Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 34-A/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20 (suplemento), de 24 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, na p. 342-(4), nos 11.º e 12.º parágrafos, onde se lê «curso superior de curta duração.» deve ler-se «bacharelato.».
No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê «o qual será dotado de autonomia e objecto de regulamentação administrativa e financeira por decreto-lei.» deve ler-se «o qual será dotado de autonomia administrativa e financeira e objecto de regulamentação por decreto-lei.».
No artigo 16.º, onde se lê «até à revisão dos quadros decorrentes da reorganização das forças armadas, a concretizar no prazo de dois anos» deve ler-se «até à revisão dos quadros, decorrentes da reorganização das forças armadas a concretizar no prazo de dois anos».
No artigo 17.º, onde se lê «Os limites de idade» deve ler-se «1 - Os limites de idade».
No n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «Aos oficiais que ingressarem» deve ler-se «Aos oficiais que ingressaram».
No mesmo artigo, onde se lê «cuja formação de base é equiparada ao ensino superior de curta duração.» deve ler-se «cuja formação de base é equiparada a bacharelato.».
No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê «de acordos com o seguinte:» deve ler-se «de acordo com o seguinte:».
No artigo 23.º, n.º 2, onde se lê «reserva da disponibilidade e licenciamento.» deve ler-se «reserva de disponibilidade e licenciamento.».
No artigo 31.º, n.º 2, onde se lê «cuja formação de base é equiparada a curso superior de curta duração,» deve ler-se «cuja formação de base é equiparada a bacharelato,».
No artigo 32.º, n.º 2, onde se lê «por dele poderem» deve ler-se «por deles poderem».
No artigo 44.º, alínea a), onde se lê «Na categoria de oficial, serviço geral e enfermeira pára-quedista;» deve ler-se «Na categoria de oficial: serviço geral e enfermeira pára-quedista;».
Na alínea b) do mesmo artigo, onde se lê «Na categoria de sargento, mecânico electricista,» deve ler-se «Na categoria de sargento: mecânico electricista,».
No artigo 45.º, onde se lê «situações de reserva e de reforma previstos e o sistema retributivo para os militares» deve ler-se «situações de reserva e de reforma e o sistema retributivo previstos para os militares».
No artigo 46.º, onde se lê «sargentos-ajudantes (SAJU)» deve ler-se «sargentos-ajudantes (SAJ)».
No mesmo artigo, onde se lê «sargentos-chefes (SCHEFE)» deve ler-se «sargentos-chefes (SCH)».
No artigo 47.º, onde se lê «PCAB/RD» deve ler-se «1CAB/RD».
No artigo 48.º, onde se lê «Decreto-Lei 44883, de 18 de Fevereiro de 1963;» deve ler-se «Decreto-Lei 44884, de 18 de Fevereiro de 1963;».
Onde se lê «Decreto-Lei 46861, de 24 de Fevereiro de 1966;» deve ler-se «Decreto-Lei 46881, de 24 de Fevereiro de 1966;».
Onde se lê «Decreto-Lei 349/77, de 8 de Junho» deve ler-se «Decreto-Lei 309/77, de 5 de Agosto;».
Onde se lê «Decreto-Lei 388/77, de 15 de Agosto;» deve ler-se ««Decreto-Lei 388/77, de 15 de Setembro;».
Onde se lê «Decreto-Lei 462/77, de 19 de Agosto;» deve ler-se ««Decreto-Lei 462/77, de 9 de Novembro;».
Onde se lê «Decreto-Lei 288/81, de 1 de Outubro;» deve ler-se ««Decreto-Lei 288/81, de 10 de Outubro;».
Onde se lê «Decreto-Lei 105/78, de 29 de Maio;» deve ler-se ««Decreto-Lei 105/78, de 29 de Setembro;».
Onde se lê «Portaria 196/72, de 16 de Abril;» deve ler-se «Portaria 196/72, de 10 de Abril;».
Onde se lê «Portaria 623/76, de 2 de Outubro;» deve ler-se «Portaria 623/76, de 20 de Outubro;».
Onde se lê «Portaria 218/79, de 7 de Março;» deve ler-se «Portaria 218/79, de 7 de Maio;».
Onde se lê «Portaria 483/84, de 20 de Junho;» deve ler-se «Portaria 483/84, de 20 de Julho;».
No texto do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, no artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «na situação de reserva, de disponibilidade e licenciamento,» deve ler-se «na situação de reserva de disponibilidade e licenciamento,».
No artigo 14.º, n.º 2, onde se lê «assumindo a responsabilidade por todos os actos» deve ler-se «assumindo a responsabilidade de todos os actos».
No artigo 28.º, n.º 2, onde se lê «disciplina e eficária» deve ler-se «Disciplina e eficácia».
No artigo 36.º, n.º 3, onde se lê «inicia-se com a aceitação do cargo,» deve ler-se «inicia-se com a assunção do cargo,».
No artigo 47.º, n.º 1, onde se lê «o tempo de serviço militar, acrescido do prestado» deve ler-se «o tempo de serviço militar acrescido do prestado».
No artigo 52.º, alínea b), onde se lê «Diutunidade;» deve ler-se «Diuturnidade;».
No artigo 55.º, onde se lê «condições de promoção, mantendo-se» deve ler-se «condições de promoção e mantendo-se».
No artigo 60.º, alínea b), onde se lê «Desempanho» deve ler-se «Desempenho».
No artigo 74.º, n.º 1, onde se lê «a que o militar pertença.» deve ler-se «a que o militar pertence.».
No artigo 99.º, n.º 1, onde se lê «natureza estatutária ou disciplinar» deve ler-se «natureza estatutária, disciplinar».
No artigo 112.º, n.º 3, onde se lê «do acto objecto de reclamação for subordinado» deve ler-se «do acto, objecto de reclamação, for subordinado».
No n.º 4 do mesmo artigo, alínea a), onde se lê «daquele que dedidiu;» deve ler-se «daquele que decidiu;».
No artigo 117.º, n.º 1, onde se lê «oficiais, sargentes e praças» deve ler-se «oficiais, sargentos e praças».
No artigo 118.º, onde se lê «Constituição da Repúblia,» deve ler-se «Constituição da República,».
No artigo 126.º, n.º 4, onde se lê «a um terço, salvo se, por despacho» deve ler-se «a um terço salvo se, por despacho».
No artigo 131.º, onde se lê «bilhete de identidade militar, que substitui, para todos os efeitos legais, em território nacional o bilhete de identidade civil.» deve ler-se «bilhete de identidade militar que substitui, para todos os efeitos legais, em território nacional, o bilhete de identidade civil.».
No artigo 139.º, onde se lê «funções diferenciados entre si.» deve ler-se «funções diferenciadas entre si.».
No artigo 140.º, alínea e), onde se lê «por reforma a ser obtida a coerência» deve ler-se «por forma a ser obtida a coerência».
No artigo 145.º, n.º 2, onde se lê «A carreira de oficais» deve ler-se «A carreira de oficiais».
No n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê «seja equiarada a bahcarelato destina-se,» deve ler-se «seja equiparada a bacharelato destina-se,».
No artigo 162.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «prisão militar ou de inactiividade.» deve ler-se «prisão militar ou de inactividade.».
No artigo 163.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «após o que de optar pela passagem» deve ler-se «após o que tem de optar pela passagem».
No artigo 170.º, n.º 2, onde se lê «a conhecer ao interesado no prazo» deve ler-se «a conhecer ao interessado no prazo».
No artigo 180.º, n.º 3, onde se lê «são criados e extintos» deve ler-se «são criadas e extintas».
No artigo 187.º, alínea b), onde se lê «Em comissão normal;» deve ler-se «Em comissão normal:».
No artigo 194.º, n.º 1, onde se lê «ordenada, em cada posto» deve ler-se «ordenada em cada posto».
No n.º 3 do mesmo artigo, onde se lê «a que respeitam a destinam-se» deve ler-se «a que respeitam e destinam-se».
No n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê «ao que respeitem,» deve ler-se «a que respeitam,».
No artigo 199.º, n.º 2, onde se lê «ao longo da sua carreira.» deve ler-se «ao longo da carreira.».
No artigo 200.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «atribuída se não estivesse estado» deve ler-se «atribuída, e não tivesse estado».
No artigo 247.º, n.º 2, alínea g), onde se lê «Comandante de unidade de fuzileiros a nível inferior a batalhão;» deve ler-se «Comandante de unidade de fuzileiros, de nível inferior a batalhão;».
No artigo 263.º, n.º 1, onde se lê «ordenados por curso» deve ler-se «ordenados por cursos».
No artigo 264.º, n.º 2, alínea e), onde se lê «comandando as suas subunidades» deve ler-se «comanda as suas subunidades».
Na alínea f) do mesmo artigo, onde se lê «coadjuvando e substituindo o comandante na sua ausência ou impedimento e chefiando o estado-maior» deve ler-se «coadjuva e substitui o comandante na sua ausência ou impedimento e chefia o estado-maior».
No artigo 265.º, n.º 4, onde se lê «nas condições no n.º 2» deve ler-se «nas condições do n.º 2».
No artigo 273.º, alínea b), onde se lê «Cursos equiparados a cursos superiores de curta duração» deve ler-se «Cursos equiparados a bacharelato».
No artigo 278.º, n.º 1, onde se lê «com curso de entre:» deve ler-se «concurso entre:».
No artigo 281.º, n.º 7, onde se lê «de harmona com o disposto» deve ler-se «de harmonia com o disposto».
No artigo 284.º, alínea w), onde se lê «as actividades excecutivas dos órgãos» deve ler-se «as actividades dos órgãos».
Na alínea z) do mesmo artigo, onde se lê «as actividades executivas dos órgãos» deve ler-se «as actividades dos órgãos».
No artigo 289.º, alínea b), subalínea 3), onde se lê «ter obtido grau de clínica geral;» deve ler-se «ter obtido o grau de clínico geral, de acordo com a legislação em vigor;».
Na alínea d) do mesmo artigo é eliminada a subalínea 2).
Na alínea e) do mesmo artigo, onde se lê «Para a promoção a coronel - ter prestado,» deve ler-se «Para a promoção a coronel: 1) Ter prestado,» e na mesma alínea é acrescentada uma subalínea 2) com a seguinte redacção: «2) Para os oficiais médicos, ter obtido o grau de consultor ou chefe de serviço.», passando nesta alínea e) a constar duas subalíneas 1) e 2).
No artigo 290.º, n.º 1, alínea b), subalínea 1), onde se lê «com efeciência comprovada,» deve ler-se «com eficiência comprovada,».
No artigo 308.º, n.º 1, subalínea 1), onde se lê «Enfermeiros e paramédicos -» deve ler-se «Enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica -».
No artigo 317.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «elementares em órgãos» deve ler-se «elementares ou órgãos».
No artigo 329.º, alínea s), onde se lê «corrente e execução» deve ler-se «corrente, execução».
No artigo 333.º, onde se lê «Os sargentos do QP» deve ler-se «Os sargentos dos QP».
No artigo 347.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Ter efectuado» deve ler-se «Terem efectuado».
No artigo 355.º, n.º 3, onde se lê «de reserva, de disponibilidade» deve ler-se «de reserva de disponibilidade».
No artigo 385.º, n.º 2, onde se lê «O recruta durante» deve ler-se «O militar durante».
No artigo 424.º, n.º 1, onde se lê «promoção, dos quais» deve ler-se «promoção, nos quais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.