Decreto-lei 38486, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Exército
- Fonte: Diário do Governo n.º 228/1951, Série I de 1951-11-03.
- Data: 1951-11-03
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Sumário
Regula as condições de frequência dos cursos dos oficiais milicianos da aeronáutica, de admissão ulterior dos mais idóneos ao curso de Aeronáutica da Escola do Exército e de preparação de especialistas de todas as armas e serviços.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274635.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1966-02-24 -
Decreto-Lei
46881 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Altera as normas relativas ao recrutamento e preparação do pessoal militar da Força Aérea.
Aviso
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