de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, reveste o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
O ISCSP realizou o Procedimento Prévio de Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos previstos na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, junto do INA DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, tendo obtido por parte desta Entidade gestora do sistema de requalificação a emissão de declaração de inexistência de trabalhadores nessa situação.
1 - Local de trabalho:
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho, para a Área de Avaliação e Garantia da Qualidade - Serviços de Apoio à Conservação e Manutenção. Desempenho de funções tal como descritas no Anexo à LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, tendo como funções específicas:
a) Controlar a atividade de manutenção e conservação das instalações, de bens e de equipamentos;
b) Proceder a vistorias permanentes para identificação de anomalias nas instalações e/ou equipamentos, reportandoas superiormente;
c) Fiscalizar a execução de contratos de serviços de conservação e melhoramento de espaços e equipamentos;
d) Zelar pela segurança e higiene das instalações, fiscalizando, controlando e assegurando o cumprimento da execução dos contratos relativos à prestação destes serviços;
e) Assegurar a manutenção dos sistemas de ar condicionado;
f) Controlar, verificar e proceder às intervenções necessárias nos sistemas elétricos das instalações e equipamentos;
g) Assegurar o bom funcionamento dos meios audiovisuais instalados nas salas de aula;
h) Coordenar as ações destinadas à racionalização dos consumos de energia, promovendo a sua eficiente utilização;
i) Assegurar a manutenção dos equipamentos dos arquivos do Instituto;
ISCSP;
j) Supervisionar o bom funcionamento da central de alarmes do
k) Acompanhar a receção de bens adquiridos pelo ISCSP, promovendo e controlando a sua arrumação, em articulação com o Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento;
l) Acompanhar visitas às instalações no âmbito de procedimentos de concursos públicos;
m) Promover as alterações de espaços e mobiliário em gabinetes ou serviços, determinadas superiormente;
n) Dar apoio na preparação das instalações, para a realização de
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - Em termos de habilitações literárias, é requisito a escolaridade obrigatória, a qual pode ser no entanto dispensada para os candidatos que comprovadamente detenham experiência profissional.
3.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, eventos. nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o Despacho 60/2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, de 27 de abril de 2016. Em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho serem preenchidos de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - Posicionamento remuneratório:
Correspondente à 1.ª posição remuneratória - 8.º nível remuneratório da tabela única.
À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Contudo, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2016, o presente procedimento determinará o posicionamento na 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 8.º nível remuneratório da tabela única
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo:
10 dias úteis a contar da data da publicação do pre-sente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6.2 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Núcleo de Recursos Humanos do ISCSP, sito na Rua Almerindo Lessa, Polo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, ou na página eletrónica www.iscsp.ulisboa.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço Gerais Expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.3 - Para aplicação do método de avaliação curricular o candidato deve apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento, devendo a candidatura ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence (e do órgão ou serviço onde exerce funções), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
6.4 - A não entrega dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a exclusão do procedimento concursal.
6.5 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
6.6 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 36.º da da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Os candidatos abrangidos pela alínea c) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho).
8 - Valoração dos métodos de seleção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
As temáticas das provas de conhecimentos incidem sobre o conteúdo funcional, do posto de trabalho a que respeita o procedimento, e a legislação indicada no Anexo I, constante do presente aviso.
8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP), relacionadas com o exercício da função a concurso, e avaliação do desempenho (AD). Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na avaliação final.
8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Composição do júri:
Presidente:
Professor Dr. José António Dantas Saraiva, VicePresidente do ISCSP, Recursos Humanos, Estudos e Planeamento e Sistemas de Auditoria Interna;
1.º Vogal Efetivo:
Licenciada Susana Cristina da Silva do Ó Passos, responsável pelo Gabinete de Apoio Jurídico do ISCSPULisboa;
2.º Vogal Efetivo:
Licenciada Sílvia Marisa Rodrigues Máximo Vicente Pereira, Coordenadora da Área de Avaliação e Garantia da Qualidade, do ISCSPULisboa;
1.º Vogal Suplente - Acácio de Almeida Santos, Diretor Executivo do ISCSPULisboa;
2.º Vogal Suplente - Licenciada Rute Isabel dos Santos Rodrigues Manaia, Coordenadora da Área Administrativa e Financeira do ISCSP-ULisboa. 12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Exclusão e notificação de candidatos:
13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na página eletrónica.
14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, por extrato, e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
30 de maio de 2016. - O Presidente, Manuel Augusto Meirinho
Martins.
ANEXO I
Legislação para as Provas de Conhecimentos Procedimento Concursal Área Avaliação e Garantia da Qualidade Constituição da República Portuguesa;
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no DR 2.ª série n.º 77, de 19 de abril, alterado pelo Despacho Normativo 1-A/2016, publicado no DR 2.ª série n.º 42, de 1 de março);
Carta de Direitos e Garantias (Despacho 6441/2015, publicado no DR, 2.ª série n.º 111 de 09.06.2015, com a alteração constante da Declaração de Retificação n.º 650/2015, publicada no DR, 2.ª série n.º 148 de 31.07.2015);
Código de Conduta e Boas Práticas (Despacho 6441/2015, publicado no DR, 2.ª série n.º 111 de 09.06.2015, com a alteração constante da Declaração de Retificação n.º 650/2015, publicada no DR, 2.ª série n.º 148 de 31.07.2015);
Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa (Despacho 6441/2015, publicado no DR, 2.ª série n.º 111 de 09.06.2015, com a alteração constante da Declaração de Retificação n.º 650/2015, publicada no DR, 2.ª série n.º 148 de 31.07.2015);
Estatutos do ISCSP, Homologados pelo Despacho 12254/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 6 de setembro de 2013 e publicados no DR 2.º série, n.º 185, de 25 de setembro, e pela Declaração de Retificação n.º 1102-A/2013, de 11 de outubro de 2013, publicada no DR 2.ª série n.º 200, de 16 e outubro de 2013.
Novo Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;
Regulamento do procedimento concursal (portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril);
Níveis remuneratórios correspondentes às Posições Remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho);
Identificação das categorias e carreiras que se extinguem, que subsistem, e daquelas para que se transita (Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, alterado pelo Decreto Lei 72-A/2010 de 18-06-2010, retificado pela Declaração de Retificação 49/2008 de 27 de agosto);
07 de janeiro)
Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro);
Recomendação 1/2009 - Recomendação do CPC, de 1 de julho de 2009 sobre planos de gestão de risco de corrupção e infrações conexas, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 140 de 22 de julho de 2009;
Recomendação 1/2010 - Recomendação do CPC, publicada no Diário da República 2.ª série, N.º 71, de 13 de abril de 2010;
Recomendação 5/2012 - Recomendação do CPC de 07 de novembro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 2019, de 13 de novembro de 2012;
Recomendação 1/2015 - Recomendação do CPC de 7 de janeiro de 2015 sobre prevenção de riscos de contratação pública, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 8, de 13 de janeiro de 2015;
Recomendação 3/2015 - Recomendação de 01 de julho de 2015, do Conselho de Prevenção da Corrupção, publicada no Diário da Re-pública, 2.ª série, N.º 132 de 09 de julho de 2015;
Recomendação 4/2015 - Recomendação do CPC de 1 de julho de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 133, de 10 de julho de 2015.
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