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Portaria 218/79, de 7 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 da alínea b) do artigo 82.º e ao artigo 87.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA).

Texto do documento

Portaria 218/79

de 7 de Maio

Tornando-se necessário actualizar os casos previstos no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA), em que tem lugar a baixa de serviço da Armada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 231.º do aludido Estatuto, aprovado e posto em execução pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, o seguinte:

1.º O n.º 3 da alínea b) do artigo 82.º e o artigo 87.º passam a ter as seguintes redacções:

Art. 82.º ..................................................................

a) ............................................................................

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

b) ............................................................................

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - À Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima e Fiscal de Macau ou quadro do pessoal militarizado da Marinha.

...............................................................................

Art. 87.º A baixa do serviço da Armada, com passagem à Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima e Fiscal de Macau e quadro do pessoal militarizado da Marinha, tem lugar:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Estado-Maior da Armada, 10 de Abril de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/07/plain-33498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33498.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Não tem documento Em vigor 1990-04-30 - DECLARAÇÃO DD3339 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-30 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20 (suplemento), de 24 de Janeiro de 1990

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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