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Portaria 623/76, de 20 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações no Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 377/71.

Texto do documento

Portaria 623/76

de 20 de Outubro

Sendo necessário actualizar o Estatuto do Oficial da Força Aérea em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 680/76, de 7 de Setembro, formalizar no mesmo Estatuto as condições de promoção a coronel do quadro de navegadores e ainda introduzir algumas correcções;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado e posto em execução pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que se observe o seguinte:

1.º A condição 17) [antiga 18)] da alínea b) do artigo 66.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea passa a ter a seguinte redacção:

17) Atinjam no respectivo posto os limites de idade constantes do mapa 3 anexo ao presente Estatuto.

2.º Ao artigo 159.º (antigo 158.º-A) é acrescentada a seguinte alínea e):

e) Para a promoção a coronel:

1) Doze anos de tempo mínimo de serviço, contados a partir da promoção a tenente;

2) Dois anos de tempo de permanência no posto de tenente-coronel;

3) Ter desempenhado, como oficial superior, pelo prazo mínimo de dois anos, serviço efectivo em órgãos de comando ou direcção ou nos domínios da utilização de aeronaves ou da instrução, com reconhecida competência, no exercício de funções compatíveis com o quadro;

4) Ter averbado um mínimo de duzentas horas de voo como oficial superior, no exercício de funções próprias do quadro.

3.º No § único do artigo 66.º, na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º e ainda no n.º 3 do artigo 100.º, onde se lê: «... 18) da alínea b) ...», deve passar a ler-se: «... 17) da alínea b) ...» Estado-Maior da Força Aérea, 21 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/20/plain-220583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-07 - Decreto-Lei 680/76 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção à condição 12) da alínea b) do artigo 42.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Não tem documento Em vigor 1990-04-30 - DECLARAÇÃO DD3339 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-30 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20 (suplemento), de 24 de Janeiro de 1990

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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