A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 46881, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera as normas relativas ao recrutamento e preparação do pessoal militar da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 46881
Tornando-se necessário alterar as normas relativas ao recrutamento e preparação do pessoal militar da Força Aérea, de forma a permitir maior eficiência do serviço;

Considerando o disposto nas Leis n.os 2055 e 2056, de 27 de Maio e 2 de Junho de 1952, respectivamente, e no artigo 49.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As condições de recrutamento, a forma de preparação e as condições de ingresso de pessoal voluntário nas especialidades do pessoal militar privativo da Força Aérea são reguladas por portarias e despachos do Secretário de Estado da Aeronáutica.

Art. 2.º O Secretário de Estado da Aeronáutica fixará anualmente, por despacho, o número de mancebos que nas condições legais vigentes podem ser alistados como voluntários na Força Aérea para cada uma das especialidades constantes dos n.os I, II e III do artigo 9.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957.

Art. 3.º Continua a ser anualmente destinado à Força Aérea o número de mancebos do contingente anual de recrutas suficiente para completar as necessidades de pessoal não satisfeitas pelo alistamento de voluntários.

Art. 4.º São revogados o Decreto-Lei 38486 e o Decreto 38487, ambos de 3 de Novembro de 1951.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arames e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-11-03 - Decreto-Lei 38486 - Ministério do Exército

    Regula as condições de frequência dos cursos dos oficiais milicianos da aeronáutica, de admissão ulterior dos mais idóneos ao curso de Aeronáutica da Escola do Exército e de preparação de especialistas de todas as armas e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1951-11-03 - Decreto 38487 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Insere disposições atinentes à preparação do pessoal especializado da aeronáutica militar.

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-06-29 - Portaria 22087 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Estabelece novas normas de recrutamento e preparação de voluntários para a Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-02 - Portaria 22142 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Estabelece as condições em que o pessoal militar em preparação, não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 45554 e destinado aos quadros de oficiais engenheiros e médicos, transita para a categoria de pessoal militar não permanente.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-28 - Portaria 23093 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Precisa a situação do pessoal militar em preparação não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 45554 e destinado aos quadros de oficiais engenheiros e médicos da Força Aérea que transita para a categoria de pessoal militar não permanente - Revoga e substitui a Portaria n.º 22142.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-30 - Portaria 260/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Estabelece novas normas de recrutamento e preparação do pessoal voluntário para as diferentes especialidades de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea - Revoga a Portaria n.º 22087.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-12 - Portaria 248/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece disposições relativas à admissão, preparação e prestação de serviço do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea, admitido como voluntário.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-05 - Portaria 723/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina as normas para a admissão de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea admitido como voluntário.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-13 - Portaria 263/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Actualiza as disposições relativas à admissão, preparação e prestação de serviço do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea admitido como voluntário.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-04 - Portaria 269/88 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O TEMPO DE SERVIÇO EFECTIVO DO PESSOAL MILITAR NAO PERMANENTE PRIVATIVO DA FORÇA AEREA E NESTA INCORPORADO COMO VOLUNTÁRIO, FIXADO PELA PORTARIA NUMERO 263/77, DE 13 DE MAIO.

  • Não tem documento Em vigor 1990-04-30 - DECLARAÇÃO DD3339 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-30 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20 (suplemento), de 24 de Janeiro de 1990

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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