Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 34-A/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20 (suplemento), de 24 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, na p. 342-(4), nos 11.º e 12.º parágrafos, onde se lê "curso superior de curta duração.» deve ler-se "bacharelato.».
No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê "o qual será dotado de autonomia e objecto de regulamentação administrativa e financeira por decreto-lei.» deve ler-se "o qual será dotado de autonomia administrativa e financeira e objecto de regulamentação por decreto-lei.».
No artigo 16.º, onde se lê "até à revisão dos quadros decorrentes da reorganização das forças armadas, a concretizar no prazo de dois anos» deve ler-se "até à revisão dos quadros, decorrentes da reorganização das forças armadas a concretizar no prazo de dois anos».
No artigo 17.º, onde se lê "Os limites de idade» deve ler-se "1 - Os limites de idade».
No n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê "Aos oficiais que ingressarem» deve ler-se "Aos oficiais que ingressaram».
No mesmo artigo, onde se lê "cuja formação de base é equiparada ao ensino superior de curta duração.» deve ler-se "cuja formação de base é equiparada a bacharelato.».
No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê "de acordos com o seguinte:» deve ler-se "de acordo com o seguinte:».
No artigo 23.º, n.º 2, onde se lê "reserva da disponibilidade e licenciamento.» deve ler-se "reserva de disponibilidade e licenciamento.».
No artigo 31.º, n.º 2, onde se lê "cuja formação de base é equiparada a curso superior de curta duração,» deve ler-se "cuja formação de base é equiparada a bacharelato,».
No artigo 32.º, n.º 2, onde se lê "por dele poderem» deve ler-se "por deles poderem».
No artigo 44.º, alínea a), onde se lê "Na categoria de oficial, serviço geral e enfermeira pára-quedista;» deve ler-se "Na categoria de oficial: serviço geral e enfermeira pára-quedista;».
Na alínea b) do mesmo artigo, onde se lê "Na categoria de sargento, mecânico electricista,» deve ler-se "Na categoria de sargento: mecânico electricista,».
No artigo 45.º, onde se lê "situações de reserva e de reforma previstos e o sistema retributivo para os militares» deve ler-se "situações de reserva e de reforma e o sistema retributivo previstos para os militares».
No artigo 46.º, onde se lê "sargentos-ajudantes (SAJU)» deve ler-se "sargentos-ajudantes (SAJ)».
No mesmo artigo, onde se lê "sargentos-chefes (SCHEFE)» deve ler-se "sargentos-chefes (SCH)».
No artigo 47.º, onde se lê "PCAB/RD» deve ler-se "1CAB/RD».
No artigo 48.º, onde se lê "Decreto-Lei 44883, de 18 de Fevereiro de 1963;» deve ler-se "Decreto-Lei 44884, de 18 de Fevereiro de 1963;».
Onde se lê "Decreto-Lei 46861, de 24 de Fevereiro de 1966;» deve ler-se "Decreto-Lei 46881, de 24 de Fevereiro de 1966;».
Onde se lê "Decreto-Lei 349/77, de 8 de Junho» deve ler-se "Decreto-Lei 309/77, de 5 de Agosto;».
Onde se lê "Decreto-Lei 388/77, de 15 de Agosto;» deve ler-se ""Decreto-Lei 388/77, de 15 de Setembro;».
Onde se lê "Decreto-Lei 462/77, de 19 de Agosto;» deve ler-se ""Decreto-Lei 462/77, de 9 de Novembro;».
Onde se lê "Decreto-Lei 288/81, de 1 de Outubro;» deve ler-se ""Decreto-Lei 288/81, de 10 de Outubro;».
Onde se lê "Decreto-Lei 105/78, de 29 de Maio;» deve ler-se ""Decreto-Lei 105/78, de 29 de Setembro;».
Onde se lê "Portaria 196/72, de 16 de Abril;» deve ler-se "Portaria 196/72, de 10 de Abril;».
Onde se lê "Portaria 623/76, de 2 de Outubro;» deve ler-se "Portaria 623/76, de 20 de Outubro;».
Onde se lê "Portaria 218/79, de 7 de Março;» deve ler-se "Portaria 218/79, de 7 de Maio;».
Onde se lê "Portaria 483/84, de 20 de Junho;» deve ler-se "Portaria 483/84, de 20 de Julho;».
No texto do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, no artigo 7.º, n.º 1, onde se lê "na situação de reserva, de disponibilidade e licenciamento,» deve ler-se "na situação de reserva de disponibilidade e licenciamento,».
No artigo 14.º, n.º 2, onde se lê "assumindo a responsabilidade por todos os actos» deve ler-se "assumindo a responsabilidade de todos os actos».
No artigo 28.º, n.º 2, onde se lê "disciplina e eficária» deve ler-se "Disciplina e eficácia».
No artigo 36.º, n.º 3, onde se lê "inicia-se com a aceitação do cargo,» deve ler-se "inicia-se com a assunção do cargo,».
No artigo 47.º, n.º 1, onde se lê "o tempo de serviço militar, acrescido do prestado» deve ler-se "o tempo de serviço militar acrescido do prestado».
No artigo 52.º, alínea b), onde se lê "Diutunidade;» deve ler-se "Diuturnidade;».
No artigo 55.º, onde se lê "condições de promoção, mantendo-se» deve ler-se "condições de promoção e mantendo-se».
No artigo 60.º, alínea b), onde se lê "Desempanho» deve ler-se "Desempenho».
No artigo 74.º, n.º 1, onde se lê "a que o militar pertença.» deve ler-se "a que o militar pertence.».
No artigo 99.º, n.º 1, onde se lê "natureza estatutária ou disciplinar» deve ler-se "natureza estatutária, disciplinar».
No artigo 112.º, n.º 3, onde se lê "do acto objecto de reclamação for subordinado» deve ler-se "do acto, objecto de reclamação, for subordinado».
No n.º 4 do mesmo artigo, alínea a), onde se lê "daquele que dedidiu;» deve ler-se "daquele que decidiu;».
No artigo 117.º, n.º 1, onde se lê "oficiais, sargentes e praças» deve ler-se "oficiais, sargentos e praças».
No artigo 118.º, onde se lê "Constituição da Repúblia,» deve ler-se "Constituição da República,».
No artigo 126.º, n.º 4, onde se lê "a um terço, salvo se, por despacho» deve ler-se "a um terço salvo se, por despacho».
No artigo 131.º, onde se lê "bilhete de identidade militar, que substitui, para todos os efeitos legais, em território nacional o bilhete de identidade civil.» deve ler-se "bilhete de identidade militar que substitui, para todos os efeitos legais, em território nacional, o bilhete de identidade civil.».
No artigo 139.º, onde se lê "funções diferenciados entre si.» deve ler-se "funções diferenciadas entre si.».
No artigo 140.º, alínea e), onde se lê "por reforma a ser obtida a coerência» deve ler-se "por forma a ser obtida a coerência».
No artigo 145.º, n.º 2, onde se lê "A carreira de oficais» deve ler-se "A carreira de oficiais».
No n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê "seja equiarada a bahcarelato destina-se,» deve ler-se "seja equiparada a bacharelato destina-se,».
No artigo 162.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "prisão militar ou de inactiividade.» deve ler-se "prisão militar ou de inactividade.».
No artigo 163.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "após o que de optar pela passagem» deve ler-se "após o que tem de optar pela passagem».
No artigo 170.º, n.º 2, onde se lê "a conhecer ao interesado no prazo» deve ler-se "a conhecer ao interessado no prazo».
No artigo 180.º, n.º 3, onde se lê "são criados e extintos» deve ler-se "são criadas e extintas».
No artigo 187.º, alínea b), onde se lê "Em comissão normal;» deve ler-se "Em comissão normal:».
No artigo 194.º, n.º 1, onde se lê "ordenada, em cada posto» deve ler-se "ordenada em cada posto».
No n.º 3 do mesmo artigo, onde se lê "a que respeitam a destinam-se» deve ler-se "a que respeitam e destinam-se».
No n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê "ao que respeitem,» deve ler-se "a que respeitam,».
No artigo 199.º, n.º 2, onde se lê "ao longo da sua carreira.» deve ler-se "ao longo da carreira.».
No artigo 200.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "atribuída se não estivesse estado» deve ler-se "atribuída, e não tivesse estado».
No artigo 247.º, n.º 2, alínea g), onde se lê "Comandante de unidade de fuzileiros a nível inferior a batalhão;» deve ler-se "Comandante de unidade de fuzileiros, de nível inferior a batalhão;».
No artigo 263.º, n.º 1, onde se lê "ordenados por curso» deve ler-se "ordenados por cursos».
No artigo 264.º, n.º 2, alínea e), onde se lê "comandando as suas subunidades» deve ler-se "comanda as suas subunidades».
Na alínea f) do mesmo artigo, onde se lê "coadjuvando e substituindo o comandante na sua ausência ou impedimento e chefiando o estado-maior» deve ler-se "coadjuva e substitui o comandante na sua ausência ou impedimento e chefia o estado-maior».
No artigo 265.º, n.º 4, onde se lê "nas condições no n.º 2» deve ler-se "nas condições do n.º 2».
No artigo 273.º, alínea b), onde se lê "Cursos equiparados a cursos superiores de curta duração» deve ler-se "Cursos equiparados a bacharelato».
No artigo 278.º, n.º 1, onde se lê "com curso de entre:» deve ler-se "concurso entre:».
No artigo 281.º, n.º 7, onde se lê "de harmona com o disposto» deve ler-se "de harmonia com o disposto».
No artigo 284.º, alínea w), onde se lê "as actividades excecutivas dos órgãos» deve ler-se "as actividades dos órgãos».
Na alínea z) do mesmo artigo, onde se lê "as actividades executivas dos órgãos» deve ler-se "as actividades dos órgãos».
No artigo 289.º, alínea b), subalínea 3), onde se lê "ter obtido grau de clínica geral;» deve ler-se "ter obtido o grau de clínico geral, de acordo com a legislação em vigor;».
Na alínea d) do mesmo artigo é eliminada a subalínea 2).
Na alínea e) do mesmo artigo, onde se lê "Para a promoção a coronel - ter prestado,» deve ler-se "Para a promoção a coronel: 1) Ter prestado,» e na mesma alínea é acrescentada uma subalínea 2) com a seguinte redacção: "2) Para os oficiais médicos, ter obtido o grau de consultor ou chefe de serviço.», passando nesta alínea e) a constar duas subalíneas 1) e 2).
No artigo 290.º, n.º 1, alínea b), subalínea 1), onde se lê "com efeciência comprovada,» deve ler-se "com eficiência comprovada,».
No artigo 308.º, n.º 1, subalínea 1), onde se lê "Enfermeiros e paramédicos -» deve ler-se "Enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica -».
No artigo 317.º, n.º 2, alínea d), onde se lê "elementares em órgãos» deve ler-se "elementares ou órgãos».
No artigo 329.º, alínea s), onde se lê "corrente e execução» deve ler-se "corrente, execução».
No artigo 333.º, onde se lê "Os sargentos do QP» deve ler-se "Os sargentos dos QP».
No artigo 347.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "Ter efectuado» deve ler-se "Terem efectuado».
No artigo 355.º, n.º 3, onde se lê "de reserva, de disponibilidade» deve ler-se "de reserva de disponibilidade».
No artigo 385.º, n.º 2, onde se lê "O recruta durante» deve ler-se "O militar durante».
No artigo 424.º, n.º 1, onde se lê "promoção, dos quais» deve ler-se "promoção, nos quais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.