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Decreto-lei 38486, de 3 de Novembro

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Sumário

Regula as condições de frequência dos cursos dos oficiais milicianos da aeronáutica, de admissão ulterior dos mais idóneos ao curso de Aeronáutica da Escola do Exército e de preparação de especialistas de todas as armas e serviços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274635.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-24 - Decreto-Lei 46881 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera as normas relativas ao recrutamento e preparação do pessoal militar da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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