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Decreto-lei 349/77, de 25 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto n.º 428/73, de 25 de Agosto, que aprova o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 349/77

de 25 de Agosto

O artigo 75.º do Decreto 428/73, de 25 de Agosto, estabelece o programa decenal de operações estatísticas básicas a que o Instituto Nacional de Estatística deverá proceder.

Face ao objectivo prioritário de disponibilidade dos resultados de tais operações em tempo útil à preparação dos diferentes planos, verifica-se que tal programa se encontra desajustado das necessidades que vêm sendo sentidas pelos órgãos de planeamento global e sectorial.

Assim, urge definir um esquema eficiente e maleável que permita estabelecer um programa de operações mais consentâneo com a realidade nacional, respeitando, na medida do possível, o que se encontra recomendado internacionalmente. Crê-se mais útil que seja o Conselho Nacional de Estatística, como órgão máximo do Sistema Nacional de Estatística, a aprovar o programa de operações estatísticas básicas para cada decénio, em vez de o mesmo ser fixado rigidamente por lei apontando os anos de execução periódica de cada operação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 75.º do Decreto 428/73, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 75.º O programa das operações estatísticas básicas será aprovado por resolução do Conselho Nacional de Estatística, a homologar, nos termos do artigo 4.º do Decreto 428/73, de 25 de Agosto, pelo Primeiro-Ministro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 9 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/25/plain-216897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto 428/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Aprova o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Não tem documento Em vigor 1990-04-30 - DECLARAÇÃO DD3339 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-30 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20 (suplemento), de 24 de Janeiro de 1990

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Resolução do Conselho de Ministros 54/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA E PUBLICA EM ANEXO O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LOURES. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DOS ARTIGOS 56, 57 E 58, NO QUE SE REFERE AO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Resolução do Conselho de Ministros 109-B/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano de Pormenor da Zona ZUE-W (Quinta do Bosque) do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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