e nível remuneratórios e da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, emitido e autenticado pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, ou documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação de mobilidade especial.

7.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), c) e d) determina a exclusão do candidato do procedimento.

7.3 - Os candidatos que exercem funções nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declarálo no requerimento.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas a punição nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

a) Para os candidatos em geral:

Prova de Conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS). b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, quando o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, do seguinte modo:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades. Os candidatos aprovados serão convocados por tranches de 10.

Em situações de igualdade de valoração, têm preferência os candidatos que se encontrem abrangidos pelos critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da referida Portaria.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta apenas em suporte de papel, será de natureza teórica e de realização individual, terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos. A Prova de Conhecimentos será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos gerais:

Referências A e B:

1 - Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

2 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

3 - Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de janeiro;

4 - Código de Ética e Conduta Profissional dos Trabalhadores do Município de Vagos, disponível em http:

//www.cm-vagos.pt/PageGen. aspx?WMCM_PaginaId=54616.

Conhecimentos específicos:

Referência A:

1 - Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 17/2009, de 14 de janeiro;

2 - Lei de Bases da Proteção Civil - Lei 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto;

3 - Proteção Civil Municipal - Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 114/2011, de 30 de novembro;

4 - Regime e Rearborização - Decreto Lei 96/2013, de 19 de julho e Portaria 204/2014, de 8 de outubro;

Jurídico de Ações de Arborização

5 - Lei de Bases da Política do Ambiente - Lei 19/2014, de 14 de abril;

6 - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto;

-Lei 73/2009, de 31 de março;

7 - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) - Decreto-8 - Plano Diretor Municipal (PDM) de Vagos - 1.ª revisão - Aviso 8076/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril;

9 - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), disponível em http:

//www.cm-vagos.pt/PageGen. aspx?WMCM_PaginaId=40239;

10 - Diretiva Operacional Nacional (DON) n.º 2, que visa estabelecer o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF) 2016, disponível em http:

//www.prociv.pt/cnos/directivas/DON_2_DE-CIF_2016_www.pdf.

Referência B:

1 - Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

2 - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro;

3 - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro;

4 - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro;

5 - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) - Lei 8/2012, de 17 de março, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março;

6 - Procedimentos necessários à aplicação da LCPA - Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho.

Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual.

8.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado, em cada fase intermédia, através das menções Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %, em que:

AC = Avaliação Curricular HA = Habilitações Académicas FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação do Desempenho

8.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar (capacidade de comunicação; capacidade de relacionamento interpessoal; experiência profissional; qualificação e perfil para o posto de trabalho).

9 - Ordenação Final (OF) - A Ordenação Final será expressa na escala 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo aplicadas as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos em geral:

OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

b) Para os candidatos previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:

OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 % em que:

OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10 - Composição do júri dos procedimentos concursais:

Referência A:

Presidente:

António Manuel Costa Castro, Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Fiscalização Municipal;

Vogais Efetivos:

Miguel Ângelo Monteiro Sá, Comandante Operacional Municipal e Sandrina Martins Oliveira, Técnica Superior - área de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes:

Isabel Maria Cruz Trindade, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Jorge Manuel Gonçalves Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Infraestruturas.

Referência B:

Presidente:

António Manuel Costa Castro, Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Fiscalização Municipal;

Vogais Efetivos:

Luís Nuno Rodrigues Fernandes André, Chefe da Divisão Financeira e Sandrina Martins Oliveira, Técnica Superior - área de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes:

Elsy Martins Santos, Técnica Superior - área de Contabilidade e Clarinda Isabel Anjos Santos, Técnica Superior - área de Contabilidade.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Os candidatos admitidos, bem como os candidatos aprovados em cada método, são convocados através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização dos métodos de seleção.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 28 de junho de 2016:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.”

17 - Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, informou no dia 05 de maio de 2016 que ainda não aprovou o regulamento relativo à constituição e funcionamento da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Com competências delegadas e subdelegadas na área de Recursos Humanos (despacho de 30 de outubro de 2013).

29 de junho de 2016. - A Vereadora, Eng.ª Sara Raquel Rodrigues

Caladé.

309701535

MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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